DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
67 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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decisão recorrida.
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 164020157), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003- 68 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 891/2026-SMS.G (SEI 164019042), consubstanciada pela nota de empenho nº 68385/2026 e a ordem de fornecimento n° 4858/26-1 (SEI 164019084), a penalidade de multa no valor de R$ 16,70 (dezesseis reais e setenta centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87.697 (SEI 164019711), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
nº 411.690.313/0001-35 , com fundamento previsto no art. 156, I da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 148523075, publicado no D.O.C de 06/02/2026, Página 88 (doc. 150734218).
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
II. PUBLIQUE-SE .III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 162339619I . À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI PROCESSO nº. 6018.2026/0067716-1 ), em especial o Ofício nº 341/2026/SMS-1/CONTRATOS (159113605), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 14.016.550/0001-03 , referente ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159), pela prestação de serviços "não a contento" no mês de maio de 2026 , a penalidade de multa no importe de R$ 8.476,11 (oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e onze centavos) relativo ao Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto , de R$ 8.250,33 (oito mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) relativo ao Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula , de R$ 8.530,30 (oito mil quinhentos e trinta reais e trinta centavos) relativo ao Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio e de R$ 8.129,17 (oito mil cento e vinte e nove reais e dezessete centavos) relativo ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea , conforme previsto no item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/ CONTRATOS (058000159) e na Lei Federal nº 8.666/ 93.
Despacho | Documento: 165380596 Processo nº 6018.2026/0103898-7II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163720095), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 341/2026-SMS.G (SEI 163718649), consubstanciada pela nota de empenho nº 72196/2026 (SEI 163718994) e a ordem de fornecimento n° 5326/26-1 (SEI 163718994), a penalidade de multa no valor de R$ 14.077,02 (quatorze mil e setenta e sete reais e dois centavos) correspondente a 7 % ( sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.706 (SEI 163719558), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165393750 Processo nº 6018.2026/0103913-4I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163582644), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 169/2026-SMS.G (SEI 163581993), consubstanciada pela nota de empenho nº 75209/2026 e a ordem de fornecimento n° 5281/ 26-1 (SEI 163582287), a penalidade de multa no valor de R$ 11.333,35 (onze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) correspondente a 20 % ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.704 (SEI 163709990), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
II . Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected], mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
III.PUBLIQUE-SE.A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.
Despacho | Documento: 165383256 Processo nº 6018.2026/0102903-1 Despacho | Documento: 165281263 Processo nº 6018.2026/0047855-0I . A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0047855-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO a pena de ADVERTÊNCIA, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91 , com fundamento previsto no art. 156, I da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165397998Processo nº 6018.2026/0106698-0
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 162337551 Processo nº 6018.2026/048599-8I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/048599-8 , em especial a manifestação constante no doc. 159122868 de SMS-3/GTC/MMH, que acolho, e diante da competência conferida pela Portaria nº 890/2013, APLICO a pena de ADVERTÊNCIA à empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163441120), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ 12.729.472/0001-69 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G (SEI 163440827), consubstanciada pela nota de empenho nº 81211/ 2026 e a ordem de fornecimento n° 5981/26-1 (SEI 163440863 ), a penalidade de multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) correspondente a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.634 (SEI 163440972), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
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