DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 24.831 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. DECRETO Nº 24.829 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T AArt. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003771-64, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Cansanção - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A“ Art. 286 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
§ 27 - Em relação ao diferimento do inciso I do caput , não se aplica a exigência das condições, documentos e informações previstas no inciso I do § 26 deste artigo quando se tratar de credenciamento de cooperativas singulares e centrais da agricultura familiar que possuam inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 042/2026, de 14 de setembro de 2026, da Prefeita Municipal de Cansanção, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
Eracy Lafuente Pereira Maciel Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Casa Civil Secretário da Fazenda
DECRETO Nº 24.832 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 24.830 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003760-10, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Wagner;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003791-16, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ibitiara;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 097, de 08 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Wagner, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 092/2026, de 15 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Ibitiara, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
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