DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
4.15. O candidato cuja inscrição não for deferida poderá interpor recurso, no prazo e na forma estabelecidos no item 13. deste edital.
4.16. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de anulação ou cancelamento do concurso público.
| 4.16.1. Não será devolvida a taxa de inscrição em razão de indeferimento de inscrição, eliminação do candidato, desistência ou quaisquer outros motivos alheios às hipóteses previstas neste edital. |
|---|
4.17. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar, em campo próprio, a necessidade e as condições específicas requeridas |
| . 4.17.1. Será permitido ao(à)candidato(a) apresentar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para a realização das provas, junto à Progep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação do indeferimento do pedido. 4.17.2 Os pedidos de reconsideração inconsistentes serão indeferidos. 4.17.3. Da decisão sobre indeferimento do pedido a que se refere o item 4.15 não cabe recurso administrativo. 4.17.4. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso [Reuerimento de Imunaão e Recurso ] reseitado o razo estiulado ara cada hiótese |
| q pgç , p p p p p. 4175Não serãoanalisadosrecursos interostosforado razosema devidafundamentaãosemidentificaão dorecorrenteou encaminhadosormeio diversodo |
| ... p p, ç, ç p revisto neste edital |
| p . 4.18. O atendimento especial será concedido aos candidatos que dele necessitarem, inclusive pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, condições de saúde temporárias ou outras situações devidamente justificadas, observados os critérios de viabilidade, razoabilidade e compatibilidade com a natureza das provas. |
| 4.19. A Administração poderá solicitar a apresentação de documentação comprobatória da condição declarada, emitida por profissional legalmente habilitado, quando necessário |
| à análise do pedido. 4.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, devendo, no dia da prova, |
| apresentar-se com acompanhante adulto responsável pela guarda da criança. 4.20.1. O tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova. 4.20.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. A UFVJM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 4.20.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora, conforme o tempo da |
| amamentação. 4.20.4. O deferimento do pedido de atendimento especial ficará condicionado à análise da Administração, observados os princípios da razoabilidade, da igualdade de condições entre os candidatos e da compatibilidade com a execução das etapas do concurso público. |
| 4.20.5. O candidato que não solicitar atendimento especial no prazo estabelecido neste edital não poderá, em regra, requerê-lo posteriormente, salvo em situações excepcionais |
| devidamente justificadas. 4.20.6. O candidato deverá acompanhar, na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso, todas as publicações referentes ao concurso público, sendo de |
| sua inteira responsabilidade o acompanhamento das etapas e dos prazos estabelecidos. 4.20.7. Em observância ao Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a comprovação dos requisitos exigidos para investidura no cargo será exigida por ocasião da posse no |
| cargo. 5. DA IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, mediante requerimento fundamentado, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. |
| 5.2. Os pedidos de impugnação deverão ser enviados exclusivamente por meio do formulário eletrônico, disponível em [Requerimento de Impugnação e Recurso]. 5.3. Não serão conhecidas impugnações intempestivas, sem fundamentação ou apresentadas por meio diverso do previsto neste edital. 5.4. A decisão sobre a impugnação do edital será proferida pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas ou pela Reitoria, em até 5 (cinco) dias úteis, e o resultado será enviado ao interessado. |
| 5.5. A apresentação de impugnação não suspende os prazos previstos neste edital 5.6. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O período para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 25 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2026. |
6.2. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei Federal n.º 13.656, de 30 de abril de 2018 nas seguintes hipóteses: |
| , 6.2.1. Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo apresentar requerimento [Anexo II], com indicação do Número de Identificação Social - NIS e declaração de que atende às condições estabelecidas; 6.2.2. Candidato em situação de hipossuficiência econômica que não possui condições de arcar com os custos da inscrição, devendo apresentar requerimento (Anexo II)); 6.2.3. Candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, devendo apresentar requerimento [Anexo II), acompanhado da documentação comrobatória exiida ela leislaão viente |
| p g p gç g. 6.3. Para solicitar a isenção, o candidato deverá, no período estabelecido no item 6.1. deste edital, preencher o requerimento específico [Anexo II], informando/encaminhando: 6.3.1. o Número de Identificação Social - NIS, no caso do inciso 6.2.1 do item 6.2; 6.3.2. Declaração de Hipossuficiência Econômica, com justificativa [Anexo VI], no caso do inciso 6.2.2 do item 6.2; 633 a comprovação da condição de doador de medula óssea no caso do inciso 623 do item 62; |
| ... , .. . 6.4. O pedido de isenção deverá ser encaminhado juntamente com o pedido de inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios, dentro do prazo estabelecido no item 61 deste edital |
| . . 6.5. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 651 não atender aos requisitos para fins de isenção; |
| ... 6.5.2. omitir informações ou torná-las inverídicas; 653 fd flifi dã |
| ... rauar ou ascar ocumentaço; 654 não observar a forma o razo ou os horários estabelecidos no item 61 deste edital |
| ... , p . . 6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, nas esferas diitti iil l d dlã fl í d it êi |
| amnsrava, cv e pena, em caso e ecaraço asa, sem prejuzo as segunes consequncas: 6.6.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; 6.6.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação, posse e exercício; 6.6.3. extinção imediata do vínculo, caso já tenha ocorrido a posse e entrada em exercício, sem prejuízo da posterior declaração de nulidade do ato de nomeação, posse e íi |
| exercco. 6.7. O simples preenchimento dos dados necessários à solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido, o qual estará sujeito à análise da Administração. 6.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção será encaminhado ao candidato interessado, por meio de resposta ao e-mail em informado no requerimento. 6.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso, no prazo e na forma estabelecidos no item 13. deste edital. 6.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido terá sua inscrição indeferida. 6.11. Não serão aceitas solicitações de isenção fora do prazo, nem por meios diversos dos estabelecidos neste edital. 6.12. Nos casos em que o candidato realizar mais de uma inscrição, o pedido de isenção deverá ser formulado para cada inscrição, sendo analisado de forma individualizada. 6.13. O deferimento da isenção não implica a efetivação automática da inscrição, devendo o candidato cumprir as demais etapas previstas neste edital. 6.14. A concessão da isenção não gera direito à devolução de valores eventualmente pagos, salvo nas hipóteses previstas neste edital. 7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e Instrução |
| Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260, de 26 de junho de 2025, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido. |
| 7.2. Em conformidade com o Decreto n.º 9.508/2018 e a Lei n.º 8.112/1990, o candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação, horários, locais de aplicação e demais condições do concurso público, ao local, ao horário e à data de realização da prova e às demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste edital. 7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/1990. |
| 7.2.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. |
| 7.2.3. Considerando o quantitativo de vagas oferecidas no presente edital e em conformidade com o item 7.2, haverá neste edital a reserva imediata de 02 (duas) vagas destinadas |
| aos candidatos com deficiência. 7.2.4. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso público em que houver candidatos com deficiência inscritos. 7.2.5. É assegurada a inscrição de candidatos com deficiência como optantes pela reserva de vagas, independentemente de haver previsão de reserva imediata neste edital. 7.3. Para fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei n.º 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. 7.3.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula n.º 45 de 14/9/09 da Advocacia Geral da União. |
| , , 7.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido neste edital: 7.4.1. se autodeclarar pessoa com deficiência, mediante indicação em campo específico do sistema de inscrição; |
-
7.4.2. indicar se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas;
-
7.4.3. informar se necessita de condições especiais para a realização das etapas do concurso público e, se for o caso, quais condições necessita, as quais serão atendidas observados
-
os critérios de viabilidade e razoabilidade, anexando a documentação comprobatória da deficiência, emitida por profissional legalmente habilitado, especialista na área da deficiência. 7.5. A documentação apresentada para fins de caracterização da deficiência deverá: 7.5.1. conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou nível da deficiência, a data de emissão e a assinatura do profissional responsável, com indicação do respectivo
-
registro no conselho profissional; 7.5.2. conter a Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência; 7.5.3. ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do edital, exceto no caso de deficiência permanente, assim considerada aquela de
-
caráter irreversível, nos termos da legislação vigente. 7.5.4. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser aceito como documento comprobatório, desde que contenha
-
as informações exigidas neste edital. 7.6. O candidato que não apresentar a documentação exigida, que a apresentar de forma ilegível ou em desconformidade com este edital, perderá o direito de concorrer às vagas
-
reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente. 7.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do concurso público deverá indicá-las no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade a
-
apresentação da documentação comprobatória. 7.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será submetido à avaliação por equipe multiprofissional ou por profissional designado pela
-
Administração, que decidirá sobre a caracterização da deficiência e sua compatibilidade com as atribuições do cargo.
-
7.9. Caso seja constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do concurso público.
65
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092400065