DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3Y=9575022,5010 em uma curva, com um desenvolvimento de 294,59m e um raio de 300,00m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25 de coordenadas X=550294,9780 e Y=9575235,7070 com ângulo interno de 151,87° e uma distância de 174,99m encontrase o ponto P26. Partindo do ponto P26 de coordenadas X=550458,5840 e Y=9575297,7840 em uma curva, com um desenvolvimento de 264,50m e um raio de 130,00m encontra-se o ponto P27. Partindo do ponto P27 de coordenadas X=550500,5390 e Y=9575514,9480 com ângulo interno de 238,29° e uma distância de 230,30m encontra-se o ponto P28. Partindo do ponto P28 de coordenadas X=550331,1450 e Y=9575670,9740 em uma curva, com um desenvolvimento de 147,42m e um raio de 140,00m encontra-se o ponto P29. Partindo do ponto P29 de coordenadas X=550289,5720 e Y=9575805,3970 com ângulo interno de 149,83° e uma distância de 298,15m encontra-se o ponto P30. Partindo do ponto P30 de coordenadas X=550356,5450 e Y=9576095,9270 em uma curva, com um desenvolvimento de 52,51m e um raio de 119,99m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 80.286,47m² e perímetro de 4.203,85m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
Parágrafo único. A área referida neste artigo está representada no croqui com a poligonal do contorno constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.
Art. 3º Os bens imóveis descritos no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza para fins de fins de execução das obras de terraplanagem, drenagem e pavimentação da Avenida Parsifal Barroso, no Bairro Prefeito José Walter.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) autorizada a promover administrativa e amigavelmente, bem como a Procuradoria Geral do Município (PGM) autorizada a executar judicialmente, a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61 ou 44.90.93, Fonte: 01.500.0000.00.01.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 16.720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.ATO 2323/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - suplemento de 02.01.1991, ANA DOLORES MARINHO DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SANTA LIDUÍNA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 22/09/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.