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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 23/09/2026 · pág. 2

DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2

FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026

EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Prefeito de Fortaleza GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Vice-Prefeita de Fortaleza

SECRETARIADO
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário Municipal da Educação CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA Secretária Municipal dos Direitos Humanos e ANISIA LEITAO AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL
Desenvolvimento Social DE GOVERNO
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO
Secretária Municipal da Saúde JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Infraestrutura ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS Habitacional SEGOV
SILVIA HELENA CORREIA VIDAL FRANCISCO JOSÉ DE ABREU MACHADO ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA
Secretária Chefe da Controladoria Secretário Municipal da Conservação Secretária Municipal da Cultura COORDENADORIA DE ATOS E
e Ouvidoria Geral do Município e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES OFICIAIS
LAILA FREITAS E SILVA ANDERSON MARQUES PINHEIRO JÚLIO BRIZZI NETO FONE: (85) 2180-3779
Secretária Municipal das Licitações Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal da Juventude
da Prefeitura de Fortaleza
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA OFICIAL
Secretário Municipal da Segurança Cidadã Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Relações Comunitárias
FONES: (85) 2180-3780
MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA JOÃO VICENTE LEITÃO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA
Secretário Municipal das Finanças Secretário Municipal do Urbanismo Secretária Municipal da Mulher RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
e Meio Ambiente FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA
Orçamento e Gestão Secretária Municipal do Turismo Secretário Municipal de Proteção Animal

DECRETO Nº 16.720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à implantação da via denominada “Avenida Parsifal Barroso” no trecho entre as Ruas José Tarcísio Mota Sá e José Matias dos Santos, no Bairro Prefeito José Walter. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, Poligonal de via a ser implantada denominada “Avenida Parsifal Barroso” no trecho entre as Ruas José Tarcísio Mota Sá e José Matias dos Santos, no Bairro Prefeito José Walter, Partindo do ponto P1 de coordenadas X=550378,9830 e Y=9576142,9340 com ângulo interno de 105,24° e uma distância de 46,73m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=550424,9650 e Y=9576134,5930 em uma curva, com um desenvolvimento de 12,49m e um raio de 120,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=550416,6490 e Y=9576125,2780 em uma curva, com um desenvolvimento de 44,34m e um raio de 80,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=550395,5230 e Y=9576086,9420 com ângulo interno de 195,88° e uma distância de 298,15m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=550328,5490 e Y=9575796,4120 em uma curva, com um desenvolvimento de 105,30m e um raio de 100,00m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=550358,2450 e Y=9575700,3950 com ângulo interno de 210,17° e uma distância de 230,30m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=550527,6390 e Y=9575544,3700 em uma curva, com um desenvolvimento de 345,88m e um raio de 170,00m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=550472,7740 e Y=9575260,3850 com ângulo interno de 121,71° e uma distância de 174,99m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=550309,1680 e Y=9575198,3090 em uma curva, com um desenvolvimento de 255,31m e um raio de 260,00m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=550148,0260 e Y=9575013,5300 com ângulo interno de 208,13° e uma distância de 215,57m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=550099,6810 e Y=9574803,4560 com ângulo interno de 174,56° e uma distância de 31,62m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=550089,6980 e Y=9574773,4540 com ângulo interno de 185,44° e uma distância de 37,83m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=550081,2140 e Y=9574736,5910 em uma curva, com um desenvolvimento de 128,14m e um raio de 234,01m encontra-se o ponto P14. Partindo do ponto P14 de coordenadas X=550020,5430 e Y=9574625,5350 com ângulo interno de 164,31° e uma distância de 127,19m encontrase o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=549931,6550 e Y=9574534,5640 em uma curva, com um desenvolvimento de 59,24m e um raio de 266,02m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 de coordenadas X=549895,2960 e Y=9574487,9550 com ângulo interno de 105,47° e uma distância de 4,05m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas X=549891,5540 e Y=9574489,5040 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 30,33m encontra-se o ponto P18. Partindo do ponto P18 de coordenadas X=549863,5270 e Y=9574501,1050 em uma curva, com um desenvolvimento de 72,24m e um raio de 300,00m encontra-se o ponto P19. Partindo do ponto P19 de coordenadas X=549907,3370 e Y=9574558,3270 com ângulo interno de 173,10° e uma distância de 127,19m encontra-se o ponto P20. Partindo do ponto P20 de coordenadas X=549996,2240 e Y=9574649,2970 em uma curva, com um desenvolvimento de 109,52m e um raio de 200,00m encontra-se o ponto P21. Partindo do ponto P21 de coordenadas X=550048,0800 e Y=9574744,2170 com ângulo interno de 195,69° e uma distância de 22,06m encontrase o ponto P22. Partindo do ponto P22 de coordenadas X=550053,0280 e Y=9574765,7140 com ângulo interno de 183,98° e uma distância de 43,21m encontra-se o ponto P23. Partindo do ponto P23 de coordenadas X=550059,7700 e Y=9574808,3900 com ângulo interno de 176,02° e uma distância de 219,71m encontra-se o ponto P24. Partindo do ponto P24 de coordenadas X=550109,0450 e