DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
68 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165390785 Processo nº 6018.2026/0085258-3I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Termo de recebimento do equipamento (SE 163495040), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G , à empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 32.597.474/0001-59 , constratada por Dispensa Eletrônica 59/2026 ( 160940470) consubstanciada pela nota de empenho nº 71924/2026 (SEI 160940476) e a ordem de fornecimento n° 047/2026 (SEI 160940477), a penalidade de multa no valor de R$ 419,99 (quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) correspondente a 5% ( cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12.065 (SEI 163494924), com fundamento item 15 "d" no Anexo I do Edital 59/2026 (SEI 160940470) e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165405562 PROCESSO 6018.2025/0117483-8I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a análise de SMS.3/Diretoria/ Penalidade (SEI 163377909), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 18.466.544/ 0001-09, detentora da Ata de Registro de Preços nº 610/2024-SMS.G, (SEI 144198839), consubstanciada pela nota de empenho nº 107.312/2025 (SEI 144199625) e Ordem de Fornecimento 5431/ 25-1 (158523039) , a penalidade de multa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) nos termos da Cláusula 8.4.1 e multa no valor de R$ 12.210,00 (doze mil duzentos e dez reais), nos termos da Cláusula 8.4.6- t otalizando montante de R$ 12.870,00 ( doze mil, oitocentos e setenta reais ) com fundamento no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
Despacho | Documento: 165400634 Processo nº 6018.2026/0104636-0I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0104636-0 , em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163710210), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G , à empresa GEMELI MEDICAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 42.198.801/ 0001-53 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 1071/2025-SMS.G, (SEI 163710162), consubstanciada pela nota de empenho nº 31167/2026 e a ordem de fornecimento nº. 1896/26-1 (SEI 163710165), a penalidade de multa correspondente a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 7.913 (SEI 163710192 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164767250 Processo nº. 6018.2026/0098175-8I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0098175-8 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 162737155) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA - EPP, inscrita sob CNPJ nº 15.725.489/0001-36 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 439/2026-SMS.G (SEI 162736496), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 74336/26 (SEI 124377838), referente à Ordem de Fornecimento nº 5550/26-1 (SEI 162736519), a penalidade de multa no valor de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19.430 (SEI 162736784), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 , atinente à Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G (160215292), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 38659/2026 e Ordem de Fornecimento 2471/26-1 (160215444), a penalidade de MULTA no valor de R$ 26.688,00 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.023.193 (160215799) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165252745I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0003738-3 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (149214806) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165251721), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ nº 17.700.763/0001-48, atinente à Ata de Registro de Preços nº 474/2024-SMS.G (149214341), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 139.173/2025 e Ordem de Fornecimento 7604/ 25-1 (149214428), a penalidade de MULTA no valor de R$ 86,47 (oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) , correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 140010 (149214724), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165395794 Processo nº 6018.2026/0104333-6 III. PUBLIQUE-SE.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165487963I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0080072-9, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (160216043) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164975034), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163647788), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0021-41 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 488/2026-SMS.G (SEI 163646921), consubstanciada pela nota de empenho nº 82785/2026 e a ordem de fornecimento n° 5786/ 26-1 (SEI 163646959), a penalidade de multa no valor de R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF