Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 23/09/2026 · pág. 1

DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXXIV

FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 18.403

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.718, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

RATIFICA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS NACIONAIS DE ELEGIBILIDADE, SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE FAMÍLIAS CANDIDATAS A UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO o disposto na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, que estabelece diretrizes para seleção de beneficiários no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);

CONSIDERANDO as competências atribuídas aos entes públicos locais para indicação de famílias beneficiárias e para definição e ratificação dos critérios de seleção e hierarquização;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza – COMHAP, em reunião extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026, que aprovou a adoção dos critérios de hierarquização estabelecidos na referida Portaria; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos critérios a serem adotados pelo Município de Fortaleza para fins de elegibilidade, seleção e hierarquização das famílias candidatas aos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – FAR;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada, no âmbito do Município de Fortaleza, a adoção dos critérios nacionais de elegibilidade e hierarquização previstos na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, para fins de seleção das famílias candidatas às unidades habitacionais ofertadas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Art. 2º Para fins de elegibilidade das famílias candidatas, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - observância das vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;

II - integração ao déficit habitacional local, comprovada mediante ateste do Ente Público Local e das informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Art. 3º Para fins de hierarquização das famílias candidatas, serão adotados os seguintes critérios:

I - mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;

II - pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;

III - pessoa com deficiência na composição familiar, comprovada por avaliação biopsicossocial, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº

13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;

IV - idoso na composição familiar, comprovado por documento civil que contenha a data de nascimento;

V - criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por certidão de nascimento, guarda ou tutela;

VI - pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa na composição familiar, comprovada por laudo médico;

VII - integrantes de povos indígenas ou quilombolas, conforme declarado no CadÚnico;

VIII - beneficiário cujo contrato habitacional anterior tenha sido distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico;

IX - pessoa em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovada mediante ateste do Ente Público Local.

Art. 4º Para fins de aplicação deste Decreto, o Município de Fortaleza não adotará, no presente momento, os seguintes critérios previstos na Portaria MCID nº 738, de 2024:

I - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar;

II - residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Parágrafo único. A não adoção dos critérios previstos neste artigo decorre de incompatibilidade técnica com o cadastro habitacional atualmente utilizado pelo Município.

Art. 5º A Secretaria Municipal responsável pela política habitacional ficará incumbida de adotar as providências administrativas necessárias à implementação e operacionalização dos critérios previstos neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA