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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 207

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.336, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8711.60.00

Mercadoria: Aparelho de propulsão elétrica, concebido para o transporte de uma pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, composto por duas rodas independentes situadas lado a lado, de 6,5 ou 8 polegadas, com arcos protetores; dois motores elétricos brushless de 85 W, um em cada extremidade; bateria de lítio; porta de carregamento de 3 pinos AC 100-240_V, 50/60 Hz; pedal de borracha; faróis dianteiros de LED; sensores giroscópicos e microprocessadores embutidos, responsáveis por manter o equilíbrio do veículo e do condutor; com velocidade máxima de 12 km/h, peso de 5,55 kg e medidas de 59 x 18 x 16 cm; disponível em diversas cores; comercialmente denominado hoverboard elétrico.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; Parecer de Classificação da OMA 8711.60/2, aprovado pela IN RFB nº 2.171, de 2 de janeiro de 2024; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 04 5ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 05/10/2026 a 05/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 5a Turma da DRJ 04 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse

https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

DIA 5 de Outubro de 2026, ÀS 10:00 HORAS

Relator(a): DEYVSON CAMILO DA SILVA CABRAL

1 - Processo nº: 10882.910359/2019-81 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10882.910363/2019-49 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10882.910367/2019-27 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10882.910370/2019-41 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

5 - Processo nº: 10882.910371/2019-95 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

6 - Processo nº: 10882.910372/2019-30 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

7 - Processo nº: 10882.910373/2019-84 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DEYVSON CAMILO DA SILVA CABRAL Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07

10ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 08/10/2026 a 08/10/2026

Pauta de julgamento das sessões ordinárias da 10 Turma da DRJ 07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.

2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado

DIA 8 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): ELAINE ROSA CORDEIRO BRUNO

1 - Processo nº: 11128.720676/2021-36 - Recorrente: BRASIL FRANCHISING PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 11128.721219/2023-21 - Recorrente: BRASIL FRANCHISING PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): RODRIGO PACHECO STOLLER

3 - Processo nº: 17833.725085/2021-75 - Recorrente: RICARDO KULHKAMP e Interessado: FAZENDA NACIONAL

ANA CAROLINA DENOYE MACEDO DA SILVA Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 6ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 06ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 7 de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): LUCIANE SANTIN ZANOLA

1 - Processo nº: 16327.902858/2020-10 - Recorrente: BANCO SAFRA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 8 de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): ANDREA CARBALLO

2 - Processo nº: 16682.904730/2023-94 - Recorrente: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

VALTER KIYOSHI SAKO Presidente da Turma

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 5, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Declara alfandegados os 36 (trinta e seis) Tanques para armazenamento de granéis líquidos, localizados no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, e à vista do que consta dos Processos Administrativos n°18336.720485/202320, nº 18336.720486/2023-74 e processo nº 13075.027820/2026-64, declara:

Art. 1º Ficam alfandegados, em caráter precário, com prazo de vigência até 14 de agosto de 2041, os 36 (trinta e seis) tanques de armazenamento de granéis líquidos, identificados pela numeração TQ-01, TQ-03, TQ-04, TQ-13, TQ-14, TQ-15, TQ16 , TQ-20, TQ-11-1501, TQ-11-7401, TQ-11-7402, TQ-11-7403, TQ-11-7404 (setor IQI 11); TQ-102; TQ-104; TQ-489; TQ-490; TQ-002; TQ-003, TQ-107, TQ-13-2101, TQ-137401, TQ-13-9401 e TQ-13-9402 (setor IQI 3); 12-10001, 12-10002, 12-10003, 12-10004, 12-10005, 12-10006, 12-6001, 12-6002, 12-6003, 12-1001, 2-1002 e 12-1003 (setor IQI 12), com capacidade total de armazenagem de 199.804,61 m³, localizados na Avenida dos Portugueses, s/n, setores IQI 3, IQI 11 e IQI 12, Itaqui, São Luís - Maranhão, tendo posição georreferenciada com latitude -2.578333 e longitude -44.368461, administrados pela SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/002069, observados os termos e condições da legislação aplicável.

§ 1º Os tanques, ora alfandegados, encontram-se edificados na área arrendada e consolidada dos setores denominados IQI 3, IQI 11 e IQI 12, totalizando 109.635 m², conforme Clausula Quarta do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Arrendamento nº 05/2021 (Contrato Unificado), totalmente isolada e com acesso restrito e permanentemente controlado, interligada ao Porto Público Organizado do Itaqui por meio de tubulações instaladas em caráter permanente.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos (combustível), nas operações aduaneiras autorizadas relacionadas nos incisos II a VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, e operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e exportação.

Art. 3º Para utilização no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) permanece atribuído o código nº 3.93.22.06 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de Instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; de Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; de equipamento de inspeção não invasiva; de câmeras dedicadas à verificação física de bens e mercadorias de forma remota; da funcionalidade OCR para acesso ferroviário; e de área segregada de Escritório para a RFB.

Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório SRRF03 Nº 5, de 11 de agosto de 2025, publicado no DOU de 13 de agosto de 2025 e o Ato Declaratório SRRF03 Nº 6, de 11 de agosto de 2025, publicado no DOU de 13 de agosto de 2025. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação.

RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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