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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 7

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Agricultura e Pecuária

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.025, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006596/2026-30, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária ISADORA CONCEIÇÃO DE SOUZA, inscrita no CRMV-BA nº 06429-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006648/2026-78, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário LOTHAR MATHEUS DE ALMEIDA CARNEIRO, inscrito no CRMV-BA nº 07485-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº EV 921, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.016270/2026-41, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário HENRIQUE DA ROCHA BORGES, inscrito no CRMV-MG sob o nº 32258, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para RUMINANT ES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº EV 922, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.023955/2025-63, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário ANTENOR CARRIJO FERNANDES NETO , inscrito no CRMV-MG sob o nº 25194, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº EV 923, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.018273/2026-10, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário EDUARDO MORAIS HONÓRIO, inscrito no CRMV-MG sob o nº 25646, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para RUMINANT ES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL

PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.062652/2026-40, resolve:

Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa AGROSYNTHESIS PESQUISA E CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, CNPJ nº 04.908.822/0001-26, com sede e campo experimental na Estrada Municipal Leme São Rafael, s/n - Fazenda Boa Vista, CEP 13.610-000, em Leme/SP, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de dez anos, conforme disposto no §1º do art. 7º do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 12.858, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA DE ARAÚJO REIS

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 672, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21014.002167/2026-73 , resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária TUANE CARARO, inscrita no CRMV-CE sob o nº 05764-VS, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Ceará, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDBERGH MARTINS PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 674, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21014.002163/2026-95 , resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária LUANA GABRIELA BRAGA MORBECK, inscrita no CRMV-CE sob o nº 04195-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Ceará, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDBERGH MARTINS PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 675, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21014.002165/2026-84 , resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ LUCAS BENTO VIEIRA, inscrita no CRMV-CE sob o nº 04671-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Ceará, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDBERGH MARTINS ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº EV 924, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.018445/2026-55, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário MATEUS MORAIS HONORIO, inscrito no CRMV-MG sob o nº 32117, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 676, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21014.002165/2026-84 , resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ CAVALCANTI BRAGA JUNIOR, inscrito no CRMV-CE sob o nº 03985-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Ceará, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor.

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 654, de 31 de Julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDBERGH MARTINS

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