DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
213 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Municipal 17.794/22.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 02 (Dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Despacho deferido | Documento: 165388580Ref: Processo SEI 6050.2026/0017996-4
Int: SIGRC/37810931 Ass: Remoção de árvore em área públicado plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Despacho deferido | Documento: 165386220Ref: Processo SEI 6050.2026/0015596-8
Despacho deferido | Documento: 165522154 DESPACHO: Int: SIGRC 37610001 Ref: Processo SEI 6050.2026/0018210-8 Int: vistoria de monitoramento Ass: Remoção de árvores em área pública DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Av. Padre Pereira de Andrade nº 871 - City Boaçava com fundamento no inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino que seja providenciado pela SUBPI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.
Despacho deferido | Documento: 165506222 Ref: Processo SEI 6050.2026/0013565-7 Int: SIGRC 37369440 Ass: Remoção de árvore(s) em área pública DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (UM) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Vitorino de Carvalho, 177 - Vila Madalena , cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13027828, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (UM) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (Um) exemplar arbóreo situado à Rua Heitor Penteado, 1683 - Sumarezinho , com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (Um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Despacho deferido | Documento: 165386409 Ref: Processo SEI 6050.2026/0017939-5 Int: SIGRC 37803399 Ass: Remoção de árvore(s) em área pública DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Praça Augusto Rademaker Grunewald, 37 - Vila Olímpia , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Belmiro Braga, 119 - Pinheiros , cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10407390 , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Despacho deferido | Documento: 165386095 Ref: Processo SEI 6050.2026/0017928-0 Int: SIGRC/37693225 Ass: Remoção de árvore em área pública DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas
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