DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2026 - UASG 323102Nº Processo: 48051.009947/2025-73.
Não se Aplica Nº 1/2026. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 02.960.040/0001-00 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL. Objeto: Cessão de uso gratuito de imóveis públicos sob gestão da anm ao estado de pernambuco, localizados na estrada do arraial, nº 3.824, bairro casa amarela; na rua armando gaioso, nº 136, bairro casa amarela; e na rua taquaritinga, s/n, bairro casa amarela, registrados no sistema de gerenciamento de imóveis de uso especial da união - spiunet, sob os rips nº 2531.00739.500-3, 2531.00741.500-4, 2531.00743.500-5 e 2531.00746.500-1, e registrados no 6º ofício de registro de imóveis do recife, sob as matrículas nº 11.407, 11.405, 11.406 e 11.404, respectivamente..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 24/09/2026 a 24/09/2046. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 22/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2026 - UASG 323102Nº Processo: 48051.010013/2026-65.
Pregão Nº 90012/2026. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 30.536.943/0002-85 - 7C SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial, armada e desarmada, escalas de 12x36 horas (diurno e noturno) e de 44 horas semanais (desarmada), para atendimento às dependências da gerência regional da agência nacional de mineração - anm de vitória/es. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 21/10/2026 a 21/10/2031. Valor Total: R$ 2.154.127,46. Data de Assinatura: 22/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 93/2026 - UASG 323102Número do Contrato: 44/2023.
Nº Processo: 48051.005897/2023-93.
Pregão. Nº 12/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 17.772.398/0001-87 - MS SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/10/2026 a 24/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos cláusula segunda do contrato 44/2023 (9268492), com fulcro nos artigos 106 e 107 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
reajustar o valor do contrato em 4,724910%, nos termos previstos na cláusula sétima do contrato 44/2023 (9268492), com base no ipca - índice nacional de preços ao consumidor amplo acumulado no período de junho/2025 a maio/2026 (20700993).. Vigência: 24/10/2026 a 24/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.657,44. Data de Assinatura: 22/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 93/2026 - UASG 323102Número do Contrato: 44/2023. Nº Processo: 48051.005897/2023-93.
Pregão. Nº 12/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 17.772.398/0001-87 - MS SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/10/2026 a 24/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos cláusula segunda do contrato 44/2023 (9268492), com fulcro nos artigos 106 e 107 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
reajustar o valor do contrato em 4,724910%, nos termos previstos na cláusula sétima do contrato 44/2023 (9268492), com base no ipca - índice nacional de preços ao consumidor amplo acumulado no período de junho/2025 a maio/2026 (20700993).. Vigência: 24/10/2026 a 24/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.657,44. Data de Assinatura: 22/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2026).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO SDL-ANP Nº 181, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026| O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, inciso IV, da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado poderá, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: |
|---|
| . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL |
| . .48610.216369/2026-28 .Ofício nº 369/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .39.227.267/0001-51, 39.227.267/0003-13 e 39.227.267/0004- 02 .FAIR ENERGY PETROLEO LTDA |
II - O Recurso Administrativo poderá ser apresentado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
COMUNICADO SDL-ANP Nº 182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 10, inciso III, alíneas "a" e "b" da Resolução ANP nº 945, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado poderá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.220014/2026-33 .Ofício nº 308/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .10.643.537/0001-23 .CRIATIVA INDUSTRIA QUIMICA LTDA II - A Defesa Administrativa poderá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 117/2026 / Número do processo: 48610.201345/2026-74 / Objeto: Aquisição de solução integrada de segurança e conectividade, composta pela implantação de firewall corporativo e solução de rede sem fio (Wi Fi), incluindo fornecimento dos equipamentos, serviços de instalação, suporte técnico especializado, subscrição de licenças, atualizações, manutenção e garantia
Data de início de recebimento de propostas: 24/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 06/10/2026, 10:30
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=32303105001172026
EDUARDO PESSANHA CAVALCANTI Pregoeiro
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPROCESSO: 48100.000157/2025-08. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. P A R T Í C I P ES : Secretaria Naval da Marinha do Brasil (SecNSNQ) e Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). OBJETO: Estabelecer parceria institucional entre os partícipes para o desenvolvimento de ações integradas e coordenadas nas áreas de segurança nuclear, proteção radiológica, segurança física nuclear, salvaguardas e emergência nuclear, visando ao fortalecimento das capacidades institucionais, ao intercâmbio de conhecimentos e ao aprimoramento técnicoregulatório. FINALIDADE: Promover a cooperação técnica por meio da execução de atividades conjuntas, intercâmbio de informações, capacitação de recursos humanos, realização de estudos, reuniões técnicas, exercícios, visitas técnicas e demais iniciativas de interesse comum, sem transferência de recursos financeiros entre as partes. VIGÊNCIA: Sessenta meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo, na forma da legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. SIGNATÁRIOS: Petronio Augusto Sequeira de Aguiar, Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade; e Alessandro Facure Neves de Salles Soares, Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTOPROCESSO: 48100.003801/2026-72. ESPÉCIE: Memorando de Entendimento. PAR T Í C I P ES : Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN e Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL. OBJETO: Estabelecer bases gerais de cooperação institucional entre os partícipes, com vistas ao diálogo técnico, ao intercâmbio de informações e experiências e ao desenvolvimento de ações de interesse comum relacionadas às atividades nucleares, à segurança nuclear, à proteção radiológica, à segurança física nuclear, às salvaguardas, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à capacitação de recursos humanos. FINALIDADE: Promover a cooperação institucional para o fortalecimento da Política Nuclear Brasileira, por meio da realização de estudos, projetos, eventos técnicos, capacitação de recursos humanos e demais iniciativas de interesse comum, sem geração de obrigações financeiras entre as partes. VIGÊNCIA: Sessenta meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026. SIGNATÁRIOS: Alessandro Facure Neves de Salles Soares, Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; Newton de Almeida Costa Neto, DiretorPresidente da AMAZUL; e Carlos Alberto Matias, Diretor-Técnico da AMAZUL.
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTOPROCESSO: 48100.000290/2026-37. ESPÉCIE: Memorando de Entendimento. PAR T Í C I P ES : Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) e Instituto Nacional de Terras Raras (INTR). OBJETO: Estabelecer bases gerais para a cooperação institucional entre as partes, com a finalidade de incentivar o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências técnicocientíficas nas áreas de segurança nuclear, proteção radiológica, governança de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM) e temas correlatos ao setor de minerais estratégicos, incluindo terras raras. FINALIDADE: Promover a cooperação institucional por meio da realização de estudos, pesquisas, reuniões técnicas, seminários, oficinas e demais iniciativas de interesse comum, sem geração de obrigações financeiras entre as partes. VIGÊNCIA: Sessenta meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2026. SIGNATÁRIOS: Alessandro Facure Neves de Salles Soares, Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); e David Antonio Patrocínio Moreira, Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Terras Raras (INTR).
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