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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 160

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

160 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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58.831/2019..

Despacho deferido | Documento: 165622932

A vista do contido no 6037.2026/0003002-1 - EDIVALDO DE ARAUJO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165622936

A vista do contido no 6037.2026/0003003-0 - MARLUCE MARIA DE OLIVEIRA ALVES ZUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165623326

A vista do contido no 6037.2026/0003004-8 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -

(11) 2392-1030 E-MAIL: [email protected]

a manifestação da chefia técnica, no sentido de que o enquadramento que fundamentou a penalidade não correspondia integralmente à situação material então existente.

2) Diante do exposto, no exercício da competência que me é atribuída, DETERMINO O CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 23-033-221-8, em razão da existência de vício insanável em sua origem. 3) Publique-se.

4) Após, à SUB-G/CPDU para providências administrativas necessárias ao efetivo cancelamento da penalidade e demais medidas cabíveis.

Portaria | Documento: 165624558

Portaria 054/SUB-G/2025 Processo SEI 6038.2026/0003135-0

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/ 02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o Instituto Cultutal e Educacional Rolezinho, representado pelo Sr. Luiz Alberto Camargo Filho CNPJ: 32.1../* , há realizar o evento “Festa dos Amarelinhos" no endereço R Iguatama entre R Comite Carlos Ruhl e R Evaldo Caladez que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2026 , das 10h00 às 22h00** , tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA

Despacho deferido | Documento: 165645364

6038.2026/0003051-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 01/12/2025 à 29/05/2026, à Empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI, processo de contratação nº 6038.2024/0002872-0. IMPLANTAÇÃO DE PARQUE LINEAR NA ESTRADA DE ITAQUERA GUAIANASES PROXIMO AO Nº 2.991 - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho | Documento: 165666864

São Paulo, 23 de setembro de 2026. PROCESSO SEI nº 6044.2026/0003291-0 Assunto: Auto de Multa nº 23-033-221-8

Interessado: Katsumasa Matoba DESPACHO:

1) À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Supervisão de Fiscalização SEI nº 164644149 e nº 165190945, do Parecer SUB-G/AJ nº 165209491 e da manifestação técnica da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI n° 165589028, ACOLHO a conclusão técnica pela existência de vício insanável na lavratura do Auto de Multa nº 23-033-221-8. Com efeito, conforme esclarecido pela unidade técnica competente, os elementos existentes nos autos demonstram que, no momento da ação fiscalizatória, parte da área considerada para aplicação da penalidade ainda se encontrava em construção, circunstância incompatível com a premissa adotada na autuação de que toda a área considerada estaria concluída e sem o respectivo Certificado de Conclusão. Considerando, ainda, que a própria manifestação do agente fiscal, ao mencionar a possibilidade de embargo da área em construção, evidencia a existência de parcela não concluída à época da fiscalização, acolho

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido | Documento: 165641439

6038.2026/0003094-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 30/12/2025 à 12/06/2026, à Empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA, processo de contratação nº 6038.2025/0003004-1. REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICONA RUA POXIM X RUA TRAVESSA DO CAMPO COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA - GUAIANASES - SÃO PAULO.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 165623164

A vista do contido no 6038.2026/0003149-0 - HORTENCIO RODRIGUES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165623290

A vista do contido no 6038.2026/0003150-3 -

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF