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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 61

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

61 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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SQL nº: 005.014.0045-1 DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, o pedido é INDEFERIDO liminarmente, restando prejudicada a análise de mérito em razão da ausência de documentos indispensáveis. Constatou-se que: a) não foi anexada a declaração do banco certificando que o financiamento imobiliário não foi concretizado e/ou distrato entre as partes.

  2. Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional; Lei Municipal nº 11.154/1991; e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

  3. O contribuinte poderá ingressar com novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo decadencial —, instruído com a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, devendo o protocolo ser realizado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

  4. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão Tributária | Documento: 165672735

Processo nº 6017.2026/0019453-0

Interessado (a): DANILO APARECIDO SILVA RIBEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

  1. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

  2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165671550

Processo nº 6017.2026/0021018-7

Interessado(a): ROBERTO JOSE CARVALHO DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 299.077.0732-3

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ROBERTO JOSE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: xxx.006.669/xx - o valor de R$ 3.750,00 referente à guia nº 56.433.525-8 atualizado monetariamente.

  1. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165681209

Processo nº 6017.2026/0020160-9

Interessado: LUANA PLACIDO RISSOTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 112.410.0006-8

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido, uma vez que não foi comprovado o recolhimento indevido do imposto.

1.1. No que tange à isenção para aquisição do primeiro imóvel, o valor limite estabelecido pela legislação para o ano de 2024 é de R$ 224.633,36. Como o valor da transação foi de R$ 347.000,00, houve extrapolação do teto legal, o que afasta o enquadramento do imóvel no referido benefício.

  1. Base Legal: lei 11.154/91, lei 13.402/2002, lei 15.891/2013.

  2. Prazo para recurso: 30 dias após a data de publicação do DOC.

SQL nº: 040.188.0096-7

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

  1. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .

  2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

  3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165687058

Processo nº 6017.2026/0020216-8

Interessado(a): NATALIA DUZ HASS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 014.078.0319-0

DECISÃO:
  1. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

  2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 165674475

Processo nº 6017.2026/0020026-2

Interessado (a): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MELO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 094.216.0010-1

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o

  1. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 165684939

Processo nº 6017.2026/0019829-2

Interessado (a): DENISE APARECIDA CARVALHO RODRIGUES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 095.447.0042-0

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

  1. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

  2. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - NATALIA DUZ HASS - CPF: xxx.992.268/xx - o valor de R$ 5.155,98 referente à guia nº 56.575.940-1, atualizado monetariamente.

  1. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .

  2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

  3. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165675420

Processo nº 6017.2026/0021127-2

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF