DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
7.10. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente. 7.11. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, conteúdo, horários e demais condições do concurso público. 7.12. Na hipótese de não haver candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência. 7.13. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na declaração da condição de pessoa com deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 7.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência observarão, durante todo o prazo de validade do concurso público, o percentual estabelecido neste edital, aplicado sobre o total de vagas efetivamente providas. 7.15. Para fins de aplicação do disposto no item anterior, a convocação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerados o total de vagas do concurso público, incluindo aquelas inicialmente previstas e as que vierem a surgir durante o prazo de validade. 7.15.1. A definição de cada vaga como destinada à ampla concorrência ou à reserva para pessoas com deficiência observará a ordem de surgimento das vagas e a necessidade de cumprimento progressivo do percentual legal ao longo do prazo de validade do concurso.
- DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 8.1. Do total das vagas do concurso público e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, 30% serão providas na forma da Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de julho de 2025, da seguinte forma:
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8.1.1. 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
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8.1.2. 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
8.1.3. 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
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8.2. Considerando o quantitativo de vagas oferecidas no presente edital e em conformidade com o item 8.1, neste edital:
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8.2.1. haverá reserva imediata de 06 (seis) vagas para candidatos negros;
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8.2.2. haverá reserva imediata de 01 (uma) vaga para candidatos indígenas;
8.2.3. não haverá reserva imediata de vaga para candidatos quilombolas. 8.3. Caso a aplicação dos percentuais resulte em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5, ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando inferior a 0,5. 8.4. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso público em que houver candidatos negros, indígenas ou quilombolas inscritos. 8.5. É assegurada a inscrição de candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas, independentemente de haver previsão de reserva imediata neste edital. 8.6. Para fins deste edital e de observância à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se: 8.6.1. pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010; 8.6.2. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; 8.6.3. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003. 8.7. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no item 8.6 deste edital. 8.8. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.9. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por sua veracidade. 8.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025. 8.11. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos aos respectivos procedimentos de validação previstos neste edital, conforme a modalidade de reserva escolhida, os quais ocorrerão após a publicação do resultado do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as demais condições de habilitação, nos seguintes termos: 8.11.1. Os candidatos que se autodeclararem negros e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, realizado por comissão designada especificamente para esse fim, observadas as disposições da Resolução CONSU nº 05, de 29 de abril de 2021, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos aplicáveis, sendo adotado exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada. 8.11.2. Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos a procedimento complementar de verificação documental, realizado por comissão designada especificamente para esse fim, observadas as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos aplicáveis. 8.11.3. A verificação documental poderá considerar, entre outros elementos, declaração de pertencimento emitida por comunidade indígena ou quilombola, declaração de associação representativa, documentos expedidos por órgãos públicos, certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares, inscrição em cadastro ou programa governamental específico, ou outros documentos idôneos aptos a comprovar o pertencimento étnico ou comunitário. 8.12. As decisões proferidas no âmbito dos procedimentos de validação terão validade exclusiva para este concurso público. 8.13. Os candidatos serão convocados, conforme a modalidade de reserva escolhida, por meio de ato específico, no qual constarão as orientações quanto à realização dos respectivos procedimentos de validação e interposição de recursos. 8.14. O candidato que não comparecer ao procedimento de validação ou que tiver sua autodeclaração não confirmada permanecerá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para classificação e desde que satisfaça as demais condições de habilitação. 8.15. Quando o número de candidatos aprovados que optaram por concorrer às vagas reservadas exceder o quantitativo disponível, serão considerados aqueles com melhor classificação entre os candidatos da respectiva modalidade de reserva, observada a área de conhecimento para a qual se inscreveram. 8.16. A aplicação da reserva de vagas observará o total de vagas do concurso público, sendo a convocação realizada de forma a garantir o cumprimento dos percentuais legais, respeitadas a modalidade de reserva, a área de conhecimento e a ordem de classificação. 8.17. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.18. Os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas e que forem aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas, aplicando-se, em caso de empate, os critérios previstos no item 12.6 deste edital. 8.19. A nomeação dos candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso público, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme [Anexo V] deste Edital. 8.20. Para fins de aplicação do disposto no caput, a definição de cada vaga como destinada à ampla concorrência ou às modalidades de reserva observará a ordem de surgimento das vagas e a necessidade de cumprimento progressivo dos percentuais legais ao longo do prazo de validade do concurso público. 8.21. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas e obtiverem pontuação suficiente figurarão simultaneamente na lista de classificação da ampla concorrência e na lista específica da respectiva modalidade de reserva. 8.22. Caso não haja candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas, sucessivamente: 8.22.1. aos candidatos da outra modalidade de reserva de vagas;
- 8.22.2. às pessoas negras;
8.22.3. à ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.23. Em caso de provimento adicional durante o prazo de validade do concurso público, a nomeação de candidatos negros, indígenas e quilombolas observará os percentuais de reserva previstos no item 8.1 e no [Anexo V] deste edital. 8.24. Durante o prazo de validade do concurso público, havendo vacância e/ou exoneração do cargo ocupado por candidato beneficiário da reserva de vagas, caso a Administração decida pela convocação de candidato aprovado, será convocado candidato da mesma modalidade de reserva, observada a ordem de classificação. 8.25. O candidato que optar por concorrer em mais de uma modalidade de reserva de vagas será classificado/aprovado, ao final do concurso público, exclusivamente naquela cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 8.26. Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de validação das inscrições dos candidatos em vagas reservadas, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 8.27. Constatada, pelos órgãos competentes, fraude ou má-fé nos procedimentos de validação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, serão adotadas as seguintes providências: 8.27.1. caso o concurso público ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; 8.27.2. caso o candidato já tenha sido nomeado, tomado posse ou entrado em exercício, ficará sujeito à exoneração, sem prejuízo de anulação da nomeação e da aplicação de outras sanções cabíveis. 9. DA AÇÃO AFIRMATIVA PARA A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NA FASE SUBSEQUENTE À PROVA ESCRITA 9.1. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri adotará, no concurso regido por este Edital, como medida de ação afirmativa, mecanismo destinado à promoção da participação de mulheres na fase subsequente à prova escrita, buscando reduzir eventual desigualdade de gênero, em observância aos princípios constitucionais da igualdade material, da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da promoção da igualdade entre homens e mulheres.
9.2. Quando as Instruções Específicas da vaga estabelecerem limite quantitativo para acesso à fase seguinte à prova escrita, após a definição dos candidatos classificados, considerando esse limite e os demais critérios previstos, incluídos todos os candidatos empatados na última posição de classificação e aqueles que tenham assegurada a participação na fase subsequente pelas regras de reserva de vagas, será realizada a classificação complementar de candidatas sempre que as mulheres representarem menos de 50% (cinquenta por cento) do total de classificados na respectiva área. 9.2.1. Para verificar a necessidade de classificação complementar, será considerada a proporção de mulheres entre todos os candidatos que tenham assegurado o prosseguimento para a fase seguinte à prova escrita na respectiva área, após a aplicação das regras de classificação previstas neste Edital. A apuração será realizada separadamente em cada área, sem reunir os classificados de áreas distintas. Cada pessoa será computada uma única vez nessa apuração, ainda que figure em mais de uma modalidade de concorrência.
9.2.2. A medida não produzirá efeitos quando todos os candidatos que tenham cumprido os requisitos mínimos de habilitação puderem prosseguir para a fase seguinte à prova
escrita.
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9.3. A classificação complementar será realizada mediante a inclusão das candidatas que tenham obtido a pontuação mínima exigida na prova escrita e atendido aos demais
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requisitos para prosseguimento no concurso, mas tenham ficado fora do número máximo de classificados para a fase seguinte à prova escrita.
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