DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
60 – São Paulo, 71 (244)
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conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
do valor pago, não fazendo jus à isenção do ITBIIV pleiteada ( valor venal de referência do imóvel acima do estabelecido por lei para concessão de isenção).
FERREIRA SANTOS / CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Assunto: restituição do imposto ITBI-I SQL nº: 136.105.0081-5
DECISÃO:2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.
À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a [ CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 ] o valor de R$ [6.366,97 ] referente à guia nº [ 56.140.243-4 ], atualizado monetariamente, em razão da não concretização do negócio jurídico (não consolidação da propriedade fiduciária).
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 165688454O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.
Processo: 6017.2026/0045222-9
Interessado: MARIA EMILIA PRADO4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
CPF nº.: XXX.963.298-XX
Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.
Assunto: Restituição ITBI-IV
Etiqueta / SQL: 56.686.198-4 / 071.431.1959-8
Advogado : KATHILY BITENCOURT ALEXANDRE, OAB/SP 529995
Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
DECISÃO: Decisão Tributária | Documento: 1656673981. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.Processo nº 6017.2026/0023462-0
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A09
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro e instrumento de transmissão que deu origem ao ITBI-IV. Os documentos devem ser apresentados em sua íntegra.
Interessado (a): TS PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ: 64.253.303/0001-07
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
Decisão Tributária | Documento: 165641223SQL nº: 069.217.0061-5
Processo nº 6017.2025/0082944-4
DECISÃO:Interessado(a): MARCELO FABIAN GACIO
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.
- À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ((https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
SQL nº: 170.023.0088-0
DECISÃO:1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.
- À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a - MARCELO FABIAN GACIO - CPF: xxx.881.858/xx - o valor de R$ R$ 5.659,65 referente à guia nº 54.396.984-3, atualizado monetariamente.
- Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.
- O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .
- Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.
Processo : 6017.2026/0045261-0
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : FLORISVALDO SILVA CORDEIRO
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Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.
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Publique-se e arquive-se.
CPF : XXX.886.738-XX
Decisão Tributária | Documento: 165668792Etiqueta / S.Q.L. : 56.575.531-5 / 067.298.0045-3
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição
- Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
Processo nº: 6017.2026/0019008-9 Interessado: JEFFERSON ANTONIO ANDRADE
Processo nº 6017.2026/0022391-2
Interessado(a): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA PERSIL
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF