DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
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Já no que tange ao resultado bruto unitário das vendas de magnésio metálico observou-se aumento de 338,0%, entre P1 e P2. Nos períodos subsequentes, o indicador apresentou sucessivas retrações: de 66,1% (P2 para P3), de 78,6% (P3 para P4) e de 217,0% (P4 para P5), acumulando variação negativa de 137,2 % entre P1 e P5.
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No tocante ao resultado operacional unitário, foi registrado aumento de 667,9% entre P1 e P2 e sucessivas retrações: de 68,9% (P2 para P3), de 125,2% (P3 para P4) e de 247,9% (P4 para P5). Ao se considerar os extremos da série, o resultado operacional unitário apresentou retração de 238,6% de P1 a P5.
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O resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e o resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais apresentaram comportamento semelhante, com variações positivas entre P1 e P2 (551,2% e 502,7%, respectivamente) e sucessivas quedas nos períodos subsequentes: entre P2 e P3, de 67,7% e 70,1%; de 112,8% e 106,7% entre P3 a P4; e de 412,9% e 836,1 de P4 a P5, respectivamente. Considerando o período de análise de indícios de dano, o resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro apresentou redução de 238,6%, enquanto o resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais, diminuiu 212,5%.
- Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas a magnésio metálico.
| [ CO N F | I D E N C I A L ] | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
| Fluxo | de Caixa | |||||
| .A. Fluxo de Caixa | .100,0 | .50,1 | .-17,1 | .-4,1 | .24,5 | 100,0 |
| Retorno sob | re Investimento | |||||
| .B. Lucro Líquido | .100,0 | .397,3 | .94,4 | .(36,4) | .(22,6) | [ CO N F. ] |
| .C. Ativo Total | .100,0 | .126,6 | .153,8 | .167,5 | .169,1 | [ CO N F. ] |
| .D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) | .100,0 | .313,8 | .61,4 | .(21,8) | .(13,4) | [ CO N F. ] |
Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
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Verificou-se redução no fluxo de caixa referente às atividades totais da indústria doméstica de 75,5% ao longo do período de análise de indícios de dano, que foi marcado por reduções neste indicador nos períodos de P1 a P3.
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Quanto ao retorno sobre investimento, verificou-se retração ao considerar-se os extremos da série, de P1 a P5, de [CONFIDENCIAL] p.p., verificando-se variação positiva entre P1 e P2 ([CONFIDENCIAL] p.p) e de P4 a P5 ([CONFIDENCIAL] p.p).
7.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
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As vendas internas da indústria doméstica cresceram 8,2% de P1 a P5, em consequência dos aumentos observadas nos seguintes períodos: de P2 a P3 (21,7%) e de P3 a P4 (2,2%). De P1 a P2 e de P4 a P5 houve quedas de 2,6% e de 10,7%, respectivamente.
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O mercado brasileiro cresceu em dois intervalos da série: P1 a P2 (39,7%) e P3 a P4 (51,9%). No demais períodos, observaram-se retrações: P2 a P3 (38,8%) e P4 a P5 (3,0%). Considerando-se os extremos da série, o mercado brasileiro apresentou redução de 25,9%.
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A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu de P1 para P2 ([RESTRITO] p.p), cresceu de P2 para P3 ([RESTRITO] p.p) e voltou a diminuir nos períodos seguintes: P3 para P4 ([RESTRITO] p.p) e P4 para P5 ([RESTRITO] p.p). Dessa forma, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p. em P5 comparativamente a P1. 256. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica cresceu ao longo do período de análise de dano em termos absolutos, mas registrou queda em relação ao mercado brasileiro. 7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
- A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise.
| Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
| Custos de Produção (em R$/t) | ||||||
| .Custo de Produção (em R$/t) {A + B} |
.100,0 | .118,9 | .116,0 | .119,5 | .125,1 | [ CO N F. ] |
| .A. Custos Variáveis | .100,0 | .119,1 | .124,7 | .126,0 | .132,8 | [ CO N F. ] |
| .A1. Matéria Prima | .100,0 | .116,8 | .120,5 | .121,7 | .128,3 | [ CO N F. ] |
| .A2. Outros Insumos | .100,0 | .150,2 | .106,2 | .100,1 | .108,6 | [ CO N F. ] |
| .A3. Utilidades | .100,0 | .119,5 | .136,6 | .139,2 | .146,3 | [ CO N F. ] |
| .A4. Outros Custos Variáveis | .- | .- | .- | .- | .- | - |
| .B. Custos Fixos | .100,0 | .118,4 | .92,9 | .102,2 | .104,5 | [ CO N F. ] |
| .B1. 1. Mão De Obra Direta | .100,0 | .125,9 | .138,7 | .150,5 | .167,2 | [ CO N F. ] |
| .B2. 2. Mão De Obra Indireta | .100,0 | .105,2 | .58,5 | .74,0 | .75,4 | [ CO N F. ] |
| .B3. 3. Gastos Gerais De Fabricação | .100,0 | .114,0 | .82,2 | .85,1 | .84,5 | [ CO N F. ] |
| .B4. 4. Depreciação | .100,0 | .119,8 | .83,0 | .97,8 | .94,1 | [ CO N F. ] |
| .B5. 5. Materiais Diretos, Outros Gastos Com Pesso | al, Gastos Com Transporte .100,0 |
.129,0 | .70,4 | .89,8 | .77,5 | [ CO N F. ] |
| Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) | ||||||
| .C. Custo de Produção Unitário | .100,0 | .118,9 | .116,0 | .119,5 | .125,1 | [ CO N F. ] |
| .D. Preço no Mercado Interno | .100,0 | .163,9 | .121,8 | .107,0 | .102,6 | [ R ES T . ] |
| .E. Relação Custo / Preço {C/D} | .100,0 | .72,6 | .95,2 | .111,7 | .121,9 | [ CO N F. ] |
| Elaboração: DECOM Fonte: Indústria Doméstica |
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O custo unitário de produção apresentou variação positiva de 25,1% ao longo do período de P1 a P5. Houve redução apenas de P2 a P3, de 2,5%, enquanto nos outros períodos observou-se aumentos de 18,9%, de P1 a P2, de 3,0%, de P3 a P4 e de 4,7%, de P4 a P5.
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Por sua vez, a relação entre o custo unitário de produção e o preço de venda da indústria doméstica, exceto pela variação negativa de P1 a P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), registrou aumentos em todos os demais períodos do intervalo em análise: de P2 a P3 - [CONFIDENCIAL] p.p., de P3 a P4 - [CONFIDENCIAL] p.p. e de P4 a P5 - [CONFIDENCIAL] p.p.). Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação entre custo de produção e preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.
7.3.2. Da magnitude da margem de dumping
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Para fins de início de revisão apurou-se margem de dumping absoluta de US$ 3.773,50/t e relativa de 120,9%. É possível inferir que, caso tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando os efeitos das importações investigadas.
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Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes da origem investigada.
7.4. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
- A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, constatou-se que:
a. ao passo que o mercado brasileiro apresentou expansão de 25,9% de P1 para P5, as vendas da indústria doméstica aumentaram 8,2%, em volume, perdendo [RESTRITO] p.p. de participação do mercado brasileiro. De P4 para P5, o mercado brasileiro registrou queda de 3,0% e as vendas da indústria doméstica diminuíram 10,7%, perdendo [RESTRITO] p.p. de participação;
b. a produção da indústria doméstica aumentou de P1 para P5 (68,0%), o que influenciou no aumento do grau de ocupação da capacidade instalada ([RESTRITO] p.p.). De P4 para P5, a produção da indústria doméstica aumentou 6,5%, mas pela maior variação da expansão da capacidade instalada no mesmo período (20,8%), houve redução do grau de ocupação da capacidade instalada ([RESTRITO] p.p.); c. o estoque final cresceu 66,3% de P1 para P5, ao tempo em que a relação estoque final/produção permaneceu estável. De P4 para P5, o estoque final caiu 59,2%, após atingir seu ápice em P4;
d. o custo de produção aumentou 25,1% de P1 para P5, com deterioração da relação custo de produção/preço ([CONFIDENCIAL] p.p.), uma vez que o preço de venda no mercado interno aumentou apenas 2,6% no mesmo período. De P4 para P5, a relação custo de produção/preço apresentou também apresentou deterioração, de [CONFIDENCIAL] p.p., em virtude de aumento no custo de produção (4,7%) e queda do preço de venda no mercado interno (-4,1%);
e. com a deterioração na relação custo de produção/preço entre P4 e P5, o resultado bruto registrou queda de 204,5% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. Entre P1 e P5, também houve retração no resultado bruto, da ordem de 140,2%, com queda de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta nesse mesmo período;
f. o resultado operacional registrou queda de 210,7% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se P5 em relação a P1, foi observada retração de 326,2% no resultado operacional, com decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional nesse mesmo período;
g. o indicador de resultado operacional exceto resultado financeiro, por sua vez, também registrou queda de 358,1% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), houve piora no resultado operacional exceto resultado financeiro, de 250,0%, com queda de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional nesse mesmo período;
h. o indicador de resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas, da mesma forma que os demais resultados, registrou queda de 736,0% e a respectiva margem também diminuiu, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se todo o período de investigação de dano, houve piora no resultado operacional exceto resultado financeiro, da ordem de 221,8%, com decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional nesse mesmo período; e
i. quando analisados os resultados unitários no mercado interno, observa-se comportamento semelhante aos resultados totais mencionados: resultado bruto (-137,2%, de P1 a P5; e -217,0%, de P4 a P5); no resultado operacional (-309,0%, de P1 a P5; e -247,9%, de P4 a P5); no resultado operacional, exceto resultado financeiro (-238,6%, de P1 a P5; e -412,9%, de P4 a P5); e no resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas (-212,5%, de P1 a P5; e -836,0%, de P4 a P5).
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Importa destacar ainda que todos os resultados financeiros da indústria doméstica [CONFIDENCIAL].
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A partir da análise anteriormente explicitada, constatou-se deterioração dos indicadores avaliados e pôde-se concluir pela existência de continuação de dano à indústria doméstica ao longo do período analisado.
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DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO
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O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria
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