Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 87

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

87 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

DESPACHO DEFERIDO Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.874-20 - Categoria: COMUM

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

Cedente: REINALDO ALMEIDA SOUSA Condutax nº 288.639-33

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Cessionário: CLEIDE SOUSA RODRIGUES - Condutax nº 310.427-32

DESPACHO

Despacho indeferido | Documento: 165558044

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

6020.2026/0056931-9 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores Despacho indeferido Interessado Despacho deferido | Documento: 165340410

Thiago Silva Dias

6020.2026/0044912-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Assunto

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 763.

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DESPACHO DEFERIDO

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 763 para o Sr. Victor Hugo da Silva Ferreira - Alvará n.º 022.048-27, considerando que o Sr. Thiago Silva Dias - Alvará n.º 037.836-26 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.151-20- Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO LOPES SOARES FILHO - Condutax nº 138.889-35

Cessionário: CATIA GUIMARAES SOARES NERI - Condutax nº 295.362-35

II - Publique-se, após, arquive-se.

DESPACHO Despacho deferido | Documento: 165588014

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido | Documento: 165339573

6020.2026/0043077-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

6020.2026/0055340-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 6020.2026/0055340-4- Categoria: COMUM

Cedente: RAISA GALDINO ALVES - Condutax nº 305.587-35

Cessionário: PAMILLA PAPALEO SARILIO LANZONI - Condutax nº 313.668-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO

Despacho | Documento: 164849705

Processo : 6021.2026/0031352-2.

Interessada: LYdiane da Silva Sousa.

Representante: Agata Barbosa Rubio.

ASSUNTO: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.247/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162780970 e da manifestação da SAF/DOG no doc.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF