DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
58 – São Paulo, 71 (244)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── DECISÃO4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que BRUNA DA SILVA PINTO não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163957725).
no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2023 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 036.039.0133-9.
RICARDO MARTINS CPF: XXX.473.658-XX OAB: 345.319
4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.
Decisão | Documento: 165553431
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 165527814, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0061710-4
PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE LUCIA VALLADAO BAPTISTA PEREIRA, CPF: XXX.525.948-XX e RENATA LUCIA BAPTISTA PEREIRA, CPF: XXX.728.938-XX.
4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 ( R$ 110.878,00 ) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.
CNPJ ou CPF: XXX.296.258-XX
Contribuinte: JOSE HENRIQUE SOBRINHO
SQL: 108.161.0073-9
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
- Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0112-1 , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel BRUNA DA SILVA PINTO , inscrito(a) no CPF nº XXX.619.508-XX , a partir de 01/2026.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.DIVISÃO DE JULGAMENTO
Decisão Tributária | Documento: 165703055
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO DIVISÃO DE JULGAMENTO Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício
DECISÃO- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 108.161.0073-9 (exercícios de 2021 a 2025) e 108.161.0072-0 (exercícios de 2021 a 2025).
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 143396145 e 165421869, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:
1) 108.161.0073-9 (exercícios de 2021 a 2025)PROPRIETÁRIOS: SILVIO PIM FILHO, CPF: XXX.540.868-XX e ESPOLIO DE EDSON IWAMOTO, CPF: XXX.252.228-XX.
2) 108.161.0072-0 (exercícios de 2021 a 2025) PROPRIETÁRIOS: SILVIO PIM FILHO, CPF: XXX.540.868-XX e ESPOLIO DE EDSON IWAMOTO, CPF: XXX.252.228-XX.-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
-
Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
Decisão | Documento: 165602557
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0031616-5
CNPJ ou CPF: XXX.525.948-XX
Contribuinte: LUCIA VALLADAO BAPTISTA PEREIRA
SQL: 036.039.0133-9
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04
Decisão | Documento: 165570558
Processo: SEI 6044.2026/0001356-7
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 022.020.0030-5
Interessado: Marisa Lacerda Pereto
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação anexa ao presente processo e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o imóvel de SQL nº 022.020.0030-5, uma vez que não foi informado a data da enchente/ alagamento e não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes de enchentes e alagamentos conforme prescreve a legislação vigente;
-
Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/). 3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/ 09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45 do Decreto 52.884/11;
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para arquivamento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF