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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 170

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

170 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Despacho deferido | Documento: 165677779

SEI Nº 6018.2026/0112282-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 165592445 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo

Responsável: Marcos Blumenfeld Deorato

Evento: Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinetrante

Data: 24/09/2026

Local: Rua Alberto Barzaghi s/nº - Barra Funda

Horário: 17:00 às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

  1. encaminhar à SMS/CG/DST-AIDS e SUB-LA/ CPDU para conhecimento e eventuais ações.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Despacho deferido | Documento: 165595331

6044.2021/0004227-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: UNITID MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.
2. Publique-se.
  1. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido | Documento: 165676198

6044.2026/0006524-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido Interessados: GARD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO : 1) O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 9º da lei nº 13.339/02, em especial pelas indicações apontadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e, destacando ainda que o pedido infringe o § 2 do Art 5º do Decreto 55.045/2014, que visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo o referido Decreto como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Carlos Weber nº 1490 - Perdizes.

2) Publique-se para ciência do interessado.

Despacho indeferido | Documento: 165114690

6044.2025/0002361-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho indeferido

Interessados: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A.

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de

suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 - Pelo não atendimento integral e correto do último comunique-se emitido publicado em 29/06/2026 no D.O.C., com prorrogação de prazo para atendimento publicado em 13/08/2026 no D.O.C. , encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.
  1. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

UNIDADE DE CADASTRO

Comunique-se | Documento: 165635912

6044.2025/0008849-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: JACINTO FERREIRA

COMUNIQUE-SE: O Munícipe possue prazo de 15 dias para retirar certidão pleiteada, findo o prazo a mesma sera cancelada.

Comunique-se | Documento: 165643360

6044.2024/0005592-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: KARINA SACCOMANNO FERREIRA

COMUNIQUE-SE: O imóvel SQL 022.006.2712-2 está lançado, conforme matrícula em doc nº Nº 155388164, portanto mantido lançamento. Contudo caso queira efetivamente alterar a frente averbar a mudança do acesso na Matrícula, segundo informação de SF/SUREM/DECAD/DIMOB.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 165619711

6044.2026/0008160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165619734

6044.2026/0008161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165619757

6044.2026/0008162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF