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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 20

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

20 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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prescrição quinquenal) ou o início da vencimentos atrasados, adotando-se como termo percepção da verba, se posterior , e, como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - aposentadoria da parte autora, se anterior ; prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo II - Publique-se. Encaminhe-se para: final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165643845

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165645247

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165638856 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065442-23.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILSON MELO DOS SANTOS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.079.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 989.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165639742 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063178-33.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVID JULIO SANTANA , brasileiro, casado, funcionário público, portadora da cédula de identidade RG nº 32.xxx.xxx-7, inscrito no CPF/MF sob o n.º 291.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165644361

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165543493

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165639304 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064669-75.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISRAEL ZOCULIN FRONTEIRA , brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.592.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165528538 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JUDITH MARIA MARCON CAVALCANTE, brasileira, Casado(a), RG n. 56.xxx-xx, CPF n. 860.xxx.xxx-xx, RF n. 6489656 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de

1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165544029

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165474216, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1137439-66.2026.8.26.0053, proposta por Valeria Rodrigues Faria - CPF 075.779.xxx-xx - RF 638.xxx.8/2, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165474216;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165587261

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165580417 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060294-31.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 30.696.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 284.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF