DOEBA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 24 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.485
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120262 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I AGUINALDO DE MELO MIRANDA, proc. 009.0173.2026.0049264-19, SAEB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 47010732, proventos integrais - R$4.054,00 (quatro mil e cinqüenta e quatro reais e zero centavos), compostos por Vencimento - R$1.557,10, 37.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$576,13, 40.00 % Vantagem Pessoal Inc - R$622,84, 62.94 % CET Incorp Venc Basico - R$980,04, H Extra Incorporada - R$317,89. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
Portaria Nº 01121721 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ARISTOTELES GOMES DE SA, proc. 011.7621.2026.0053844-11, SEC, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 11172917, proventos integrais - R$3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais e zero centavos), compostos por Vencimento - R$1.459,71, 42.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$613,08, 85.10 % CET Incorp Venc Basico - R$1.242,21. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01124532 de 23 de Setembro de 2026As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: LUCIANO NERES BENEVIDES, processo nº: 009.9506.2026.002139614, CPF nº: 467.201.895-49, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 17 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 12 de Dezembro de 2025.
Portaria Nº 01114266 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CARLOS SALOMAO VIEIRA SIMOES, proc. 030.2089.2026.0133600-73, Primeiro tenente, matrícula 30346804, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.817,82 ( doze mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 28.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$506,88, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01124530 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ONILDO FERNANDES, processo nº: 009.9484.2026.0017367-17, CPF nº: 060.890.205-59, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 17 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 23 de Maio de 2024.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01117472 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ARLANE RODRIGUES MENDES, proc. 071.3736.2026.0013347-00, SEADES, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 21225210, proventos integrais - R$3.362,44 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$1.459,71, 42.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$613,08, 88.35 % CET Incorp Venc Basico - R$1.289,65. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01121070 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições, resolve designar MARIANA BARBOSA RACHE DE ALMEIDA , matrícula nº 09440232, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 08 de Setembro de 2026 a 10 de Setembro de 2026, substituir JOSEFINA ELVIRA TRINDADE RAMOS RIOS , matrícula nº 09440516, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA DE MODELOS INSTITUCIONAIS.
Portaria Nº 01121050 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, §§ 2º, 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I RABIB DO CARMO NASSIF, proc. 012.5930.2026.0065071-42, P.CIVIL, Escrivão de polícia, CLASSE E, matrícula 20411695, proventos integrais - R$17.006,53 (dezessete mil e seis reais e cinqüenta e três centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 22.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$583,27, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.893,00, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$397,69, GAPJ V Inc - R$4.046,29, 80.00 % G. Exerc Cumul L.1457 Inc - R$2.120,99. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01120573 de 23 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ADROALDO JOSE CRUZ DA ROCHA, proc. 011.9284.2025.0120282-14, SEC, Professor, QUADRO ESPECIAL, matrícula 11256970, proventos integrais - R$5.596,14 (cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), compostos por Subsídio - R$2.227,90, VP Lei 12578/2012 Inc - R$465,50, Dif. Piso Nac. Magist.Jud - R$2.902,74. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
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