DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
20.4.1 A banca examinadora deverá registrar em formulário próprio a nota final da prova de títulos atribuída a cada candidato, resultante da somatória das pontuações obtidas em cada grupo do barema.
- 21 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
21.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
21.2 Ao final da etapa presencial do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a relação dos candidatos classificados e habilitados no
certame.
-
21.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções ao término do certame. 21.4 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
-
21.5 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de
-
Concursos e Seleções e PROGEPE antes da homologação do resultado final.
-
21.5.1 Caso sejam identificadas quaisquer inconsistências processuais, estas serão regularizadas e as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do
-
resultado final.
21.5.2 A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União.
22 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
-
22.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de até 02(dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser
-
encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 22.1.1 Os recursos referentes ao mérito da nota, ao desempenho do candidato e ao processo avaliativo serão julgados pela banca examinadora, que terá 10(dez) dias para análise
-
e deliberação dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
-
22.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público.
-
22.2.1 É vedado o pedido de vistas de provas de outros candidatos concorrentes.
-
22.2.2 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso.
-
22.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
-
22.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea.
-
22.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que terá até 30 dias úteis para responder.
-
22.4.1 Os recursos em segunda instância poderão ser abertos até 02(dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior.
22.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva. 22.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999.
- 22.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63
22.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
-
22.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
-
22.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
23 DO PROVIMENTO DA VAGA
-
23.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site:
-
https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
-
23.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como
-
submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
23.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.
23.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
-
23.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo
-
rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso. 23.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos,
-
a partir da data da posse, para entrar em exercício.
-
23.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez.
24 DO REGIME DE TRABALHO
24.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
24.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
-
25 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
-
25.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
-
prorrogados por igual período. 26 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
26.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
26.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.
- 26.3 Os candidatos empossados na Universidade deverão participar das formações e capacitações oferecidas e indicadas pela PROGEPE, durante o período de estágio
probatório.
-
26.4 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar
-
desconhecimento.
26.5. Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados estritamente necessários para o acompanhamento e a fiscalização do certame poderão ser divulgados em listagens e publicações oficiais de resultados no portal da UNILA, tais como nome completo, número de inscrição, notas, desempenho e, quando aplicável, o enquadramento em vagas reservadas (pessoas com deficiência ou cotas étnico-raciais), observado o disposto no subitem 26.5.1.
26.5.1. A publicação de tais informações é fundamentada no cumprimento do princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos (Art. 37 da Constituição Federal) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), limitando-se ao estritamente necessário para assegurar a transparência do Concurso Público.
26.6 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
26.7 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
-
26.8 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 3(três) dias úteis, contados da publicação do mesmo.
-
26.9 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser
-
solicitadas para [email protected].
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
| . .Período de Inscrições | .28/09/2026 a 27/10/2026 |
|---|---|
| . .Período de isenção da Taxa de Inscrição | .28/09/2026 a 09/10/2026 |
| . .Divulgação do resultado dos pedidos de de isenção | .A partir de 10/10/2026 |
| . .Período para solicitação e envio dos documentos referentes à solicitação de atendimento especial |
.28/09/2026 a 27/10/2026 |
| . .Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial | .A partir de 30/10/2026 |
| . .Divulgação das Inscrições Deferidas | .A partir de 30/10/2026 |
| . .Prazo para recurso das Inscrições | .02 dias úteis após a divulgação de inscrição |
| . .Homologação das Inscrições | .A partir de 05/11/2026 |
Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
EDITAL Nº 242/DICS, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 CONTEÚDO ESPECÍFICO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR; ÁREA: CIÊNCIAS DA SAÚDE; SUBÁREA: SAÚDE COLETIVA/SAÚDE DA FAMÍLIAO Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública o Conteúdo Específico do Concurso Público Unificado, referente ao processo nº 23422.018875/2026-40, destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
-
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-
1.1 Este documento apresenta as informações específicas relacionadas às provas destinadas à vaga descrita, conforme segue:
Área de conhecimento: Ciências da saúde
Subárea: Saúde coletiva/Saúde da família
Titulação mínima: Graduação na área da saúde (Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia) e doutorado em Saúde Pública/ Ciências da Saúde, ou áreas afins com ênfase em Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde.
-
1.2 Os regramentos gerais estão disponíveis no Edital de Abertura nº 240/2026, de Condições Gerais.
-
1.3 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
-
2 CRONOGRAMA
. . CRONOGRAMA ES P EC Í F I CO
| . .Divulgação da Banca Examinadora | .a partir de 18/11/2026 |
|---|---|
| . .Realização das Provas | .De 25/01/2027 a até 29/01/2027 |
| . .Divulgação do Resultado Provisório | .a partir de 29/01/2027 |
| . .Prazo para recurso do Resultado Provisório | .02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório |
| . .Homologação do Resultado Final | .a partir de 11/02/2027 |
| . . CRONOGRAMA DA S BA N C A S DE AÇÕ ES A F I R M AT I V A S . .Previsão para bancas de verificação das condições autodeclaradas. |
. .29/01/2026 |
| . . CRONOGRAMA DA S BA N C A S DE AÇÕ ES A F I R M AT I V A S |
|---|
| . .Previsão para bancas de verificação das condições autodeclaradas. |
50
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092400050