DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
25 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165591347
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165581454 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123668-55.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SEBASTIÃO CESAR SABINO SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
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II - Publique-se. Encaminhe-se para:
parte autora, se anterior ;a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165624400Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165544665
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165610996 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087456-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARINALVA SILVA RIBEIRO DE QUEIROZ , brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 21.422.xxx-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 117.068.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165504185 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116559-87.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TAIZ DA SILVA SANTOS , brasileiro(a), casada, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 012.xxx.xxx-xx, e RG nº 34.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165588472 DESPACHOa) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165628379
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165673767
DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165581046 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1113415-08.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMAURI DOS SANTOS LEITE, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 1958xxxx do CPF nº 099.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165608819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116281-86.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSELY RAMOS DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165671386 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057231-32.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI , servidora pública municipal, portadora do RG nº 6.xxx.xxx-6 e CPF nº 007xxxxxx-88 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF