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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 67

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

9.3.1. A inclusão observará a ordem decrescente das notas obtidas na prova escrita e será realizada até o quantitativo necessário para que as mulheres representem 50% (cinquenta por cento) do total de classificados na respectiva área, considerado o acréscimo das candidatas incluídas pela medida, ressalvado o tratamento dos empates previsto neste edital e observado o disposto no subitem 9.3.2. 9.3.2. Caso não haja candidatas habilitadas em número suficiente para atingir esse percentual, serão incluídas todas as que atendam às condições exigidas, sem prejuízo do prosseguimento do concurso. 9.4. A classificação complementar de candidatas mulheres decorrente desta ação afirmativa não implicará a exclusão ou desclassificação de qualquer candidato já classificado para a fase seguinte à prova escrita, ficando assegurada sua participação nessa fase.

9.5. A aplicação da ação afirmativa fica condicionada à existência de candidatas mulheres que tenham cumprido os requisitos exigidos para prosseguimento à fase seguinte à prova escrita e que não tenham sido eliminadas por descumprimento das condições de participação ou por obtenção de pontuação inferior à mínima exigida nessa prova. 9.6. As candidatas incluídas pela classificação complementar serão classificadas em posição correspondente à sua pontuação, observados os critérios de desempate previstos neste Edital e na Resolução nº 01/CONSU, de 13 de janeiro de 2026.

9.6.1. A classificação complementar não constitui reserva de vagas para mulheres nem assegura aprovação final, nomeação ou ingresso no cargo.

9.7. A apuração da classificação complementar será realizada pela Banca Examinadora, mediante procedimento objetivo, transparente e passível de verificação pelos

candidatos. 9.7.1. A Banca Examinadora registrará, em ata ou documento específico para esse fim, o número de candidatos classificados antes da complementação, o número e o percentual de mulheres entre esses classificados e a relação das candidatas incluídas pela ação afirmativa, com as respectivas notas, bem como o quantitativo e o percentual de participação feminina após a complementação e, quando for o caso, a insuficiência de candidatas habilitadas para atingir o percentual. 9.7.2. Caberá recurso contra o resultado da classificação complementar, observados os prazos e os procedimentos previstos no capítulo de recursos deste Edital. 9.8. Para fins de identificação do gênero das pessoas candidatas, será utilizada a informação declarada no ato da inscrição, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção

de dados pessoais. 9.9. A aplicação da ação afirmativa observará, em qualquer hipótese, os princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório. 10. DA BANCA EXAMINADORA 10.1. A Banca Examinadora terá a seguinte composição: 10.1.1. Será composta por 3 (três) docentes efetivos, incluindo, no mínimo, um docente externo ao quadro de pessoal da UFVJM, e por 2 (dois) docentes suplentes, dos quais pelo menos 1 (um) externo à UFVJM.

10.5.1. quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou; 10.5.2. quando houver deferimento de solicitação de impugnação com a devida substituição do membro impugnado, ou; 10.5.3. quando, ultrapassado o prazo indicado para impugnação, não tenha ocorrido arguição contra sua composição. 11. DAS PROVAS E ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 11.1. As Instruções Específicas de cada vaga complementarão este edital e disciplinarão os aspectos específicos do concurso público, inclusive modalidades de avaliação, pesos das provas, critérios de avaliação, cronograma, quantitativo máximo de candidatos classificados para a fase seguinte à prova escrita e demais disposições previstas na Resolução Consu nº 01/2026. 11.1.1. O quantitativo máximo de candidatos classificados para participação na fase seguinte à prova escrita será definido nas Instruções Específicas da vaga. 11.1.2. Os programas das provas, acompanhados das sugestões bibliográficas, integrarão as Instruções Específicas da vaga e estarão disponíveis na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso. 11.2. Todas as fases do concurso público serão realizadas em sessões públicas, exceto a prova escrita e a prova de títulos, sendo vedada a presença dos demais candidatos nas fases em que não estiverem sendo avaliados, ressalvada a sessão de apuração do resultado final. 11.3. O candidato que deixar de comparecer a qualquer das fases e/ou provas do concurso público, excetuadas as etapas de prova de títulos e de apuração final, no horário estabelecido no cronograma fixado pela banca examinadora, será automaticamente eliminado do concurso público. 11.3.1. O comparecimento dos candidatos será registrado por meio de lista de presença, a ser validada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Banca Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 11.4. Quando couber, as provas escritas deverão ser realizadas com caneta esferográfica de tinta cor azul e corpo transparente.

11.5.7.5. O cronograma e os demais critérios específicos de avaliação. 11.5.8. O cronograma poderá ser ajustado pela Unidade Acadêmica, sempre que necessário ao adequado andamento do concurso público e à observância dos prazos recursais, cabendo à Progep promover a sua publicação. 11.5.9. As fases poderão ser realizadas de forma sucessiva, conforme previsto nas Instruções Específicas da vaga, desde que sejam observados os prazos e as condições previstas na Resolução 01/2026 do Consu UFVJM e neste edital. 11.6. Da Prova Escrita

11.6.1. A aplicação da prova escrita terá início após sessão de abertura, contendo os procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação do tema e/ou questões, e sorteio do tema, se houver e terá duração máxima de quatro horas, sendo obrigatória a permanência mínima de uma hora após o início da aplicação e deverá seguir o disposto na Seção IV, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 11.6.2. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será precedida de sessão de abertura destinada à identificação dos candidatos, apresentação das instruções de aplicação e sorteio do tema ou questões, quando previsto.

11.7.1. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado a partir do conteúdo programático constante nas instruções específicas do concurso público e deverá seguir o disposto na Seção V, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 11.7.2. O sorteio do tema da prova didática será realizado em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da primeira prova didática e acontecerá seguindo o disposto no Art. 52 da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM).

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