Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 49

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

14.21 Poderão ser disponibilizados, para a realização da prova didática e da defesa da proposta de atuação acadêmica, quadro de giz e giz ou quadro branco e pincel, bem como projetor multimídia (datashow), conforme disponibilidade no local de realização da prova. 14.21.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos, ficando sob sua exclusiva responsabilidade o fornecimento, transporte, montagem, funcionamento e retirada de todos os materiais necessários à sua utilização. 14.21.2 A UNILA não fornecerá computador ou quaisquer equipamentos pessoais de informática. 14.21.3 A Universidade não se responsabiliza por eventual indisponibilidade, falhas técnicas, ausência ou funcionamento inadequado dos recursos mencionados no item 14.21 devendo o candidato estar preparado para realizar sua apresentação independentemente desses recursos. 15 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO 15.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em:

I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;

II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença; III. apresentação dos pontos de avaliação. 15.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame. 16 DA PROVA ESCRITA 16.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório. 16.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.

16.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos.

16.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado. 16.4.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser paginadas pelo candidato. 16.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 16.5.1 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido nem considerado para fins de avaliação. 16.6 As provas escritas, sem identificação nominal, serão acondicionadas em envelope opaco, permanecendo guardadas sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso até o momento de sua entrega à banca examinadora para correção. 16.7 No ato da entrega da prova escrita, o candidato realizará o sorteio do ponto da Prova Didática, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. 16.7.1 O número do ponto sorteado será registrado em lista de presença específica para este fim,assinada pelo candidato. 16.7.2 A ordem de realização da Prova Didática dos candidatos classificados será definida pela sequência de entrega da prova escrita, conforme a ordem de assinatura da lista de presença. 16.7.2.1 Caso dois ou mais candidatos realizem a entrega da prova escrita simultaneamente, caberá à banca examinadora definir o critério para a ordem de realização da Prova Didática, devendo a decisão ser registrada em ata. 16.8 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas. Após a conclusão da avaliação, será divulgada a lista dos candidatos classificados para a Prova Didática, sendo vedada, em qualquer hipótese, a divulgação das notas obtidas na prova escrita. 16.8.1 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 16.8.2 A nota final da prova escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 16.8.3 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 16.9 Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). Os candidatos que obtiverem nota final na prova escrita inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados do certame e, portanto, não estarão aptos a participar das etapas subsequentes. 16.10 O candidato não classificado na prova escrita terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória. 16.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 16.10.2 A banca examinadora terá até 02(dois) dias para análise e deliberação.

16.11 É vedada a obtenção de vista ou cópia das provas realizadas por outros candidatos. 17 DA PROVA DIDÁTICA

18.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público. 18.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame. 18.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início. 18.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 18.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 18.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Prova Prática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 18.7.1 A nota final da prova prática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 18.7.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.

específicas da vaga.

49

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092400049