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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 246

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso II do art. 5º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203465/2026-14, resolve:

Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da REFINARIA DE MATARIPE S.A (ACELEN), CNPJ nº 41.777.706/0001-41, situada na Rodovia BA 523, km 4, Mataripe, São Francisco do Conde - BA, com capacidade de processamento de 60.000 m³/d e petróleo, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades:

. .Identificação .Unidade de Processo .Capacidade
. .U-4 .Destilação Atmosférica .6.500 m3/d
. .U-6 .Craqueamento Catalítico Fluido .6.000 m3/d
. .U-7 .Fracionamento de LGN .600 m3/d
. .U-7A .Fracionamento de Nafta .400 m3/d
. .U-8 .Fracionamento de LGN .1.100 m3/d
. .U-9 .Destilação Atmosférica e a Vácuo .12.500 m3/d
. .U-11 .Desasfaltação a Propano .620 m3/d
. .U-12 .Extração de Aromáticos .800 m3/d
. .U-13 .Desoleificação a Propano .660 m3/d
. .U-16 .Percolação de Parafina .120 m3/d
. .U-18 .Desparafinação .1.700 m3/d
. .U-23 .Hidrogenação de Óleos Lubrificantes .600 m3/d
. .U-24 .Hidrogenação de Parafinas .400 m3/d
. .U-25 .Geração de hidrogênio .220 t/d
. .U-30 .Normal Parafina .1.300 m3/d
. .U-31 .Hidrogenação de N-Parafinas .500 m3/d
. .U-32 .Destilação Atmosférica e a Vácuo .41.000 m3/d
. .U-33 .Hidrossulfurização de Nafta Craqueada .3.800 m3/d
. .U-34 .Geração de Hidrogênio .260.000 Nm3/d
. .U-35 .Hidrossulfurização de Nafta Craqueada .6.400 m3/d
. .U-36 .Recuperação de Enxofre .2.826 Nm3/d
. .U-37 .Hidrodessulfurização de Diesel .13.700 m3/d
. .U-38 .Geração de Hidrogênio .1.100.000 Nm3/d
. .U-39 .Craqueamento Catalítico de Resíduo .14.000 m3/d

Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento.

Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 447, de 16 de agosto de 2024, publicada no DOU de 19 de agosto de 2024

Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI

SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.453, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 2º, inciso III, e o que consta do Processo SEI ANP nº 48610.202601/202641, torna pública a revogação da Autorização SDL-ANP nº 273, de 13 de abril de 2023, anteriormente outorgada à sociedade EQUATORIAL TRADING GROUP S.A., CNPJ nº 49.896.370/0001-48, para o exercício da atividade de comércio exterior.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

DESPACHO STM-ANP Nº 1.455, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.230095/2025-07, torna pública a seguinte decisão:

Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa INSTITUTO ARGO, localizada em Fortaleza/CE, vinculada à Instituição INSTITUTO ARGO, CNPJ 53.556.275/0001-72, registrado sob o no 1254/2026, tornando-a habilitada a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 1.456, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.215042/2026-39, torna pública a seguinte decisão: Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa Laboratório de Modelagem e Simulação, localizada em Santos-SP, vinculada à Instituição UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP, CNPJ 60.453.032/0001-74, registrado sob o no 1255/2026, tornando-a habilitada a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

AMANDA DUARTE GONDIM

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