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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 263

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

263 – São Paulo, 71 (244)

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ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. - VELAR SP, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

PARTE INTERESSADA: Mercado SP SPE S.A., CNPJ nº 34.468.985/0001-04

dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço [email protected], ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/ SP;

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 147368845 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço [email protected], ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/ SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002438-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

Agência São Paulo de Desenvolvimento

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/ 0001-04, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -

11 5199-5250 Decisão | Documento: 164531126

E-MAIL: [email protected]

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002439-0

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

GERÊNCIA JURÍDICA

PARTE INTERESSADA: MERCADO SP SPE S.A. - CNPJ nº 34.468.985/0001-04

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

Extrato | Documento: 165701738

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2026 - MISSÃO INTERNACIONAL WEB SUMMIT LISBOA 2026 Processo SEI nº 8710.2026/0000745-7

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (164529940), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a abertura do Edital de Chamamento Público nº 20/2026, destinado à seleção de até 10 (dez) empreendedores, sendo 01 (um) representante por empreendimento, que tenham sido beneficiados pelos Programas de Aceleração VAI TEC (3ª a 10ª edições), Green Sampa (3ª a 7ª edições), Sampa Games (1ª a 4ª edições) e Amplifica Cine (1ª a 4ª edições), para participação na Missão Internacional - Web Summit Lisboa 2026, a ser realizada de 09 a 12 de novembro de 2026, em Lisboa, Portugal.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2025/0002439-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

Decisão | Documento: 165698875

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003423-0

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA imposta em primeira instância, ficando a autuada MERCADO SP SPE S.A. , inscrita no CNPJ nº 34.468.985/ 0001-04 , intimada da presente decisão, facultandolhe vistas de todo o processado;

PARTE INTERESSADA: Concessionária Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/ 0001-04.

As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do site da ADE SAMPA, no período de 24 a 27 de setembro de 2026, até às 17h59, horário de Brasília, observados os requisitos de elegibilidade e a documentação previstos no Edital.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165679518), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial da ADE SAMPA.

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP ;

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003423-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles. Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 -

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/ 0001-04, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

11 2167-9001

IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhese o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

E-MAIL: [email protected]

Decisão | Documento: 164551068

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002438-2

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF