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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 31

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC Nº 726, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 00768/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 26/2021, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905159. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Integradas da Bahia - FIB (cód. 23747), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na 1ª Travessa, Km 15, BA 417, Rua Cantiliano Rios, s/n, Centro, no município de Serrolândia, no estado da Bahia, mantida pela Unidade Integrada de Ensino Superior da Bahia Ltda. (cód. 17239), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 30.486.154/0001-04.

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00662/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 27 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 188/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, por força de decisão judicial transitada em julgado, exarada no Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública - JEF nº 500200714.2024.4.02.5118/RJ, em trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00551/2026/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, declarou para todos os fins e efeitos que Isaias Jerusalém Rosa Júnior integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Música, licenciatura, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada - IBEC, mantido pelo Projeto Reviver - Atividades Educacionais, Sociais e Culturais, conforme consta do Processo nº 00732.001254/2024-66.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 727, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 00769/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 569/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906485. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Santa Cruz da Bahia (cód. 13782), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na Rua Alfredo Haine, nº 230, Bairro Centro, no município de Itaberaba, no estado da Bahia, mantida pela União de Ensino de Santa Cruz - Uniesc Ltda. (cód. 3400), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.868.819/0001-14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 728, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00767/2026/CONJURMEC/CGU/AGU, de 24 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 639/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202222000.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Rezende Abreu (cód. 28499), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Contorno, nº 9.384, bairro Barro Preto, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Rezende Abreu Ltda. (cód. 18507), com sede no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 48.595.840/0001-70. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o . § 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 729, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00772/2026/CONJURMEC/CGU/AGU, de 25 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 134/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202222723.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Ranvier (cód. 28545), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Augusto Ribeiro Filho, nº 74, bairro Campo Belo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Ranvier SS Ltda. (cód. 18523), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 36.764.336/0001-78. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o .

§ 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 730, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00727/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 11 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 689/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201928035. Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário UNIC (cód. 1233), com alteração acadêmica para a Faculdade Anhanguera Cuiabá Pantanal - FACP, a pedido, instalado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.300, bairro Jardim Aclimação, no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, mantido pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00748/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 30/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 737, de 13 de outubro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, no formato a distância, que seria oferecido pelo Centro Universitário Ceuni - Fametro, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 3.000, bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantido pelo IME Instituto Metropolitano de Ensino Ltda., CNPJ nº 03.817.341/0001-42, conforme consta do processo nº 00732.003616/2026-15 (e-MEC nº 201927048).

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00746/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 14 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 55/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 737, de 13 de outubro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, no formato a distância, que seria oferecido pelo Centro Universitário Internacional Signorelli - Unisignorelli, com sede na Rua Araguaia, nº 3, bairro Freguesia de Jacarepaguá, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Instituto de Gestão Educacional Signorelli Ltda., CNPJ nº 07.436.988/0001-85, conforme consta do Processo nº 00732.003611/2026-92 (e-MEC nº 201927072).

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00671/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 85/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 224, de 7 de junho de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de aumento de vagas no curso de Medicina, pleiteado pela Faculdade Atenas Valença, com sede na Rua Maurílio Sagrado, s/n, bairro Novo Horizonte, no município de Valença, no estado da Bahia, mantida pelo Centro Educacional Hyarte - ML Ltda., CNPJ nº 01.428.030/0001-66, conforme consta do Processo nº 23001.000656/2024-01.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos na Nota nº 01654/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 29 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 208/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, com fundamento na Portaria nº 877, de 28 de novembro 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, manifestouse favorável à extinção do processo de recredenciamento da Faculdade Santa Marcelina - Fasm, com sede na Rua Doutor Emílio Ribas, nº 89, bairro Perdizes, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Santa Marcelina, CNPJ nº 60.742.855/0001-10, conforme consta do Processo nº 23001.000217/2026-52 (e-MEC nº 202300310).

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro PORTARIA MEC Nº 731, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e no art. 3º, inciso IV, da Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026 por meio do extrato simplificado constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os resultados preliminares detalhados estarão disponíveis, a partir da publicação desta Portaria, no portal eletrônico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-eindicadores/censo-escolar/resultados-dou ou mediante o código QR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

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