DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
17 – São Paulo, 71 (244)
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Dessa forma, o item 6 foi considerado NÃO ATENDIDO. 4.7. Item 24 - Plano de Continuidade de Negócio - PCNNa primeira Prova de Conceito, o item 24 foi considerado atendido com ressalvas, em razão da necessidade de maior detalhamento quanto aos cenários de falha, procedimentos de recuperação, localização dos datacenters e estratégia de recuperação de desastres.
No teste complementar, a licitante apresentou versão revisada do PCN, com maior detalhamento dos procedimentos de contingência, recuperação, backup, replicação e Disaster Recovery - DR, motivo pelo qual a Comissão considera o requisito ATENDIDO .
Sem prejuízo desse resultado, registra-se como ponto de atenção que o documento informa a localização do ambiente principal, do ambiente de contingência/DR e do armazenamento de backups e réplicas no município de Itu/SP.
Embora essa circunstância não configure, por si só, descumprimento de requisito expresso do edital, a área técnica apontou ser recomendável que haja uma distância razoável - de algumas dezenas de kms, pelo menos - entre datacenters distintos, a fim de que haja maior chance de resiliência diante de catástrofes como quedas de energia e desastres naturais.
4.8. Da ausência de comprovação da implementação das funcionalidades no sistema webA principal limitação identificada no teste complementar consistiu no fato de que as funcionalidades apresentadas foram demonstradas a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, sem que a Comissão pudesse verificar sua efetiva implementação no sistema web disponibilizado pela licitante e submetido à Prova de Conceito.
Embora tenham sido apresentadas telas e fluxos relacionados aos ajustes solicitados no relatório anterior, a forma de demonstração adotada não permitiu estabelecer, de maneira objetiva, se os recursos exibidos correspondiam a funcionalidades efetivamente integradas à solução ou a representações preparadas especificamente para fins de demonstração. Por essa razão, a Comissão não pôde confirmar que aquilo que foi visualizado durante o teste complementar se encontrava efetivamente incorporado e operacional no sistema web.
A utilização de arquivos em execução local pôde ser objetivamente constatada durante a própria apresentação, uma vez que a barra de endereços do navegador exibiu caminho de arquivo local iniciado por “C:/Users/eduardo.santos/AppData/Local/Temp/...” , vinculado ao equipamento utilizado pela licitante, em vez de endereço eletrônico correspondente ao sistema web hospedado. A ocorrência foi registrada por meio de fotografias realizadas durante a sessão, conforme registros fotográficos 1 e 2 apresentados:
Essa diferença é relevante: em conteúdo acessado por arquivo/caminho local, a aplicação pode conter versões de desenvolvimento ou ajustes ainda não homologados e disponibilizados aos usuários. Já o sistema web é o ambiente efetivamente hospedado e acessível por endereço eletrônico, sendo este o objeto da avaliação da PoC. Assim, a demonstração local não comprova, por si só, que as funcionalidades estejam disponíveis e operacionais na solução ofertada.
Registro fotográfico [1]: Apresentação de sistema em execução no notebook do licitante.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF