DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.187, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Iraí/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Iraí/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040314/202620, no valor de R$ 597.667,00 (quinhentos e noventa e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.189, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Porto Acre/AC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Porto Acre/AC para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040308/202672, no valor de R$ 359.340,00 (trezentos e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.190, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Altera o artigo 1º da Portaria n.º 2088, de 25 de junho de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Juiz de Fora/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. O art. 1º da Portaria n.º 2088, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Juiz de Fora/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039356/2026-18, no valor de R$ 5.258.012,57 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e oito mil doze reais e cinquenta e sete centavos)." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA ÁREA 4
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.469 - NOVA NERUDA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 1.470 - LUIS FERNANDO ASSUMPCAO DE MAGALHAES, Canal de São Gonçalo, município de Capão do Leão/RS, irrigação.
Nº 1.471 - ANDRE LUIS PARREIRA e JOSE LUIZ PARREIRA, rio Pardo, município de Morro Agudo/SP, irrigação.
Nº 1.472 - EDWAR SAVIO JUNIOR, rio Maranhão, município de Niquelândia/GO, irrigação. Nº 1.473 - JOAO LUCIO BARRETO CARNEIRO, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG, irrigação. Nº 1.474 - JOAO LUCIO BARRETO CARNEIRO, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG, irrigação.
Nº 1.475 - RICARDO URBANO NASSAR, rio Paranapanema, município de Buri/SP, irrigação.
Nº 1.476 - A.J.S. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, rio Grande, município de Guaíra/SP, irrigação.
Nº 1.477 - AGROPECUARIA HUGO ARANTES LTDA, UHE Jupiá, município de Selvíria/MS, irrigação.
Nº 1.478 - SYNGENTA SEEDS LTDA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Porto Nacional/TO, irrigação.
Nº 1.479 - Vale do Paraná Agrícola LTDA, UHE Ilha Solteira, município de Rubinéia/SP, irrigação.
Nº 1.480 - HELVIO SILVA FILHO e CNB CONSTRUTORA LTDA, rio São Marcos, município de Campo Alegre de Goiás/GO, outras.
Nº 1.481 - OUROESTE BIOENERGIA LTDA, UHE Ilha Solteira, município de Populina/SP, irrigação.
Nº 1.482 - CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA, rio Doce, município de Belo Oriente/MG, indústria.
Nº 1.483 - LUIZ ANTONIO CARLOTO FILHO, rio Uruguai, município de São Borja/RS, irrigação.
Nº 1.484 - CLEUBER MARCOS DE OLIVEIRA, rio das Almas, município de Nova Glória/GO, irrigação.
Nº 1.486 - COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1.487 - SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JACAREI, rio Paraíba do Sul, município de Jacareí/SP, esgotamento sanitário.
Nº 1.488 - FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA, rio Soberbo, afluente do rio Guapi-Mirim, município de Guapimirim/RJ, abastecimento público.
Nº 1.489 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1.490 - ISMAEL GERALDO ACUNHA SOLE FILHO, Canal de São Gonçalo, município de Arroio Grande/RS, irrigação.
Nº 1.491 - JEFFERSON DE PAULA SANTOS RAMOS, rio Pardo, município de Rio Pardo de Minas/MG, irrigação.
Nº 1.492 - MANOEL OSCAR DE ARAUJO FILHO, rio Jequitinhonha, município de Jequitinhonha/MG, irrigação.
Nº 1.493 - RENATA ZANCANER HERNANDES, UHE Água Vermelha, município de Cardoso/SP, irrigação.
Nº 1.494 - SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A, rio Itaguari, município de Cocos/BA, irrigação.
Nº 1.495 - ITOGRASS AGRICOLA NORDESTE LTDA, rio Parnaíba, município de Palmeirais/PI, irrigação.
Nº 1.496 - RICARDO TELES VILAS BOAS, rio Sergipe, município de Santa Rosa de Lima/SE, mineração.
Nº 1.497 - ARTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, rio Piranga, município de Ponte Nova/MG, mineração.
Nº 1.498 - THAIS SANTOS POMPEU DE SABOYA MAGALHAES, UHE Camargos, município de Itutinga/MG, mineração.
Nº 1.499 - FRANCISCO LINS DE LIRA, Açude São Gonçalo, município de Marizópolis/PB, irrigação.
Nº 1.500 - FRANCISCO JORGE ABRANTES FERREIRA, Açude São Gonçalo, município de Marizópolis/PB, irrigação.
Nº 1.501 - ELONY VIEGAS, ELONI VIEGAS JUNIOR, GABRIEL MORAES FERREIRA, INACIA GOMES DA SILVA MORAES, JOSE ANTONIO VALLE ANTUNES, JOSE ANTONIO VALLE ANTUNES JUNIOR, JUANDRES HORBE ANTUNES, PEDRO MARTINS MORAES e RENATA MORAES FERREIRA, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.
Nº 1.502 - DAJAS MURTA FILHO, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação.
Nº 1.503 - JALDEIR FRANCISCO BONFA, rio Buranhém, município de Porto Seguro/BA, irrigação.
Nº 1.504 - MARCOS ANTONIO DE CAMPOS, rio São Francisco, município de Martinho Campos/MG, irrigação.
Nº 1.505 - ADELMO JAIME SILVA DIAS e ALINE SILVA DIAS, UHE Cachoeira Dourada, município de Canápolis/MG, irrigação.
Nº 1.506 - ROBERTO TADAO MAGARIO FILHO, rio da Ribeira do Iguape, município de Sete Barras/SP, irrigação.
Nº 1.507 - ROBERTO TADAO MAGARIO FILHO, rio da Ribeira do Iguape, município de Sete Barras/SP, irrigação.
Nº 1.508 - ROBERTO TADAO MAGARIO FILHO, rio da Ribeira do Iguape, município de Sete Barras/SP, irrigação.
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