DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 181, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º O Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2026, edição 61, Seção 1, página 146, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ......................................................................................... ....................................................................................................... III - ............................................................................................... ....................................................................................................... e) Diretoria de Administração e Gestão - Dages: 1. Coordenação de Gabinete - Cogab-Dages; 1.1. Serviço de Concessão de Diárias e Passagens - SECDP-Cogab-Dages; 1.2. Serviço de Informações aos Órgãos de Controle - Seinf; 1.A. Coordenação de Apoio Técnico - Cotec; 2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE; 2.1. ................................................................................................. ....................................................................................................... 2.2. Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg; 2.3. Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav; ....................................................................................................... 5. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL; ....................................................................................................... 5.2. Coordenação de Engenharia e Arquitetura - Coea; 5.2.1. Serviço de Gestão Imobiliária - Segi; 5.2.2. Serviço de Suporte Técnico de Obras e Serviços - Setos; 5.3. ................................................................................................ ....................................................................................................... IV - órgãos específicos singulares: ....................................................................................................... c) Diretoria de Proteção Territorial - DPT: ....................................................................................................... 6. Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGiirc; 6.1. ....................................................................................................... - 6.2. Serviço de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental Seafre; 6.3. ....................................................................................................... ......................................................................................................." (NR) "Art. 43-A. À Coordenação de Apoio Técnico - Cotec compete:
I - elaborar, revisar e analisar expedientes e documentos encaminhados para assinatura do Diretor;
II - supervisionar a tramitação de processos relacionados às demandas de órgãos de justiça às unidades da Diretoria, bem como monitorar prazos de respostas;
III - orientar e supervisionar a publicação e divulgação do informativo interno da Dages, com informações sobre as ações desenvolvidas no âmbito da unidade; e
IV - auxiliar a Dages no gerenciamento, na avaliação e no acompanhamento dos serviços prestados pelas Coordenações Regionais de Suporte às Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental nos temas de sua competência." (NR) "Art. 49-B. À Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg compete: I - analisar propostas de adequação do estatuto, do regimento interno e do quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança da Funai, bem como orientar o processo de revisão deles;
II - manter atualizados os dados institucionais no sistema informatizado de estrutura organizacional do Governo Federal; e
III - analisar as propostas de atos normativos inferiores a decreto quanto aos aspectos formais e à conformidade. Art. 49-C. À Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav compete: I - supervisionar e orientar a elaboração, a revisão e o monitoramento do Plano Estratégico Institucional;
II - responder pela participação da Funai na elaboração, na revisão e no monitoramento do Plano Plurianual; III - propor ajustes no Plano Plurianual e no Plano Estratégico Institucional;
IV - supervisionar e orientar o processo de avaliação de desempenho institucional, bem como instruir tecnicamente o planejamento, a repactuação e a aferição dos resultados do processo de avaliação de desempenho institucional;
V - supervisionar e orientar a prestação de contas anual da Funai, bem como compilar e consolidar as informações necessárias à prestação de contas anual; e VI - propor metodologia de gestão por processos no âmbito da Funai." (NR) "Art. 89. Ao Serviço de Suporte Técnico de Obras e Serviços - Setos compete:
I - elaborar os artefatos técnicos da fase de planejamento das contratações de obras e serviços de engenharia relativas às contratações centralizadas e às demandas da Funai Sede; II - analisar, avaliar e emitir parecer técnico sobre as contratações das unidades descentralizadas para construção, manutenção, ampliação e reforma;
III - prestar assessoramento técnico às atividades de contratação de obras e serviços de engenharia do órgão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura; IV - gerir os sistemas estruturantes de obras e serviços do Governo Federal relacionados à sua área de atuação;
V - gerir, acompanhar e emitir laudos, pareceres técnicos sobre os serviços de obras, reformas, readequações e manutenção das instalações dos imóveis e dos sistemas a eles incorporados geridos pela Funai Sede; VI - analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos relativos às obras e aos serviços de engenharia e arquitetura das unidades descentralizadas;
VII - executar as atividades de suporte técnico das obras e dos serviços de engenharia e arquitetura no âmbito do órgão; e VIII - fornecer orientações técnicas relativas às atividades de fiscalização dos contratos de manutenção e conservação das Coordenações Regionais e Coordenações Regionais de Suporte." (NR) "Art. 215-A. Ao Serviço de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Seafre compete:
I - manter fluxo de comunicação e interlocução permanentes com as Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, contribuindo para a identificação, antecipação e solução de demandas operacionais e logísticas das atividades de campo;
II - apoiar o fortalecimento institucional das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental para a implementação coordenada das atividades de campo, garantindo a continuidade das ações de proteção etnoambiental e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato; III - apoiar no monitoramento das equipes, planejamento das escalas de trabalho de longa duração e suas respectivas atividades de campo; IV - monitorar as atividades de campo das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, articulando informações situacionais voltadas à pronta resposta para a continuidade das ações de proteção etnoambiental; e V - consolidar conhecimentos das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, em integração com saberes tradicionais, para produzir orientações metodológicas, normativas e de suporte ao cumprimento de protocolos operacionais, de segurança e dos processos de trabalho de campo." (NR) "Art. 315-A. À Coordenação Regional de cargo em comissão ou função comissionada de nível 10 competirá as competências do art. 274 deste Regimento Interno a exceção dos incisos VIII, IX e X." (NR) Art. 3º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 146, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações desta Portaria.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 5º Ficam revogados os artigos 11, 42, 50, 51, 52, 87 e 216 do Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias úteis após a data de sua
publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.207, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de setembro, de que trata o Título IXA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de setembro, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA| ANEXO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.IBGE | .ES T A D O / M U N I C Í P I O | .G ES T ÃO | .Valor homologado do InvestSUS - Setembro - R$ |
.Desconto de saldo em conta excedente à soma dos 2 últimos repasses mensais |
.Valor de acertos de contas Setembro - R$ .Valor Transferido Setembro - R$ |
| . .AC | .120040 | .AC R E | .ES T A D U A L | .2116991,45 | .0 | .0 .2.116.991,45 |
| . .AC | .120001 | .AC R E L A N D I A | .MUNICIPAL | .32837,3 | .0 | .0 .32.837,30 |
| . .AC | .120005 | .ASSIS BRASIL | .MUNICIPAL | .46430,05 | .0 | .0 .46.430,05 |
| . .AC | .120010 | .BRASILEIA | .MUNICIPAL | .38851,56 | .0 | .0 .38.851,56 |
| . .AC | .120013 | .B U JA R I | .MUNICIPAL | .26697,79 | .1095,5 | .0 .25.602,29 |
| . .AC | .120017 | .C A P I X A BA | .MUNICIPAL | .51254,49 | .0 | .0 .51.254,49 |
| . .AC | .120020 | .CRUZEIRO DO SUL | .MUNICIPAL | .234655,07 | .0 | .0 .234.655,07 |
| . .AC | .120025 | .E P I T AC I O L A N D I A | .MUNICIPAL | .79765,37 | .0 | .0 .79.765,37 |
| . .AC | .120030 | .FEIJO | .MUNICIPAL | .57930,54 | .0 | .0 .57.930,54 |
| . .AC | .120032 | .J O R DAO | .MUNICIPAL | .10759,28 | .0 | .0 .10.759,28 |
| . .AC | .120033 | .MANCIO LIMA | .MUNICIPAL | .78327,61 | .0 | .0 .78.327,61 |
| . .AC | .120034 | .MANOEL URBANO | .MUNICIPAL | .2087,75 | .48,7 | .0 .2.039,05 |
| . .AC | .120035 | .MARECHAL THAUMATURGO | .MUNICIPAL | .31689,12 | .0 | .0 .31.689,12 |
| . .AC | .120038 | .PLACIDO DE CASTRO | .MUNICIPAL | .51029,47 | .0 | .0 .51.029,47 |
| . .AC | .120039 | .PORTO WALTER | .MUNICIPAL | .35398,22 | .0 | .0 .35.398,22 |
| . .AC | .120040 | .RIO BRANCO | .MUNICIPAL | .219633,58 | .0 | .0 .219.633,58 |
| . .AC | .120042 | .RODRIGUES ALVES | .MUNICIPAL | .57361,84 | .16214,5 | .0 .41.147,34 |
| . .AC | .120043 | .SANTA ROSA DO PURUS | .MUNICIPAL | .76678,27 | .0 | .0 .76.678,27 |
| . .AC | .120045 | .SENADOR GUIOMARD | .MUNICIPAL | .69000,94 | .31299,47 | .0 .37.701,47 |
| . .AC | .120050 | .SENA MADUREIRA | .MUNICIPAL | .86532,09 | .0 | .0 .86.532,09 |
| . .AC | .120060 | .T A R AU AC A | .MUNICIPAL | .64185,34 | .0 | .0 .64.185,34 |
| . .AC | .120070 | .XAPURI | .MUNICIPAL | .69746,4 | .55300,04 | .0 .14.446,36 |
| . .AC | .120080 | .PORTO ACRE | .MUNICIPAL | .36009,03 | .772,42 | .0 .35.236,61 |
| . .AL | .270430 | .A L AG OA S | .ES T A D U A L | .2096699,23 | .0 | .0 .2.096.699,23 |
| . .AL | .270010 | .AGUA BRANCA | .MUNICIPAL | .108296,29 | .7836,92 | .0 .100.459,37 |
| . .AL | .270020 | .ANADIA | .MUNICIPAL | .78649,86 | .10965,18 | .0 .67.684,68 |
| . .AL | .270030 | .A R A P I R AC A | .MUNICIPAL | .1420603,07 | .0 | .0 .1.420.603,07 |
| . .AL | .270040 | .AT A L A I A | .MUNICIPAL | .182048,03 | .0 | .0 .182.048,03 |
| . .AL | .270050 | .BARRA DE SANTO ANTONIO | .MUNICIPAL | .99781,89 | .0 | .0 .99.781,89 |
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