DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
262 – São Paulo, 71 (244)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165631141), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;
Despacho Autorização | Documento: 165566507
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000251-4 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO :
Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente na informação elencada nos autos, na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 454,85 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) , em favor da TRISH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ nº 34.706.859/0001-32 , onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.5001.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Recursos não vinculados de Impostos, conforme Nota de Reserva nº 152/2026 (SEI nº 165564958), para a cobertura orçamentária da despesa relativa ao reembolso do pagamento da Apólice de Seguros nº 01.041.425.004988 (SEI nº 165563730), de acordo com a cláusula 10ª do Termo de Contrato de Locação nº 01/SP-REGULA/2022 (060545939);
I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo; CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 , nos exatos termos fixados pela Gerência, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 164117399 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001386-7II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164117365 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
II - PUBLIQUE-SE ;III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências necessárias.
SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001386-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 164134331 Decisão | Documento: 159630316I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001367-0 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002908-2PARTE INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - VELAR SP, CNPJ nº 48.653.214/0001-20
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
ADVOGADOS: DANIEL TARRENTA ROCHA DE MENEZES - OAB/SP nº 472.264 e JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO - OAB/SP nº 303.423
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159628971), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164132975), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002908-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001367-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:
I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, para afastar as imputações de descumprimento das subcláusulas 29.16, 31.15, 31.15.1, 32.2 e 32.3 do Caderno de Encargos da Concessionária e reclassificar a infração remanescente como de natureza LEVE, nos termos da subcláusula 37.3 do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, aplicando à autuada a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos da subcláusula 37.4, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022 e, por meio desta, fica a autuada, CONCESSIONÁRIA PREVER
Decisão | Documento: 165636393
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000251-4I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo . No mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta , ficando a autuada LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA , inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02 , e seus defensores constituídos, intimados da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF