DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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87 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
DESPACHO DEFERIDO AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 008.874-20 - Categoria: COMUM
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Cedente: REINALDO ALMEIDA SOUSA Condutax nº 288.639-33
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cessionário: CLEIDE SOUSA RODRIGUES - Condutax nº 310.427-32
DESPACHODespacho indeferido | Documento: 165558044
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
6020.2026/0056931-9 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores Despacho indeferido Interessado Despacho deferido | Documento: 165340410Thiago Silva Dias
6020.2026/0044912-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
AssuntoII- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 763.
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
DESPACHO DESPACHO DEFERIDOIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 763 para o Sr. Victor Hugo da Silva Ferreira - Alvará n.º 022.048-27, considerando que o Sr. Thiago Silva Dias - Alvará n.º 037.836-26 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 004.151-20- Categoria: COMUM
Cedente: ANTONIO LOPES SOARES FILHO - Condutax nº 138.889-35
Cessionário: CATIA GUIMARAES SOARES NERI - Condutax nº 295.362-35
II - Publique-se, após, arquive-se.
DESPACHO Despacho deferido | Documento: 165588014I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Despacho deferido | Documento: 1653395736020.2026/0043077-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
6020.2026/0055340-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
DESPACHO DEFERIDO AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 6020.2026/0055340-4- Categoria: COMUM
Cedente: RAISA GALDINO ALVES - Condutax nº 305.587-35
Cessionário: PAMILLA PAPALEO SARILIO LANZONI - Condutax nº 313.668-30
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Procuradoria Geral do Município
Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana NardiViaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Despacho | Documento: 164849705Processo : 6021.2026/0031352-2.
Interessada: LYdiane da Silva Sousa.
Representante: Agata Barbosa Rubio.
ASSUNTO: Pedido de indenização.
DESPACHO nº 1.247/2026- PGM.CGGMÀ vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162780970 e da manifestação da SAF/DOG no doc.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF