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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 209

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.480, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.600534/2026-52, aprova: Art. 1º O fornecimento de 16.176 (dezesseis mil, cento e setenta e seis) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo:

. .D ES C R I Ç ÃO .CARAC TERÍSTICAS .Q U A N T I DA D E . .Cutty Sark .Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd - Reino Unido. .10.896 garrafas Acondicionamento: 908 caixas com 12 garrafas de 700 ml. . .Cutty Sark .Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company Ltd - Scotland. .5.280 garrafas Acondicionamento: 440 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml. .T OT A L .16.176 garrafas

Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.481, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 18186.726210/2012-16, declara: Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica SYLVAMO EXPORTS LTDA, CNPJ nº 12.259.649/000100, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo DERAT/SP nº 327, de 18 de maio 2015, substituído pelo Ato Declaratório Executivo nº 168, de 3 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo DERAT/SP nº 327, de 18 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 10/06/2015, Seção 1, página 29, e o Ato Declaratório Executivo nº 168, de 3 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2022, Seção 1, página 25. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 01/08/2026.

JOAO PAULO CASSITAS SARNOSKI DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 97, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 28, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Atualiza o Alfandegamento da Instalação Portuária que menciona.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 10983.724082/2021-51, declara: Art. 1º Ficam alfandegadas, até 18 de setembro de 2027, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba/SC, destinadas à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais na importação e exportação, com um montante de área de 32.444,01 m², administradas pela empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA., estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, ressalvados os termos e condições previstos no Contrato de Transição nº IMB A11-019, celebrado com a autoridade portuária, em 28 de julho de 2026.

Art. 2º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando o recinto autorizado a realizar as operações elencadas nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Imbituba/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle aduaneiro. Art. 3º Para utilização no Siscomex fica mantido o código 9.97.22.01 e posição georreferenciada -28.239818, -48.659697. Art. 4º Nos termos do inciso III do § 12 do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas. Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 6º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF09: nº 121, de 9 de agosto de 2021; nº 128, de 10 de novembro de 2021; nº 13, de 13 de abril de 2022; nº 46, de 11 de novembro de 2022; nº 15, de 20 de março de 2023; nº 37, de 11 de setembro de 2023; nº 8, de 18 de março de 2024; nº 31, de 13 de setembro de 2024; nº 10, de 28 de março de 2025; e nº 38, de 15 de setembro de 2025. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 18 de setembro de 2026.

MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Amplia o alfandegamento da instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itajaí (SC) que menciona

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.133936/2024-51, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 4 de outubro de 2024, que trata do alfandegamento da área administrada pela JBS Terminais Ltda., CNPJ 11.448.549/0001-60, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O recinto, com área de 167.919,20 m², de acordo com os Termos Aditivos 1 e 3 ao Contrato de Arrendamento Transitório mencionado no art. 1º, e posição georreferenciada -26,902425 e -48,662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados, frigorificados e carga IMO, na importação e exportação, e proceder ao embarque, desembarque e trânsito de passageiros procedentes do exterior ou a ele destinados, nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI, IX e XII, do § 1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS

Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.522666/2026-36, declara: Art. 1º Fica a empresa PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, por meio dos estabelecimentos de CNPJ n° 84.107.697/0001-94 e nº 84.107.697/0002-75, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida em caráter precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência a disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 99, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 24564 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, nível OEA-C Qualificado, como Importador e Exportador, a empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.397.874/0001-56.

Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VALÉRIA NAIR FERNADES VERGUEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior.

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9116 e 9120-9304 do
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Especial de Import
Av. Abrahão João Fra
Bosco, Itajaí/SC, CEP
o fornecimento de
de selos de controle
elado no exterior, rel
, especificações e qu
conferem o artigo 290 e o inciso II
o III do artigo 360, todos esses do
ita Federal do Brasil, aprovado pela
tendo em vista o disposto no artigo
dezembro de 2013, e no artigo 336
considerando os pedidos formulados
processo nº 11516.720311/2021-38,
TERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-
ador de Bebidas Alcoólicas de nº
nciso, Nº 2.600, Sala 600, 6º andar,
88307-301, declara:
5.550.000 (cinco milhões, quinhentos
tipo e cor UÍSQUE/AMARELO para
ativos ao Pedido de Compra nº UK
antidades abaixo indicadas:
. .Invoices .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Característica do Produto
. .A000406900
a
A000406940
.3.589.872 .299.156 .JOHNNIE WALKER
RED
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
1000 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406941
a
A000406951
.904.464 .75.372 .JOHNNIE WALKER BLACK
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
1000 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406952
a
A000406957
.436.608 .36.384 .GRAND OLD PARR AGED
12 YEARS
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
1000 ml 40 GL idade acima 12 anos
. .A000406958 .63.216 .5.268 .BUCHANAN'S DELUXE 12
Y EA R S
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
1000 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406959 .20.808 .3.468 .JOHNNIE WALKER GOLD
LABEL RES.
.Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406960 .45.504 .3.792 .JOHNNIE
WALKER
DOUBLE BLACK
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
1000 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406961 .3.492 .582 .JOHNNIE WALKER BLUE
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406962 .6.588 .1.098 .JOHNNIE WALKER GREEN
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 6 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 15 anos
. .A000406963 .47.952 .3.996 .BELL'S ORIGINAL .Uísque Escocês em caixas de 12 garrafas de
700ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406964 .46.944 .3.912 .JOHNNIE WALKER
RED
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 3 anos
. .A000406965 .46.944 .3.912 .JOHNNIE WALKER BLACK
LABEL
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 12 anos
. .A000406966 .21.312 .1.776 .GRAND OLD PARR AGED
12 YEARS
.Uísque escocês em caixas de 12 garrafas de
750 ml 40 GL idade acima de 12 anos

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