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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 206

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.321, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0000.00.00

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por blocos, carrinho para experimentos, massa medida 50 g, placa de PVC, rolete para movimento retilíneo, transferidor de 90° com seta indicadora, tripé estrela com cabo, cronômetro digital manual, dinamômetros, fixadores, rampas, hastes e manípulos, acondicionados em maleta de transporte.

Cada constituinte do conjunto segue o seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.322, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9021.29.00 Mercadoria: Artefato de titânio próprio para ser utilizado em implantes dentários como estrutura intermediária entre o implante osseointegrado e a coroa, constituído por uma peça sólida em formato cilíndrico ou cônico, apresentado em comprimentos e diâmetros variados, embalado individualmente em blister selado com papel de grau cirúrgico acondicionado em envelope de papel cartão branco, denominado de pilar protético.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.324, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3004.90.29

Mercadoria: Medicamento de uso veterinário apresentado na forma líquida, para administração por via oral, à base de cloreto cobaltoso, sulfato cúprico e citrato férrico amoniacal (substâncias ativas) em solução aquosa, álcool benzílico e bissulfato de sódio (aditivos); apropriado para prevenir e tratar deficiências de cobre, cobalto e ferro em bovinos e ovinos; apresentado em cartucho de papel cartão contendo 1 frasco de PET âmbar com 100 ml.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.325, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2103.90.21

Mercadoria: Tempero composto de alho, cebola hidratada e ácido cítrico, na forma de pasta, utilizado para dar sabor aos alimentos, embalado em frasco contendo 500 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.326, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8541.21.20

Mercadoria: Transistor bipolar de junção (BJT) do tipo NPN, em encapsulamento plástico SOT-23, próprio para montagem em superfície (SMD), com capacidade de dissipação inferior a 1 W. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9027.50.90

Mercadoria: Medidor digital automatizado de permeabilidade do solo, também denominado "permeâmetro", próprio para ser instalado sobre um pequeno poço para medir a taxa de infiltração da água e a condutividade hidráulica do solo saturado, com a utilização de um sensor de pressão diferencial e de sensores ópticos de nível de líquido; provido de módulo eletrônico com interface de operação e conectividade USB e Bluetooth, conjunto de medição a ser inserido no poço, reservatório de 4,6 L, receptor GPS e tripé; acompanhado de trados e escova para abertura do poço, mochila de proteção, entre outros acessórios.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8456.11.19

Mercadoria: Máquina portátil de comando numérico para gravação e recorte a laser em metais, polímeros, cerâmicas, madeira, entre outros materiais; com dimensões de 295 x 130 x 432 mm, peso líquido de 1,6 kg e potência do laser entre 5 e 12 W; controlada por software via interface USB ou Wi-Fi; apresentada numa caixa contendo a máquina desmontada, fonte de alimentação, manual do usuário e acessórios diversos, como elevadores de altura e óculos de proteção. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8483.90.00 Mercadoria: Roda dentada de poliacetal, com diâmetro de 92 mm e peso de 45,5 g, para uso na movimentação da base de fresadoras.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8504.40.40

Mercadoria: Módulo de energia para aerogeradores, constituído por banco de ultracapacitores, retificador e controlador de carga e descarga, que converte corrente alternada de 85 a 305 V em corrente contínua de 12,1 a 16,1 V, armazena energia e a fornece em momento oportuno (principalmente em situações de emergência e queda de energia) para sistema de posicionamento de pás de aerogeradores, denominado comercialmente de PEM (Pitch Energy Module).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3919.10.10 Ex Tipi: 01

Mercadoria: Fita autoadesiva de polipropileno biorientado (BOPP), transparente, revestida de adesivo (tipo acrílico à base de água ou tipo hot melt) em uma das faces, utilizada para fechamento de embalagens por simples pressão à temperatura ambiente; apresentada em rolo de largura variando de 4,5 a 7 cm, acondicionada em caixa contendo 72 rolos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi -1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2710.19.32

Mercadoria: Preparação à base de hidrocarbonetos de petróleo altamente refinados (CAS 74869-22-0), em teor superior a 82%, contendo ainda álcoois etoxilados/ propoxilados; utilizada na lubrificação de fios têxteis oriundos especialmente de materiais sintéticos, com ação antiestática e protetiva; apresentada na forma de um líquido límpido, levemente amarelado, acondicionada em bombona plástica de 20 litros, tambor metálico de 200 litros ou contêiner plástico de 1.000 litros, comercialmente denominada óleo (ou agente) de encimagem. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.333, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 5603.14.30

Mercadoria: Toalha de mesa, de peso total (gramatura) de 170 g/m2, constituída por uma folha de polímero de cloreto de vinila (PVC) não alveolar, com peso (gramatura) de 100 g/m2, combinada em uma das faces com um suporte de falso tecido (tecido não tecido) de filamentos de polipropileno (PP), com peso (gramatura) de 70 g/m2, com impressão externa meramente acessória à sua utilização principal; usada para proteção e ornamentação geral de mesa, apresentada em rolos de 50 m de comprimento e 1,35 m de largura.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI e Nota 3 do Cap. 56), RGI 6 (Nota 1 a) do Cap. 54) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; Parecer de Classificação da OMA 5603.14/1, aprovado pela IN RFB nº 2.171, de 2024; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.334, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8487.90.00

Mercadoria: Anel de vedação composto de estrutura interna em aço, revestida de elastômero de poliacrilato (ACM), material responsável pela vedação estática, e politetrafluoretileno (PTFE), apresentando lamela de proteção contra pó e lábio de vedação, com diâmetro exterior de 159 mm e interior de 136 mm, altura de 13 mm e peso igual a 157 g, utilizado na parte frontal da árvore de manivelas (virabrequim) para impedir a saída do óleo lubrificante e a entrada de poeira e detritos, denominado comercialmente como retentor. Dispositivos Legais: RGI 1, e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.335, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8487.90.00

Mercadoria: Anel de vedação composto de elastômero fluorado vulcanizado (FPM), material responsável pela vedação, e aço (estrutura interna) apresentando lamela de proteção contra pó e lábio de vedação e mola tensora interna, com diâmetro exterior de 205 mm, interior de 180 mm e altura de 15 mm, utilizado na parte traseira da árvore de manivelas (virabrequim), para impedir a saída do óleo lubrificante e a entrada de poeira e detritos, denominado comercialmente como retentor. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

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