DOMFO 23/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 74
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUADRO I[...]
5.3.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. A anotação registrada na mencionada folha deve dizer respeito ao gabarito da prova, exclusivamente . [...] 5.4.22.1. Para efeito da atribuição da pontuação referente à segunda etapa do certame especificamente com relação à e peri ncia profissional , a concessão dos pontos pertinentes em decorr ncia da análise da documentação entregue pelo candidato que concorre à especialidade de Direito ficará condicionada às determinações previstas no art. 59, §1º, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), naquilo que for aplicável.
[...]
8.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato da Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. [...]
9.8. O candidato devidamente convocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, para fins de lotação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado.
[...]
12.12. A contratação para as especialidades elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo se esta última ocorrer dentro das vagas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 27 de agosto de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro
Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão Anísia Leitão Aguiar Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialFrancisco Evaldo Ferreira Lima
Presidente do IMPARH (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS)
ERRATA AO EDITAL Nº 98/2026
A Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e o Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, em consonância com o previsto no Decreto Municipal nº 13.281, de 14 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787, de 11 de abril de 2016, e respeitado o disposto no Edital nº 98/2026,
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da isonomia, da legalidade e da publicidade;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública;
Divulgam a ERRATA ao Edital nº 98/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de agosto de 2026, nos seguintes termos: - Onde se lê :
1.15.6. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de credenciamento será motivada nos autos. [...]
3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições previstas para a categoria de Assistente da Educação Infantil, referente à vaga para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência (Lei Municipal nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018); pelo Estatuto Federal da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015); pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; pela Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004; pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. [...] 3.3. As vagas reservadas as pessoas com deficiência, que venham a surgir, que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final.
[...]