DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.237, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000285/2026-63, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, o novo montante de garantia física de energia da Usina Eólica Ventos de Santa Luzia 17.
§ 1º O montante de garantia física da Usina Eólica constante do Anexo I é determinado no Ponto de Medição Individual - PMI da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo I poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Fica revogado o montante de garantia física de energia da Usina Eólica na forma do Anexo II da presente Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIEANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DEFINIDA NO PMI
| . .Código Único Empreendimentos de (CEG)-ANEEL |
de Geração .Em |
preendimento | .GFrevisada (MWmed) |
|---|---|---|---|
| . .EO L . C V . P B . 0 5 1 5 9 1-4 |
. 0 2 .Ventos ANEXO II |
de Santa Luzia 17 | .40,5 |
| . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)-ANEEL |
.Empreendimento | .At o | .Publicação |
| . .EO L . C V . P B . 0 5 1 5 9 1 - 4 . 0 2 | .Ventos de Santa Luzia 17 |
.Anexo I da PORTARIA Nº 2.004/SPTE/MME, DE 9 DE MARÇO DE 2023 |
.Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2023, seção 1, página 102 |
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.685, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.903789/2024-21, decide:
conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A.cadastrada sob o CNPJ: 25.197.233/0001-57 contra o Despacho nº 2.963, de 4 de agosto de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.686, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.018977/2025-35, decide:
não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela GELOG - Locações e Transportes Ltda., CNPJ nº 05.457.125/0001-69, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da suspensão do procedimento de desligamento e da subsequente regularização da situação do agente, fatos que afastaram a utilidade prática de manifestação desta Agência, nos termos dos arts. 51, § 3º, inciso II, e 54 da Resolução Normativa nº 957, de 7 de dezembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.687, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026588/2026-64, decide: por conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. (CNPJ nº 15.659.796/0001-66) e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.688, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.024454/2026-17, decide:
declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.
DESPACHO Nº 3.691, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005133/2026-13, decide:
por indeferir o requerimento de reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052, de 2020, apresentado pela Coteminas S.A. (CNPJ nº 07.663.140/0001-99), em Recuperação Judicial, referente à UHE Porto Estrela.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.695, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.901347/2017-11, decide:
(i) não aprovar, neste momento, a representação do programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e formação de preços; (ii) determinar ao ONS e à CCEE a continuidade dos estudos e aperfeiçoamentos necessários à adequada representação do programa de Resposta da Demanda nos modelos computacionais, bem como a apresentação de cronograma para implementação dessa funcionalidade; (iii) determinar ao ONS e à CCEE que, no prazo de 90 (noventa) dias, promovam o aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação e transparência do programa de Resposta da Demanda, com vistas a ampliar a disponibilização de informações e permitir o adequado acompanhamento dos resultados e benefícios associados ao programa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.025675/2026-02, decide:
informar ao Tribunal de Contas da União - TCU que a ANEEL não possui interesse e, sobretudo, não possui competência para manifestar-se sobre a controvérsia objeto da proposta de Solução Consensual objeto do TC nº 016.192/2026-5, que envolve a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica Rio Grande - UTE Rio Grande, titularizada pela Termelétrica Rio Grande S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.015/000197, promovida pela Resolução Autorizativa nº 6.668, de 3 de outubro de 2017, e mantida pelo Despacho nº 1.586, de 2 de junho de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.788, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6°, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.017615/2026-16.
Interessado: PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Piratuba, CEG nº PCH.PH.SC.037546-2.01, localizadas nos municípios de Ipira, Piratuba e Capinzal, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOSUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.654, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.905994/2000-47.
Interessado: Cooperativa Agrária Agroindustrial - CNPJ: 77.890.846/0001-79.
Decisão: (i) alterar o regime de exploração da PCH São Jerônimo de Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE) para Autoprodutor de Energia Elétrica (APE). A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.900137/2016-25, 48500.905913/2017-64 e 48500.905923/2017-08. Interessado: Global Energia Elétrica S.A - CNPJ nº 36.948.016/0001-78.
Decisão: (i) Reenquadrar os aproveitamentos hidrelétricos Membeca VI, Membeca VIII e Membeca IX, localizados no rio Membeca, no município de Brasnorte, estado de Mato Grosso, da condição de Pequena Central Hidrelétrica para Central Geradora de Capacidade Reduzida - CGH. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.682, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.027601/2026-01.
Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da LD 69 kV Derivação Teresina - Timon, localizada no estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.690, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.907885/2022-87, decide: não conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A., CNPJ nº 13.348.015/0001-97, em face do Despacho nº 2.693, de 21 de julho de 2026, em função do exaurimento da esfera administrativa e, ainda que examinado como pedido de revisão de processo sancionador, não apresentar fatos novos ou circunstâncias relevantes supervenientes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, restando prejudicados os pedidos de atribuição de efeito suspensivo e de medida cautelar incidental.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.705, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.027699/2026-98.
Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da LD 69 kV Pinheiro - Pacas, localizada no estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto
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