DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, a pedido, a concessão de Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas jurídicas que menciona.
A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e, tendo em vista o que consta do processo n° 13746.720332/2019 - 51, declara que: Art.1º Fica cancelado, a pedido, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, conforme pleiteado no processo administrativo-fiscal nº 13746.720332/2019 - 51, relativo ao Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 2/2021, de 23/02/2021, publicado no D.O.U. de 02/03/2021, o qual foi concedido ao estabelecimento da empresa LORENPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ nº 00.455.985/0001-40 [sucedida por: VALGROUP BRASIL I INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. (CNPJ nº 04.285.109/0006-88) e VALGROUP BRASIL II INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. (CNPJ sob o nº 07.183.852/0005-34)], indicado na condição de substituto, e ao estabelecimento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PL Á S T I CO LTDA. - CNPJ nº 04.285.109/0001-73 (sucedida por: VALGROUP BRASIL I INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.109/0006-88), identificado como contribuinte substituído.
Art. 2º Serão revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro, a partir da publicação deste ADE no Diário Oficial da União, restando ressalvado à Receita Federal do Brasil (RFB) o direito de exigir, das pessoas jurídicas sucessoras dos titulares do regime concedido pelo ADE nº 2/2021, os créditos tributários porventura apurados em procedimento fiscal, decorrentes do descumprimento de disposições legais e regulamentares pertinentes a operacionalização do Regime Especial de Substituição Tributária que ora se encerra, nos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional (CTN). Art. 3° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, a pedido, a concessão de Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas jurídicas que menciona.
A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e, tendo em vista o que consta do processo n° 13746.720057/2020-17, declara que:
Art.1º Fica cancelado, a pedido, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, conforme pleiteado no processo administrativo-fiscal nº 13746.720332/2019 - 51, relativo ao Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 3/2021, de 23/02/2021, publicado no D.O.U. de 02/03/2021, o qual foi concedido ao estabelecimento da empresa LORENPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ nº 00.455.985/0001-40 [sucedida por: VALGROUP BRASIL I INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. (CNPJ nº 04.285.109/0006-88) e VALGROUP BRASIL II INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. (CNPJ sob o nº 07.183.852/0005-34)], indicado na condição de substituto, e ao estabelecimento da empresa INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S/A, inscrito no CNPJ sob nº 07.079.511/0001-90, identificado como contribuinte substituído. Art. 2º Serão revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro, a partir da publicação deste ADE no Diário Oficial da União, restando ressalvado à Receita Federal do Brasil (RFB) o direito de exigir, de todos os titulares do regime concedido pelo ADE nº 3/2021, inclusive seus sucessores, os créditos tributários porventura apurados em procedimento fiscal, decorrentes do descumprimento de disposições legais e regulamentares pertinentes a operacionalização do Regime Especial de Substituição Tributária que ora se encerra, nos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional (CTN). Art. 3° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETOSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA DRF/SJC Nº 293, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Suspende atendimento do CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos-SP.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o atendimento do CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil São José dos Campos- SP no dia 24 de setembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0218 ao estabelecimento ALAMBIQUE SCUDELER LTDA, CNPJ nº 53.866.428/0001-88, situado na Estrada Municipal Bairro São Pedro, s/n - Área Rural - Cerquilho/SP, para a atividade específica de ENGARR A FA D O R . Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.475, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.156993/2026-95, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0219 ao estabelecimento ALAMBIQUE SCUDELER LTDA, CNPJ nº 53.866.428/0001-88, situado na Estrada Municipal Bairro São Pedro, s/n - Área Rural - Cerquilho/SP, para a atividade específica de PRODUTOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.477, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta processo nº 13031.392160/2026-04, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VIA CAMPO CONCESSIONÁRIA DE ROD OV I A S S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.520.667/0001-35, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimentos de infraestrutura de transporte, rodovia, denominado "Via Campo Concessionária de Rodovias SA", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário integrante do Lote 05 (BR-163/369/467 e PR158/317/467/977/978), com extensão total de 432,7 km, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2025 - Edital de Concessão nº 03/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Portaria nº 661, de 14.08.2026 (publicado no DOU em 18.08.2026), da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, localizado no Estado do Paraná e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
ALEXIS ODASSI SOARESDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.474, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.156993/2026-95, declara:
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 19985.721489/2019-67, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica HAKAN BRAZIL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., CNPJ 09.108.149/0001-63, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo nº 91, de 2 de setembro de 2019.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 91, de 2 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2019, seção 1, página 26.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 30/03/2023. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
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