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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 23/09/2026 · pág. 73

DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73

FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026

atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova objetiva.

[...]

3.28. À exceção do que se encontra previsto no subitem 3.20.3 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente da prova objetiva, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. [...]

5.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo programático, conforme estabelecido no Anexo II , parte integrante deste Edital. A referida prova terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no Quadro I abaixo :

QUADRO I

[...] 5.3.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente . [...]

5.4.22.1. Para efeito da atribuição da pontuação referente à segunda etapa do certame especificamente com relação à e peri ncia profissional), a concessão dos pontos pertinentes em decorrência da análise da documentação entregue pelo candidato que concorre à especialidade de Advogado ficará condicionada às determinações previstas no art. 59, §1º, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), naquilo que for aplicável. [...]

8.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. [...]

9.8. O candidato devidamente convocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. [...]

12.12. A contratação para as especialidades elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe. - Leia-se :

3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência (Lei Municipal nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018); pelo Estatuto Federal da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015); pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; pela Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004; pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018.

[...]

3.15.3. Em nenhuma hipótese será aceito o envio de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória apontada anteriormente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 3.15 , exceto nas hipóteses elencadas nos subitens 3.20 e 3.23 . [...]

3.20. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher requerimento próprio, em observância ao disposto no subitem 3.15 , devendo anexaro atestado médico e/ou a cópiada certidão de nascimento da criança (conforme o caso), até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova objetiva.

[...]

3.28. À exceção do que se encontra previsto no subitem 3.20.4 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente da prova objetiva, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. [...]

5.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo programático, conforme estabelecido no Anexo II , parte integrante deste Edital. A referida prova terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no Quadro I abaixo :