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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 23/09/2026 · pág. 72

DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72
898 IANE LOUISE LIMA CARVALHO
EDUCADOR SOCIAL
1284 INÁCIO SILVA DE SOUSA EDUCADOR SOCIAL
1672 ISABELLY FREIRE DE ARAUJO
EDUCADOR SOCIAL
181 JACKSON FAHEL EVANGELISTA JUNIOR EDUCADOR SOCIAL
793 JORGE IVAN MORAIS DA SILVA EDUCADOR SOCIAL
1647 JOSE AURI TEIXEIRA DE SOUSA EDUCADOR SOCIAL
633 JOSE MILTON LIMA CORREIA
EDUCADOR SOCIAL
2047 JOSÉ ROBERTO SILVA FILHO
EDUCADOR SOCIAL
300 JOSENIR LEITÃO DOS SANTOS EDUCADOR SOCIAL
2193 MARIA IVANILDA SANTOS DA SILVA
EDUCADOR SOCIAL
1829 MIGUEL ÂNGELO CABRAL E SILVA EDUCADOR SOCIAL
1890 NILZA MARA RICARDO CORREIA LIMA EDUCADOR SOCIAL
13 ORJANA VEIGA SARAIVA EDUCADOR SOCIAL
66 PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS
EDUCADOR SOCIAL
1303 REJANE BERNARDO FÉLIX
EDUCADOR SOCIAL
1337 RINALDO CEZAR BARBOSA XAVIER EDUCADOR SOCIAL
1897 SERGIO MATHEUS CARVALHO DE MORAES EDUCADOR SOCIAL
603 SUZIANE DA SILVA LINHARES
EDUCADOR SOCIAL
1357 TARCÍSIO SILVA DE SOUSA. EDUCADOR SOCIAL
1974 UMBERTO DE OLIVEIRA HOLANDA EDUCADOR SOCIAL
1570 VALDIR BARBOSA DE OLIVEIRA EDUCADOR SOCIAL
1684 VALTER ARRUDA DOS ANJOS EDUCADOR SOCIAL
976 WESLEY DA SILVA DANTAS EDUCADOR SOCIAL
Resultado definitivo d
inscrição, nome do can
a solicitação de inscrição doscandidatos com atendimento
didato e especialidade.
diferenciado, na seguinte ordem: número de
Nº DE INSCRIÇÃO NOME ESPECIALIDADE
2224 AMANDA RAMOS SOARES EDUCADOR SOCIAL
2152 ANTONIO ALAN PEREIRA DE SOUSA EDUCADOR SOCIAL
1736 CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA ALBUQUERQUE EDUCADOR SOCIAL
320 EDILENE GOMES DE QUEIROZ RODRIGUES EDUCADOR SOCIAL
868 FRANCISCA RAYANE SOUSA NASCIMENTO EDUCADOR SOCIAL
1318 FRANCISCO RIAN RODRIGUES GONÇALVES EDUCADOR SOCIAL
898 IANE LOUISE LIMA CARVALHO EDUCADOR SOCIAL
1672 ISABELLY FREIRE DE ARAUJO EDUCADOR SOCIAL
181 JACKSON FAHEL EVANGELISTA JUNIOR EDUCADOR SOCIAL
1697 JOANA NATHALYA DAMASCENO DA SILVA BRAZ EDUCADOR SOCIAL
1274 MARIA EDUARDA FERNANDES SILVA EDUCADOR SOCIAL
2193 MARIA IVANILDA SANTOS DA SILVA
EDUCADOR SOCIAL
1303 REJANE BERNARDO FÉLIX EDUCADOR SOCIAL
225 ROBERT MARLEY SILVA DA COSTA
* *** ***
EDUCADOR SOCIAL
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) ERRATA AO EDITAL Nº 97/2026

A Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e o Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, em consonância com o previsto no Decreto Municipal nº 13.281, de 14 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787, de 11 de abril de 2016, e respeitado o disposto no Edital nº 97/2026,

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da isonomia, da legalidade e da publicidade; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública;

Divulgam a ERRATA ao Edital nº 97/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de agosto de 2026, nos seguintes termos: - Onde se lê :

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições previstas para a categoria de Assistente da Educação Infantil, referente à vaga para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência (Lei Municipal nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018); pelo Estatuto Federal da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015); pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; pela Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004; pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. [...]

3.15.3. Em nenhuma hipótese será aceito o envio de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória apontada anteriormente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 3.15 . [...]

3.20. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher requerimento próprio, em observância ao disposto no subitem 3.15 , devendo anexar também o