DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
14.21 Poderão ser disponibilizados, para a realização da prova didática e da defesa da proposta de atuação acadêmica, quadro de giz e giz ou quadro branco e pincel, bem como projetor multimídia (datashow), conforme disponibilidade no local de realização da prova. 14.21.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos, ficando sob sua exclusiva responsabilidade o fornecimento, transporte, montagem, funcionamento e retirada de todos os materiais necessários à sua utilização. 14.21.2 A UNILA não fornecerá computador ou quaisquer equipamentos pessoais de informática. 14.21.3 A Universidade não se responsabiliza por eventual indisponibilidade, falhas técnicas, ausência ou funcionamento inadequado dos recursos mencionados no item 14.21 devendo o candidato estar preparado para realizar sua apresentação independentemente desses recursos. 15 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO 15.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença; III. apresentação dos pontos de avaliação. 15.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame. 16 DA PROVA ESCRITA 16.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório. 16.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
16.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos.
16.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado. 16.4.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser paginadas pelo candidato. 16.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 16.5.1 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido nem considerado para fins de avaliação. 16.6 As provas escritas, sem identificação nominal, serão acondicionadas em envelope opaco, permanecendo guardadas sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso até o momento de sua entrega à banca examinadora para correção. 16.7 No ato da entrega da prova escrita, o candidato realizará o sorteio do ponto da Prova Didática, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. 16.7.1 O número do ponto sorteado será registrado em lista de presença específica para este fim,assinada pelo candidato. 16.7.2 A ordem de realização da Prova Didática dos candidatos classificados será definida pela sequência de entrega da prova escrita, conforme a ordem de assinatura da lista de presença. 16.7.2.1 Caso dois ou mais candidatos realizem a entrega da prova escrita simultaneamente, caberá à banca examinadora definir o critério para a ordem de realização da Prova Didática, devendo a decisão ser registrada em ata. 16.8 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas. Após a conclusão da avaliação, será divulgada a lista dos candidatos classificados para a Prova Didática, sendo vedada, em qualquer hipótese, a divulgação das notas obtidas na prova escrita. 16.8.1 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 16.8.2 A nota final da prova escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 16.8.3 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 16.9 Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). Os candidatos que obtiverem nota final na prova escrita inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados do certame e, portanto, não estarão aptos a participar das etapas subsequentes. 16.10 O candidato não classificado na prova escrita terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória. 16.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 16.10.2 A banca examinadora terá até 02(dois) dias para análise e deliberação.
- 16.10.2.1 Não haverá recurso contra a decisão da banca.
16.11 É vedada a obtenção de vista ou cópia das provas realizadas por outros candidatos. 17 DA PROVA DIDÁTICA
-
17.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.
-
17.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
-
17.2.1 A não observância do tempo previsto no item 17.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
-
17.2.2 As sessões da prova didática serão gravadas em áudio para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente.
-
17.3 Após a finalização da Prova Escrita, cada candidato sorteará o ponto para a Prova Didática, excluindo-se o ponto já sorteado na etapa anterior.
-
17.4 Cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 17.5 A ordem de realização da prova didática seguirá a ordem de entrega da prova escrita, sendo reservada somente aos candidatos aprovados na prova escrita. 17.6 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
-
17.7 O Plano de Aula deverá ser entregue à Banca Examinadora, na forma prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da apresentação da prova didática.. 17.7.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
-
17.7.2 A não entrega do Plano de Aula antes do início da apresentação implicará a atribuição de nota zero no critério "Plano de Aula", sem prejuízo da avaliação dos demais
-
critérios.. 17.7.3 O Plano de aula deverá conter, no mínimo: Tema da aula; Objetivos: gerais e específicos; Conteúdo/desenvolvimento do tema; Recursos Didáticos; Procedimentos
-
metodológicos; Procedimentos de avaliação; Bibliografia. 17.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Didática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 17.8.1 A nota final da prova didática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
-
arredondamento. 17.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual. 18 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER)
-
18.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico.
18.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público. 18.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame. 18.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início. 18.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 18.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 18.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Prova Prática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 18.7.1 A nota final da prova prática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 18.7.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
-
19 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
-
19.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na
-
UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 19.2 O Plano de Atuação, correspondente à Proposta de Atuação Acadêmica, deverá ser entregue à Banca Examinadora, em pendrive e em formato PDF, na forma prevista no
-
item 14.6, obrigatoriamente antes do início da Prova Didática. 19.2.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato. 19.2.2 A não entrega do plano referente à Proposta de Atuação Acadêmica antes do início da prova didática implicará a atribuição de nota zero no critério "Plano de atuação",
-
sem prejuízo da avaliação dos demais critérios.
-
19.3 A proposta deverá:
-
a) ter até 20 (vinte) páginas;
-
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
-
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
-
19.4 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
-
19.5 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
-
19.5.1 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar
-
pertinentes.
-
19.5.2 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos por candidato.
-
19.6 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Proposta de Atuação Acadêmica uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
-
19.6.1 A nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa
-
decimal, sem arredondamento.
-
19.6.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
-
20 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
-
20.1 A Prova de Títulos e Currículo consiste na avaliação do currículo documentado, de acordo com o barema constante no edital de condições específicas da vaga.
-
20.1.1 Considera-se currículo documentado o Currículo Lattes ou, no caso de candidato estrangeiro, o Curriculum Vitae, acompanhado dos respectivos documentos
-
comprobatórios dos itens passíveis de pontuação. 20.2 O Currículo Lattes ou Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Banca Examinadora, em arquivos no formato PDF e em pendrive, na forma
-
prevista no item 14.6, obrigatoriamente antes do início da prova didática. 20.2.1 Os documentos comprobatórios deverão ser organizados conforme a ordem dos itens previstos no barema da Prova de Títulos e Currículo constante do edital de condições
específicas da vaga.
-
20.2.2 A Banca Examinadora somente pontuará os documentos comprobatórios correspondentes aos itens informados no Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do candidato.
-
20.2.2.1 A apresentação dos documentos comprobatórios sem apresentação do Currículo Lattes/Curriculum Vitae não ensejará pontuação.
-
20.2.3 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.
-
20.3 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
-
20.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
-
20.3.1.1 Referente aos títulos, não serão pontuadas atas de defesa ou comprovantes de conclusão.
-
20.3.1.2 Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a).
-
20.4 A prova de Títulos e Currículos será realizada em conjunto por todos os(as) examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a) com valor de 0,00 (zero)
-
a 10,00 (dez).
49
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092400049