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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 185

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

185 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho deferido | Documento: 165564657

6021.2026/0057627-2 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido Interessados: SEBASTIAO FERREZ ARSENE DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei , em especial a informação contida no SEI 164252393 da PGM/FISC-91 e SEI 165555720 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, DEFIRO a presentesolicitação e AUTORIZO o cancelamento dos AMs 32-004.220-1, 32-004-451-3 e 32-005.071-8, nos termos das Súmulas 346 e 473 do STF e artigo 48-A da Lei Municipal no 14614/20107;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/ UNAI para conhecimento e providências pertinentes,

IV - Após, remeter à PGM/FISC-91 para prosseguimento.

integridade desenvolvidos conjuntamente com a equipe do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) e representantes dos setores envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a integração interna para garantir a pronta resposta institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Procedimento Operacional Padronizado (POP) - Desocupação de Área Pública e Proteção do Patrimônio, acompanhado de seu respectivo Fluxograma de Ações (SEI nº 158588464) e Check-list de Conformidade Instrucional, aplicáveis no âmbito da Subprefeitura Penha.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), por meio de seu corpo de fiscalização técnica e de posturas, realizar vistorias periódicas nas áreas públicas cadastradas, bem como apurar denúncias recebidas pelos canais oficiais de atendimento (Central 156 / SGF, Defesa Civil e Praça de Atendimento).

Art. 3º As diretrizes e responsabilidades previstas no POP passam a ser de observância obrigatória para as seguintes unidades administrativas:

demolições administrativas, incluindo maquinário pesado (retroescavadeiras, caminhões), ferramentas e operários;

b) Realizar o fechamento físico, cercamento, emparedamento ou instalação de barreiras e placas de sinalização patrimonial imediatamente após a liberação da área pela fiscalização;

c) Proceder à limpeza do terreno e à destinação adequada dos resíduos sólidos resultantes das demolições.

IV - À Assessoria Jurídica (AJ):

a) Prestar consultoria jurídica célere e emitir manifestações cota-parecer nos processos administrativos eletrônicos (SEI) de defesa de posse;

b) Analisar a regularidade formal, a legitimidade das defesas apresentadas e os títulos eventualmente exibidos pelos ocupantes.

c) Aferir a conformidade instrucional dos autos com base no preenchimento do Check-list do POP antes do encaminhamento para decisão superior ou remessa à Procuradoria Geral do Município (PGM).

V - Ao Gabinete da Subprefeita:

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

(11) 4369-8100 E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 165523272 PORTARIA Nº 163/SUB-PE/GAB/2026

Dispõe sobre a aprovação, instituição e publicação do Procedimento Operacional Padronizado (POP) e respectivo Fluxograma para salvaguarda, fiscalização e desocupação de imóveis públicos municipais sob a jurisdição da Subprefeitura Penha, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, e dá outras providências. A SUBPREFEITA DA PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO a obrigação legal imposta às Subprefeituras de exercer a vigilância, a guarda e a defesa ativa do patrimônio imobiliário público municipal dentro de seus limites territoriais administrativos;

CONSIDERANDO as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no Acórdão ACO-UTR-779/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.832/2007, que fixa normas de procedimento para repelir a turbação ou o esbulho possessório em áreas públicas;

CONSIDERANDO os trabalhos de mapeamento e

I - À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e Supervisão de Fiscalização:

a) Planejar e coordenar as ações de fiscalização preventiva e repressiva em áreas públicas invadidas ou ocupadas irregularmente na Região Administrativa da Penha;

b) Emitir ordens de serviço para vistorias fiscais imediatas e coordenar o corpo técnico na lavratura de Autos de Constatação, Intimações, Autos de Multa e Termos de Apreensão;

c) Notificar formalmente os ocupantes invasores para a desocupação voluntária e efetuar a comunicação formal do fato à autoridade policial competente (lavratura de Boletim de Ocorrência ou expedição de ofício);

d) Planejar e coordenar a execução das demolições administrativas sumárias e desocupações compulsórias de construções irregulares, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832/2007. II - À Supervisão de Fiscalização (unidade subordinada à CPDU):

a) Executar as vistorias in loco e produzir relatórios fiscais circunstanciados, contendo levantamento fotográfico, coordenadas geográficas e qualificação dos ocupantes (sempre que possível);

b) Realizar o plantão fiscal e o monitoramento das áreas com maior índice de vulnerabilidade e reincidência de ocupações;

c) Notificar formalmente os ocupantes irregulares para a desocupação voluntária e remoção de benfeitorias, respeitados os prazos de urgência administrativa, bem como efetuar a comunicação formal do fato à autoridade policial competente (lavratura de Boletim de Ocorrência ou expedição de ofício).

III - À Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) :

a) Fornecer o suporte logístico e operacional necessário para a execução das desocupações e

a) Exercer o comando superior, governança e deliberação institucional com amparo nos pareceres e informações prestadas pelas áreas técnicas e jurídicas;

b) Promover a articulação institucional com órgãos externos, tais como Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar, concessionárias de serviços públicos e Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU);

c) Autorizar a requisição de força policial para garantir a segurança dos servidores municipais nas operações de alta complexidade;

d) Encaminhar o expediente fundamentado ao Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município (PGM/DEMAP) quando esgotada a via administrativa ou constatada a necessidade de tutela judicial de urgência.

Art. 4º Constatada a invasão, ocupação irregular, turbação ou esbulho em bem imóvel municipal, a CPDU deverá, de forma imediata e independentemente de prévia ordem judicial: I - Lavrar o respectivo Auto de Constatação circunstanciado, instruído com relatório fotográfico, medições e dados de localização geoespacial;

II - Intimar formalmente os ocupantes a desocuparem voluntariamente a área e a removerem os pertences ali instalados;

III - Proceder à lacração ou ao cercamento físico do perímetro, quando viável tecnicamente;

IV - Executar, havendo resistência ou descumprimento do prazo, a desocupação compulsória e a demolição sumária das edificações ou benfeitorias irregulares em andamento ou consolidadas, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832/2007.

Art. 5º Nos termos do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, caso haja resistência ou permanência da irregularidade, a Subprefeitura Penha executará de forma direta:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF