DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
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Em 12 de março de 2024, por meio da Resolução CAMEX nº 569, de 11 de março de 2024, a investigação foi encerrada com prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de magnésio metálico acima descrito, originárias da Federação Russa, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa no montante de US$ 890,73/t.
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DA REVISÃO
2.1. Dos procedimentos prévios
- Em 14 de abril de 2026, foi publicada a Circular SECEX nº 29, de 13 de abril de 2026, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, encerrar-se-ia no dia 24 de setembro de 2026.
2.2. Da petição
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Em 24 de maio de 2026, a Rima protocolou, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), petição de início de revisão para fins de prorrogação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, quando originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
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O DECOM, no dia 1º de setembro de 2026, por meio do Ofício no 5.951/2026/CGAR/DECOM/SECEX, solicitou à peticionária, com base no §2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária, após solicitação tempestiva para extensão do prazo originalmente estabelecido para resposta ao referido ofício, apresentou tais informações, dentro do prazo estendido, no dia 18 de setembro de 2026. 2.3. Das partes interessadas 35. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros, os importadores brasileiros do produto objeto da revisão e o governo da China. 36. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, identificaram-se, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras e os importadores brasileiros que adquiriram o produto objeto da presente revisão, durante o período de análise de indícios de continuação/retomada de dumping (P5).
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[RESTRITO].
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DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto objeto do direito antidumping 38. O produto objeto da revisão é o magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, exportado da China para o Brasil. No item 8104.11.00 é classificado o magnésio em formas brutas contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, enquanto no subitem 8104.19.00 classificam-se também as concentrações abaixo desse teor.
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A peticionária acrescentou, em sede de informações complementares, que o produto objeto da revisão é o magnésio metálico em formas brutas, conforme descrito nas Resoluções GECEX que disciplinam a medida antidumping aplicável às importações originárias da China, uma vez que, embora seja usual que o magnésio metálico em formas brutas contenha pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, variações marginais nesse percentual não alteram, necessariamente, a natureza ou o uso do produto. Por essa razão, o teor de magnésio não deve ser considerado de forma isolada, tampouco servir para limitar o escopo da medida exclusivamente aos produtos com pureza igual ou superior a 99,8%.
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De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, o magnésio é um metal comum e na sua metalurgia são utilizados diversos compostos naturais, majoritariamente a dolomita, a magnesita e a carnalita. O magnésio também pode ser extraído da água do mar ou da água dos lagos salgados, bem como das lixívias contendo cloreto de magnésio. 41. Na primeira fase de fabricação obtém-se o cloreto ou o óxido de magnésio (magnésia) e a produção ocorre de acordo com métodos distintos, que variam dependendo do composto inicial. Conforme as Notas Explicativas, a metalurgia do magnésio se dá pelas seguintes reações: a) Eletrólise do cloreto de magnésio fundido. O cloreto de magnésio é submetido à eletrólise, após adição de fundentes (em especial cloretos de metais alcalinos e fluoretos) em um recipiente fechado de tijolos refratários com um ou vários anodos de carvão e catodos de ferro. O metal reúne-se à superfície do banho e o cloro elimina-se pelo anodo. b) Redução da magnésia. A redução térmica da magnésia faz-se habitualmente pelo carvão, silício (sob a forma de ferrosilício ou de carboneto de silício), carboneto de cálcio e pelo alumínio. Esta redução opera-se a elevada temperatura e há sublimação do metal que se deposita nas paredes frias do aparelho de fabricação. 42. Consta também das Notas Explicativas que o metal obtido por eletrólise é menos puro do que aquele que se obtém por redução da magnésia. Este último é, na maior parte das vezes, utilizado no estado que se apresenta após nova fusão e aglomeração. O primeiro é, em regra, refinado (afinado) antes de ser vazado em lingotes. 43. Em ambos os processos, obtém-se o magnésio primário (também comumente conhecido como cristal de magnésio), com grau de pureza próximo a 100%. A partir do magnésio primário são produzidos os produtos comerciais à base de magnésio, quais sejam:
