DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
59 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Decisão | Documento: 165629379
se para providências após despacho e arquivamento.
atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Processo: SEI 6059.2026/0003158-3Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
Decisão | Documento: 165652402
Processo: SEI 6042.2026/0001278-0
1.2 Não há valor a ser restituído com relação às etiquetas n°s 56.594.727-3 e 56.711.474-0, posto que recolhidos de forma correta e satisfatória.
SQL: 047.035.0036-1
Interessado: Flavio Leandro de Oliveira Mansur
Exercícios: 2027 DECISÃO:- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 , para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 047.035.0036-1;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
-
Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
-
Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para providências após despacho e arquivamento.
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 047.248.0014-3
Interessado: Zenaide Gomes de Amorim
Exercícios: 2027 DECISÃO:- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Jabaquara, decido pelo:
1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 047.248.0014-3 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007 e sim em virtude de erosão da SABESP;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21
- Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização e, após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 165684907
Processo : 6017.2026/0044551-6
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : JOHN HERBERT BUCKUP JUNIOR
CPF : XXX.107.098-XX
Etiqueta / S.Q.L. : 55.255.276-3 / 300.046.0274-6
Advogado: CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO, OAB/SP 479.929
DECISÃO: Decisão | Documento: 165637529 Processo: SEI 6048.2026/0000862-0Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 059.262.0043-1
Interessado: Elizabete Alves Porto de Souza
Exercícios: 2027 DECISÃO:- À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 059.262.0043-1;
2 . Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/ 08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
-
Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
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Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para arquivamento.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Decisão Tributária | Documento: 165659719Processo : 6017.2026/0044532-0
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : ROBERTO ALVES
S.Q.L. : 024.025.0535-4, 024.025.0583-4 e 024.025.0597-4
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido Parcialmente.
1.1 Restitua-se a ROBERTO ALVES, CPF nº XXX.789.488-XX - a quantia de R$ 2.938,65 (Dois mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.594.723-0,
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não foi solicitada avaliação especial.
1.2. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.
2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF