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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 210

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

. .A000406967 .52.848 .4.404 .JOHNNIE WALKER
RED
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
500 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406968 .58.608 .4.884 .WHITE HORSE FINE OLD .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
500 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406969 .11.664 .972 .THE
SINGLETON
DUFFTOWN 12 YEARS
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406970 .3.060 .510 .TALISKER
AGED
10
Y EA R S
.Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de
750 ml 45.8 GL idade de 10 anos
. .A000406971 .8.100 .1.350 .JOHNNIE WALKER AGED
18 YEARS
.Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 18 anos
. .A000406972 .18.036 .3.006 .JAMES
BUCHANAN'S
SPECIAL RES. 18
.Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 18 anos
. .A000406973 .17.424 .1.452 .GRAND OLD PARR 18
YEARS OLD
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 18 anos
. .A000406974 .41.616 .3.468 .BUCHANAN'S DELUXE 12
Y EA R S
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406975 .30.096 .2.508 .JOHNNIE WALKER BLACK
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
500 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406976 .74.844 .4.158 .GRAND OLD PARR AGED
12 YEARS
.Uísque escocês em caixas de 18 garrafas de
500 ml 40 GL idade acima de 12 anos
A
selos de con
ser selado n
Invoices, esp
. .Invoices
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o fornecimento de
BEBIDA ALCOÓLICA/VE
tivos ao Pedido de C
antidades abaixo indi
.Marca Comercial
600.000 (seiscentas mil) unidades d
RMELHO para produto estrangeiro
ompra nº UK- 25/26-SC, Proforma
cadas:
.Característica do Produto
. .A000406977
a
A000406982
.600.000 .50.000 .LONDON
DRY
GIN
T A N Q U E R AY
.Gin inglês em caixas de 12 garrafas de
750ml 47,30 GL

Art. 2º Autorizado o fornecimento de 600.000 (seiscentas mil) unidades de selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA/VERMELHO para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao Pedido de Compra nº UK- 25/26-SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas:

Art. 3º Autorizado o fornecimento de 1.200.000 (hum milhão e duzentas mil) unidades de selos de controle tipo e cor UÍSQUE/AMARELO para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao Pedido de Compra nº US 26/26- SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas:

. .Invoices .Unidades .Caixas .Marca comercial .Característica do Produto
. .A000406983 .948.864 .79.072 .WHITE HORSE FINE OLD .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
a
A000407054
1000 ml 40 GL idade até 3 anos.
. .A000407055 .235.440 .19.620 .BLACK & WHITE .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
a
A000407072
1000 ml 40 GL idade acima de 3 anos.
. .A000407073 .15.696 .1.308 .BLACK & WHITE .Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
700 ml 40 GL idade acima de 3 anos.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ANDREA CRISTINA VALLE

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 25.846 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SK CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 68.873.574, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.847 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ARTUR GUIMARÃES PEREIRA CPF nº *.395.541-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.848 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MANOEL DE REZENDE CASTELLO BRANCO, CPF nº *.630.296-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.849 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL MARTINS CECCATO, CPF nº *.415.528-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA

COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES

PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 183, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630207/2026-66, resolve:

Art 1º. Homologar a eleição de administradores de Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, inscrita no CNPJ sob o nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, conforme deliberado na reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS

PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 37, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633862/2026-76, resolve:

Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de GENERALI ITÁLIA S.p.A, sociedade constituída e existente segundo as leis das Itália, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de 2014. Art. 2º Fica ratificado que o Sr Werner Stettler exerce a função de procurador do Ressegurador.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA SPU/MGI Nº 7.935, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Entrega à Receita Federal do Brasil de parte de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Guaicurus, nº 8000, município de Dourados/MS, com área de terreno de 100.000,00 m², destinado à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e na Portaria MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 19739.036570/2026-89, resolve:

Art. 1º Autorizar a entrega à Receita Federal do Brasil de parte de imóvel não edificado de propriedade da União, correspondente à parcela de terreno de 100.000,00 m², a ser destacada de imóvel da União com área total de 200.000 m², localizado na Av e n i d a Guaicurus, nº 8000, município de Dourados/MS, registrado sob a matrícula nº 54613, livro nº 2, ficha 01, do Registro de Imóveis de Dourados/MS, cadastrado no SPUnet sob RIP Imóvel nº 00017792, destinado à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana.

Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/MS, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana.

Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.

Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.

Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI

SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS

DESPACHO DE 22 DE JULHO DE 2026 PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 181, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620941/2026-17, resolve:

Art 1º. Fica homologada a eleição de administrador de NEWE SEGUROS S.A., CNPJ nº 26.609.195/0001-65, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 25 de março de 2026 e na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 182, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630367/2026-13, resolve:

Art 1º. Fica homologada a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Processo nº 19739.008169/2025-78

Assunto: POSICIONAMENTO DA LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO DO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES, nos municípios de Tonantins e Caapiranga.

Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme RELATÓRIO CONCLUSIVO DO POSICIONAMENTO DA LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO DO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES. (SEI-MGI nº 51183423).

Trecho demarcado: municípios de Tonantins e Caapiranga.

MAURO LENO RODRIGUES DE SOUZA Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 3.130, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092400210