DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 23/09/2026, ao Instrumento código 979940. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: INSTITUTO TRAVESSIAS, CNPJ nº 07753608000136. Prorrogação do prazo de vigência do Instrumento nº 979940 - Termo de Fomento, referente à Proposta nº 029054/2025, para até 28 de fevereiro de 2027, visando assegurar a continuidade e a conclusão adeq. Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 24/10/2025 a 28/02/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 24/10/2025. Signatários: Concedente: SERGIO GODOY, CPF nº .061.838-*, Convenente: CARLA DENISE LEAO, CPF nº .471.140-*.
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DIRETORIA DE PESQUISA APLICADA
SETOR DO ESCRITÓRIO AVANÇADO EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 264007Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 47648.001098/2021-11.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACENTRO/ESCRITORIO AVANCADO NO EST. DO PE. Contratado: 08.165.946/0001-10 - LISERVE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Objeto: Inclusão do benefício de Reembolso-creche. Vigência: 23/09/2026 a 26/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 158.571,00. Data de Assinatura: 23/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, fica a empresa abaixo relacionada notificada da decisão de procedência do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviado para inscrição em Dívida Ativa da União.
. .Razão Social .CNPJ .Processo . .DATAFIRE COMERCIO E SERVICOS .28.679.587.0001-26 .46215.018683/2019-55 TECNICOS LTDA
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, fica a empresa abaixo relacionada notificada da decisão de procedência do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviado para inscrição em Dívida Ativa da União.
. .Razão Social .CNPJ .Processo . .DENAI VEDACOES INDUSTRIAS LTDA .28.183.085.0001-00 .46215.018889/2019-85
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 393001Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 50500.033920/2023-46.
Pregão. Nº 41/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 24.913.412/0001-80 - BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. Objeto: Acréscimo quantitativo de 12,3650% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 15 de setembro de 2026, consistente no aumento de 1.800 pa/hora do tipo i, aumento de 300 pa/hora do tipo ii, aumento de 12 (doze) postos de trabalho de atendente, aumento de 01 (um) posto de supervisor de atendimento, aumento de 01 (um) posto de trabalho de monitor de atendimento, aumento de 02 (dois) postos de trabalho de backoffice e aumento proporcional dos itens constantes da planilha 5 do anexo i - termo de referência - quadro demonstrativo dos itens de infraestrutura operacional (física e tecnológica), que possuam relação direta com a quantidade de profissionais alocados ao contrato, com fundamento no art. 65, inciso i, alínea 'b', e § 1º, da lei nº 8.666, de 1993. Supressão
quantitativa de 2,0109% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 15 de setembro de 2026, consistente na redução de 10.000 sessões do agente virtual voicebot - item 4, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea 'b', e § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato alcança o total de 43,5024% e o acréscimo acumulado do contrato alcança o total de 21,5092%. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.991.640,96. Data de Assinatura: 15/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USOPERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799..-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. PERMISSIONÁRIA: G M DA MOTA NETO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.103.497/0002-66, representada por seu sócio: Sr. Galdino Muniz da Mota Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI nº 1..022 SSP/SE, e do CPF/MF nº 950..***-20. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU No 05-016/2026, para utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-235/BA, para regularização de acesso no km 46,810 (SNV 202607A). RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-235/BA, Trecho (BR 2 3 5 / BA ) : SNV235BBA0190 - DIV SE/BA a SNV235BBA0350 - DIV BA/PI. Subtrecho (BR 235/BA): SNV235BBA0194 - ENTR BA-386 (P/ PEDRO ALEXANDRE) a ENTR BR-110/235 (ACESSO SUL JEREMOABO), com obras de acesso ao km 46,810, segmento entre os km 46,549 e km 47,074, em extensão de 0,525 km, perfazendo uma área total de 9.224,25 m2 (nove mil duzentos e vinte e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos de metro quadrado), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para regularização de acesso a posto de revenda de combustíveis, localizado no município de Pedro Alexandre/Ba. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$1.020.903,10 (um milhão, vinte mil novecentos e três reais e dez centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (Preço Base: Agosto/2026). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por se enquadrar na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50605.004500/2023-84. DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 393003Número do Contrato: 621/2022. Nº Processo: 50600.006824/2022-16.
Pregão. Nº 343/2022. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 14.355.750/0001-90 - ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Inclusão do reembolso-creche, com reflexo financeiro positivo. Com a(s) alteração(ões) de que trata a cláusula primeira, o valor mensal da contratação passará a ser r$ 795.827,68 (setecentos e noventa e cinco mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor anual de r$ 9.549.932,14 (nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) e o valor global de r$ 15.916.553,56 (quinze milhões, novecentos e dezesseis mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme memória de cálculo e planilha de custos e formação de preços que acompanham este instrumento.. Vigência: 18/09/2026 a 23/11/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.916.553,56. Data de Assinatura: 18/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 393003Número do Contrato: 431/2024. Nº Processo: 50600.009051/2023-19.
Pregão. Nº 90107/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPOR T ES . . Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Inclusão do reembolso-creche, com reflexo financeiro positivo.com a(s) alteração(ões) de que trata a cláusula primeira, o valor mensal da contratação passará a ser r$ 5.794.906,68 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor anual de r$ 69.538.880,16 (sessenta e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) e o valor global de r$ 115.898.133,60 (cento e quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil cento e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo e planilha de custos e formação de preços que acompanham este instrumento. Vigência: 18/09/2026 a 19/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 115.898.133,60. Data de Assinatura: 18/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2026).
AVISO DE PENALIDADEO SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 19, §1º da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019 , publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.038672/2023-00, no âmbito do Contrato nº SR-RO 1.0.00.00241/2022-00, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 19502552), na qual decide APLICAR à Empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 76.436.849/0001-74, a penalidade de MULTA no valor de R$119.665,56 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), por inexecução parcial do contrato, atraso na entrega dos projetos, em conformidade ao art. 25, I, 'a' da Instrução Normativa/DG nº 06, de 24/05/2019.
ANDRÉ LIMA DOS SANTOS AVISO DE PENALIDADEO DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 23 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 37, inciso III, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 3 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.038672/2023-00, no âmbito do Contrato nº SR-RO 1.0.00.00241/2022-00, decide CONHECER do Recurso Administrativo (SEI nº 20084062), interposto pela empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 76.436.849/0001-74, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO e REFORMAR PARCIALMENTE a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 19502552), afastando a multa compensatória de R$ 119.665,56 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e retificando a penalidade aplicada, para fixar a multa moratória no valor de R$ 75.733,15 (setenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e quinze centavos), em conformidade com o art. 25, inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa/DG nº 06, de 24 de maio de 2019, calculada mediante a incidência do percentual de 0,33% ao dia, pelo período de 42 (quarenta e dois) dias de mora, sobre o valor total de R$ 546.415,23 (quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e vinte e três centavos), correspondente aos Produtos 06 e 15I, com a exclusão do Produto 15J da base de cálculo, sem prejuízo da atualização monetária cabível.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
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