DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
24 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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do (s) servidor (es);pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165545133
DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165592095I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165517501 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154500-71.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ RENATO BARBOSA DE OLIVEIRA , brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da cédula de identidade RG n.º 21.423.xxx-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 169.073.xxx-07, ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS , brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG n.º 29.xxx.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 266.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para: DESPACHOa) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165588046 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123669-40.2025.8.26.0053 , proposta por PATRÍCIA LOPES DE REZENDE , brasileira, viúva, funcionária pública, RG nº. 24.xxx.xxx-6, CPF/MF nº. 179.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; RESTABELECENDO-SE a licença para tratamento da própria saúde da autora, até sua avaliação pelo perito judicial;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165678609 DESPACHOII - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165673233 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137056-25.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVAN TERUAKI IVANAGA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165679770
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHOb) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165674385 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133647-41.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA HELENA LUCATELLI , brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 11.xxx.xxx-6 SSP/ SP, CPF 050.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165625206
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165597931 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1144088-81.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDREA DEZORDI brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 20231xxxx e do CPF n° 10251xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165541892
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165524242, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1153869-30.2025.8.26.0053 , proposta por LUIZ ANTÔNIO DE JESUS , perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165524242;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF