DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
a 30 de Outubro de 2026, substituir ANA CLAUDIA DOTO MONACO , matrícula nº 11258331, no cargo Coordenador I, do(a) COORD APOIO LIC GOVERNAMENTAIS.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01125548 de 23 de Setembro de 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 8062776-79.2023.8.05.0000, tendo em vista as orientações no processo SEI nº 020.12859.2025.0004615-02 e da Procuradoria Geral do Estado através do doc. nº 00149116705 resolve, retroagir os efeitos funcionais retroativos a 05/02/2021 a promoção da classe II para a classe I, correspondente ao cargo efetivo ocupado pelo servidor EDSON COSTA MAGALHAES, matrícula 20.443.519, da carreira integrante do grupo Polícia Civil, ocupante do cargo de Investigador de polícia, lotado (a) na Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
35, CPF nº: 088.514.925-49, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 14 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 15 de Fevereiro de 2023.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01119350 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 42, §1º - A, IV, da CE c/c art. 6º, §2º, III, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MANOEL JORGE DA SILVA, proc. 011.7618.2025.0058782-21, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11349034, proventos proporcionais - R$5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, referente a R$7.494,06(sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 76%. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
Portaria Nº 01123131 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01123349 de 23 de Setembro de 2026I ROSINEIDE DIAS DA SILVA SODRE, proc. 012.6257.2026.0050968-23, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20346728, proventos integrais - R$15.726,62 (quinze mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$742,35, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.893,00, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$397,69, GAPJ V Inc - R$4.046,29, Estabilidade Econ Inc - R$682,00. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9475.2026. 0046805-19 |
63500214 | ROSEVALDO DA SILVA |
92192071 | SONIA MARIA NASCIMENTO |
06.08.2026 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
Portaria Nº 01125581 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE PIRES DA SILVA, processo nº: 009.9472.2026.0035237-79, CPF nº: 381.464.365-87, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 17 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 04 de Maio de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120494 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LILIAN SACRAMENTO COSTA, proc. 009.0219.2026.0025287-19, SEC, Professor, PADRÃO M, GRAU IV, matrícula 11471607, proventos proporcionais - R$3.502,22 (três mil quinhentos e dois reais e vinte e dois centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$5.837,04, sobre a qual foi aplicada a proporção de 60%, devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 24/04/2026, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01124529 de 23 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: EDMILSON FERREIRA SANTOS, processo nº: 009.21117.2026.0018459-
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120537 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LEVI BRASILINO DA SILVA, proc. 011.7630.2026.0060135-48, SEC, Professor, PADRÃO M, GRAU VA, matrícula 11358106, proventos integrais - R$18.094,13 (dezoito mil e noventa e quatro reais e treze centavos), compostos por Vencimento - R$7.765,72, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.941,43, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$2.019,09, Aula Extraord Incorp - R$63,68, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$2.421,35, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$3.882,86. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01123862 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9470.2026. 0046493-48 |
11165667 | ANTONIO FERNANDES DA CUNHA |
92192097 | MARIA VALDETE DE OLIVEIRA CUNHA |
05.08.2026 |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br