DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.4 Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se critérios de viabilidade e razoabilidade. 12.4.1 A pessoa candidata poderá solicitar os seguintes recursos e condições especiais:: a) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito); b) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito) c) tempo adicional: concessão de 60 (sessenta) minutos extras para a realização da prova; d) sala acessível: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; e) apoio para pernas e pés: suporte ergonômico para membros inferiores; f) mobiliário adaptado: mesa individual e cadeira sem braços). |
|---|
| g) mobiliário para canhoto: carteira para canhoto. 12.4.2. A UNILA não garante o atendimento a solicitações de recursos de acessibilidade ou condições especiais que não estejam expressamente listados no item 12.4.1. 12.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 12.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento. 12.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras |
| crianças e/ou acompanhantes. 12.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 12.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação. 12.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UNILA.. 12.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 12 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos. 12.8 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (ANEXO I), o resultado da solicitação de d l |
| atenimento especia. 12.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados das solicitações de condições especiais. 12.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação. 13 DAS BANCAS EXAMINADORAS 13.1 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área solicitante do concurso e será divulgada em edital específico, na página: htt//dtildb/ |
| ps:ocumenos.una.eu.rconcursos. 13.1.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail [email protected] 13.1.2 A PROGEPE analisará a admissibilidade da impugnação e, se necessário, poderá solicitar manifestação do membro impugnado. 13.1.2.1 Não cabe recurso contra a decisão da PROGEPE. 13.1.1.1 A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior |
13.2. A Banca Examinadora deve zelar pela lisura, pela impessoalidade, pela isonomia, pela transparência e pela conformidade legal de todas as etapas do concurso, observando os critérios e procedimentos previamente definidos em edital. Cabe ainda à banca o preenchimento e a assinatura dos documentos comprobatórios de cada etapa, como as planilhas de pontuação e atas, bem como a entrega desses documentos à Divisão de Concursos e Seleções. 14 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 14.1 As etapas presenciais de realização das provas, descritas no item 14.7, ocorrerão na cidade de Foz do Iguaçu/PR, preferencialmente nos câmpus da UNILA . 14.1.1 O endereço de realização das provas será divulgado oportunamente por meio de edital próprio. 14.1.2 As etapas presenciais, detalhadas no item 14.7, serão realizadas dentro do período previsto no cronograma constante do Anexo I do Edital de Condições Específicas, que estabelece o intervalo destinado à fase resencial do concurso |
| p . 14.1.3 As etapas presenciais serão realizadas conforme cronograma prévio constante no Edital de Condições Específicas de cada área, podendo ser alterado durante a realização do |
concurso. 14.2 No primeiro dia, para a prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público. 14.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE). 14.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação. 14.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de |
| embalagem própria para este fim. 14.2.3.1 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 14.2.3 também desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. 14.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados no Edital de Conteúdo Específico das vagas ofertadas. 14.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada. 14.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Tal gravação é de responsabilidade da comissão organizadora. 14.6 Os documentos referentes às provas de Títulos e Currículo, Didática e Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, por meio de um ou mais pendrives facultado ao candidato reunir todos os arquivos exigidos em um único dispositivo. |
| , 14.6.1 Os arquivos deverão estar gravados em formato PDF, salvo disposição expressa em contrário neste edital. 14.6.2 O(s) pendrive(s) deverá(ão) estar devidamente identificado(s) com o nome completo do candidato. 14.6.3 Os documentos que venham a ser exigidos em outras etapas do certame também deverão ser entregues por meio de pendrive. 14.6.4 O funcionamento do(s) pendrive(s), bem como a integridade, a legibilidade e a acessibilidade dos arquivos neles armazenados, são de inteira responsabilidade do candidato. 14.6.5 Não serão aceitos documentos em meio físico (papel), ressalvada a prova escrita. 14.6.6 O candidato poderá optar por deixar o(s) pendrive(s) entregue(s) à Banca Examinadora. Nessa hipótese, o(s) dispositivo(s) não será(ão) guardado(s) para retirada posterior.). 14.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem: Primeira etapa: a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação. b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório. Segunda Etapa: d) Prova Didática, de caráter classificatório. e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório. f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório. g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório. h) Divulgação dos Resultados. 149 O ã it d didt l d t liti id it 147 ã d lí "f" Aáli d Títl Cíl "h" Dilã |
| . no comparecmeno o canao a quaquer uma as eapas avaavas menconaas no em ., com exceço as aneas (nse e uos e urrcuos) e (vugaço dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso. 14.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) cada, |
| observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame. 14.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) id lld té d dil ddt |
| examnaores, cacuaa a a seguna casa ecma, sem arreonameno. 14.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a). 14.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita. 14.15 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas elo candidato em cada etaa avaliativa de acordo com a seuinte fórmula: |
| p p , g NF= (PE+PD+PAA+PT)/4 Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; PAA, à nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica; e PT, à nota final da prova |
| de títulos. 14.15.1 Quando houver Prova Prática (PP), a NF será calculada pela seguinte fórmula: NF = (PE + PD + PAA + PT + PP) / 5 14.16 O resultado do concurso público será publicado tanto em lista de vagas reservadas quanto em lista de ampla concorrência, com a pontuação dos candidatos e a sua classificação. |
| 14.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação do resultado. 14.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou suerior a 7 (sete) |
| p . 14.19 A Progepe homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo |
| II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas |
| na forma da Lei nº 15.142/2025. 14.19.1 Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei nº 15.142/2025 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019. 14.20 Os critérios de desempate serão: a) Maior idade,conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais b) Maior nota na Prova Escrita. c) Maior nota na Prova Didática. d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica. e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos. f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092400048 48 Código de Processo Penal Brasileiro; g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. |