a) Magnésio metálico 99,8%;
b) Magnésio em pó;
c) Ligas à base de magnésio < 99,8%, em peso, de magnésio. 44. O magnésio é um metal quimicamente ativo, dúctil, de cor branco-prateada, que apresenta apenas dois terços da densidade do alumínio, dois quintos da densidade do titânio e um quarto da densidade do aço. Com densidade de apenas 1,738 gramas por centímetro cúbico, é o metal que apresenta a estrutura mais leve de que se tem conhecimento. 45. Na sua forma pura, o magnésio não apresenta resistência suficiente para a maior parte das suas aplicações. No que se refere às aplicações e ao mercado, o magnésio puro é utilizado na preparação de numerosas composições químicas; em operações metalúrgicas, como a fundição do ferro, do cobre, do níquel ou de ligas desses metais; na dessulfuração do ferro gusa/aço; em pirotecnia; e na fabricação de munições. 46. Entretanto, a adição de elementos de liga incrementa suas propriedades e permite várias aplicações industriais, especialmente nas situações em que peso leve e alta resistência são características importantes. Conforme as citadas Notas Explicativas, o magnésio puro, quando ligado a outros elementos que lhe conferem propriedades mecânicas especiais, pode ser forjado, laminado, extrusado, vazado, tendo numerosas aplicações industriais como metal leve. Nesse sentido, a petição indicou tratar-se, portanto, de metal extremamente versátil, utilizado na indústria alumínio, automobilística, de defesa, metalúrgica, siderúrgica, eletrônica (fabricação de computadores e celulares), química fina, aeronáutica, aeroespacial, redução metálica (de metais raros e estratégicos, como titânio, zircônio, urânio, berílio, boro e nióbio), além de ser aplicado no segmento industrial de refratários, soldagem, entre outros. 47. Ademais, devido a suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão etc.), as ligas de magnésio utilizam-se na fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos, reservatórios para gasolina ou óleo etc., usados em aeronáutica e na indústria de automóveis, e, além disso, em construções metálicas, peças, órgãos ou acessórios de máquinas, e, em particular, máquinas têxteis (fuso de fiação, bobinas, dobadouras, etc.), máquinas-ferramentas, máquinas de escrever, material para fotogravura (chapas para clichês), máquinas de costura, serra de corrente, cortadores de grama (relva), escadas ou utensílios de manipulação, entre outros. 48. O produto objeto da revisão é utilizado especialmente na fabricação de ligas de alumínio (as quais são usadas principalmente na produção de latas para bebidas, laminados, extrusados e peças automotivas, dentre outros produtos); na fundição como anteliga para a fabricação de tarugos de alumínio (os quais são aplicados em sua maior parte em rodas automotivas e perfis extrudados para construção civil); na fabricação de ligas de ferro-silício-magnésio; e na indústria química. 49. Segundo consta na petição, o processo produtivo predominantemente utilizado para a fabricação de magnésio metálico em formas brutas na China é o processo silicotérmico "Pidgeon", no qual as matérias-primas utilizadas são a dolomita e o ferro silício 75%, em razão dos depósitos de dolomita e de carvão do país, além do fato de a China ser grande produtor mundial de ferro silício 75%. O referido processo segue, basicamente, as seguintes etapas: i. as matérias-primas são trituradas, misturadas e briquetadas juntas; ii. os briquetes são colocados em retortas de aço especial, sob alto vácuo (abaixo de 2 mbar) e externamente aquecidos (normalmente por carvão, gás de carvão, gás de coque, gás de semicoque ou suspensão de carvão) a 1150º - 1250ºC. Cada retorta recebe uma carga de mistura de cerca de 170-180 kg, sendo que uma fornalha pode operar com até 54 retortas; iii. o MgO é reduzido pelo silício, e o vapor de magnésio é condensado na seção final da retorta (condensadores). O tempo de ciclo típico do lote é de 12 horas e aproximadamente 26 kg de coroa de magnésio são produzidos por retorta;
iv. as coroas de magnésio são derretidas e refinadas, sendo o metal líquido, posteriormente, derramado em forma de lingote.
3.2. Do produto fabricado no Brasil
- O produto fabricado no Brasil é o magnésio metálico em formas brutas, no Brasil é o magnésio metálico 99,8%, fabricado com as seguintes matérias-primas principais: (i) energia elétrica; (ii) dolomita; (iii) quartzo; (iv) carvão vegetal; (v) chapa de aço; (vi) pasta eletródica. As especificações químicas são as que seguem:
| .ELEMENTO | % |
|---|---|
| .Magnésio (Mg) | 99,8 mínimo |
| .Cobre (Cu) | 0,02 máximo |
| .Chumbo (Pb) | 0,01 máximo |
| .Manganês (Mn) | 0,1 máximo |
| .Níquel (Ni) | 0,005 máximo |
| .Estanho (Sn) | 0,01 máximo |
| .Outros | 0,05 máximo |
Fonte: Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 51. O magnésio metálico em formas brutas produzido pela Rima, como importante elemento de liga, é utilizado tradicionalmente em escala industrial pelos setores listados na tabela a seguir:
| Segmento Industriais que Fazem Uso do Magnésio Metálico 99,8% |
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|---|---|
| .Segmentos Industriais | Utilização |
| .Indústria de Alumínio | Na fabricação de ligas de alumínio, latas para bebidas, chapas e perfis estruturados. |
| .Indústria Defesa e Aeroespacial | Na fabricação de componentes ultraleves para aeronaves, mísseis e satélites, dispositivos pirotécnicos, sinalizadores e propulsores. |
| .Indústria de Fundição | Agente nodulizante para fabricação de ferro fundido dúctil (nodular). |
| .Indústria Química | Na fabricação de reagentes de Grignard para síntese orgânica complexas e como agente redutor na fabricação de polímeros e farmacêuticos. |
| .Indústria Automotiva | Na fabricação de Veículos Elétricos (VEs): Uso extensivo em carcaças de baterias, volantes, colunas de direção e suportes para reduzir o peso total e aumentar a autonomia. |
| .Eletrônicos de Consumo | Na fabricação de carcaças de laptops, smartphones, câmeras e tablets. Valorizado pela leveza, rigidez e excelente dissipação de calor. |
| .Proteção Catódica | Na fabricação de anodos de sacrifício para controle de corrosão em estruturas metálicas. |
| .Indústria de Metais | Agente redutor para a obtenção de metais de alta pureza como, titânio, zircônio e urânio. |
- A primeira etapa do processo produtivo do magnésio metálico é comum para todos os produtos fabricados pela Rima na unidade industrial de Bocaiúva, onde são produzidos, além do magnésio metálico, magnésio em pó, ligas de magnésio e peças automotivas sob pressão. Tal etapa corresponde à fabricação de cristais de magnésio e se dá nas seguintes etapas:
i) Secagem e calcinação da dolomita: o minério dolomítico é levado a aquecimento, por meio do qual se promove a quebra dos carbonatos (MgCO3CaCO3). Resulta dessa etapa a dolomita calcinada (MgOCaO), que é, então, resfriada e posteriormente conduzida a um britador de martelos, de onde é enviada aos silos para, posteriormente, ser usada na preparação da mistura reativa (composta de doloma a 85% e FeSi a 15%); ii) Na seguinte etapa, é produzido o ferro silício (FeSi 75%) a partir da mistura das seguintes matérias-primas: quartzo, carvão, hematita e pasta eletrolítica, que sofrem um processo de redução, liberando óxido. A mistura metálica produzida (FeSi 75%) é transformada em lingotes sólidos e encaminhada à moagem; iii) O FeSi 75% e o silício metálico, este proveniente de outras unidades, alimentam o britador de mandíbulas, depois seguem para o britador de martelos. Em seguida, vão para o moinho de bolas e, depois, para o silo, de onde são retirados para compor a mistura reativa;
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