DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026
62 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Interessado (a): LIGIA VELLOZA FERREIRA
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 079.756.0016-4
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.
1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.
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Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.
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Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
4.Publique-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 165683909Processo nº 6017.2026/0023047-1
Interessado(a): WLADEMIR SALES PEDRO
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 133.278.0431-0
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a - WLADEMIR SALES PEDRO - CPF: xxx.517.318/xx - o valor de R$ 1.934,24 referente à guia nº 55.445.277-4, atualizado
monetariamente.
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O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .
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Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.
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Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 165693472
Processo nº 6017.2026/0020270-2
Interessado (a): RODRIGO CHIARELLI VIEIRA
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 088.158.0789-6
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.
1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.
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Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.
-
Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo (DOC).
4.Publique-se e arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A14
Decisão Tributária | Documento: 163502954
Referência : 6017.2026/0024617-3
CNPJ/ CPF nº : xxx.204.038-xx
Interessado : JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED
Assunto : Cancelamento e/ou Restituição
DECISÃO:- INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/ SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:
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Não foi apresentada a carta de anuência do órgão tomador de serviços com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários
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Não foi apresentada documentação comprobatória da nomeação como perito nos processos vinculados ao recebimento
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O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo - Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
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Notifique-se o contribuinte e arquive-se.
NÚCLEO DE QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA DE ASCENDENTE
Decisão Tributária | Documento: 165634839| Assunto(s): | FRACIONAMENTO DE DÉBITO |
|---|---|
| Interessado(s): | ELIS ABILIO COVA |
| Referência(s): | LEI 14.125 |
| Lote(s) Fiscal(is): | 043.108.0264-8 |
| SEI | 6021.2026/0060072-6 |
I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 043.108.0264-8
II - Anote-se, intime-se.
Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF