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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 47

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6ºF da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 8.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoa quilombola deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico: I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

8.4 Os documentos comprobatórios devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF.
8.4.1 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.4.2 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
8.4.3 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.5 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa indígena ou quilombola e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as
vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de verificação documental , que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações
e nas legislações aplicáveis.
8.6 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes em conformidade com INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA MGI/MDHC Nº 261/2025, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.6.1 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame.
8.6.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.7 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas de Ações Afirmativas
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(SEBANC), peo e-ma [email protected]
8.7.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à
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autoecaraço.
8.7.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
8.8 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente
para prosseguir às demais fases.
8.9 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
8.10 A não confirmação da autodeclaração após análise documental, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista
de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
8.11 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
8.12 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
uilombolas
q.
8.13 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
9 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
9.1 A inscrição no concurso público será efetuada pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA mediante preenchimento de formulário disponível no
endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
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. peroo e nscrço enconra-se scrmnao no cronograma.
9.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
9.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
9.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da UNILA ou por
determinação judicial.
9.4.1 Em caso de reembolso decorrente das exceções previstas, o procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas aplicáveis.
9.5 Após a realização da inscrição, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
9.6 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
9.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas pessoalmente ou por via postal e/ou correio eletrônico.
9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
9.9 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas e/ou horários das provas,
que possam impedir a sua participação em mais de um concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora, ficando impossibilitado de realizar as provas de
outro(s) concurso(s) em caso de conflito de cronograma.
9.10 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
9.10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
9.11 A UNILA não se responsabiliza por inscrições não efetivadas dentro do prazo estabelecido em edital em razão de problemas técnicos, falhas de comunicação ou qualquer outro fator
que impeça a transmissão dos dados, incluindo, mas não se limitando a: instabilidades no sistema, indisponibilidade de internet, congestionamento da rede, falhas no equipamento do candidato,
problemas com dados cadastrais, ou perda de prazos por qualquer motivo.
10 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo
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nacona; eou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME.
10.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.
10.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 10.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (Decreto
º
n 11.016/2022);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea "a" do item 10.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
10.2.1.1 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 10.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
10.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
10.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 10.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
10.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de declaração
falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
10.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 10.1 estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
10.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou comprovar
renda familiar mensal superior a três salários mínimos seja qual for o motivo alegado
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10.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento de isenção
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e nscrço.
107 O resultado das solicitaões de isenão será divulado no endereo eletrônico htts//documentosunilaedubr/concursos conforme cronorama
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1071 Não serão aceitos edidos de reconsideraão/recurso do indeferimento da isenão
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108 O candidato cuja solicitaão de isenão for indeferida oderá efetuar o aamento da GRU erada no momento da inscrião conforme razo indicado no cronorama do resente
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edital.
11 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das
inscrições.
11.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das inscrições.
11.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail [email protected], com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição e a GRU.
11.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes ao
indeferimento das inscrições.
11.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.

11.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma. 12 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 12.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais". 12.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais". 12.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID). 12.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018. 12.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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