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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 262

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

262 – São Paulo, 71 (244)

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III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165631141), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;

Despacho Autorização | Documento: 165566507

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000251-4 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO :

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente na informação elencada nos autos, na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 454,85 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) , em favor da TRISH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ nº 34.706.859/0001-32 , onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.5001.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Recursos não vinculados de Impostos, conforme Nota de Reserva nº 152/2026 (SEI nº 165564958), para a cobertura orçamentária da despesa relativa ao reembolso do pagamento da Apólice de Seguros nº 01.041.425.004988 (SEI nº 165563730), de acordo com a cláusula 10ª do Termo de Contrato de Locação nº 01/SP-REGULA/2022 (060545939);

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo; CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 , nos exatos termos fixados pela Gerência, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão | Documento: 164117399 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001386-7

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164117365 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

II - PUBLIQUE-SE ;

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências necessárias.

SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001386-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão | Documento: 164134331 Decisão | Documento: 159630316

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001367-0 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002908-2

PARTE INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - VELAR SP, CNPJ nº 48.653.214/0001-20

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

ADVOGADOS: DANIEL TARRENTA ROCHA DE MENEZES - OAB/SP nº 472.264 e JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO - OAB/SP nº 303.423

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159628971), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164132975), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002908-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001367-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, para afastar as imputações de descumprimento das subcláusulas 29.16, 31.15, 31.15.1, 32.2 e 32.3 do Caderno de Encargos da Concessionária e reclassificar a infração remanescente como de natureza LEVE, nos termos da subcláusula 37.3 do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, aplicando à autuada a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos da subcláusula 37.4, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022 e, por meio desta, fica a autuada, CONCESSIONÁRIA PREVER

Decisão | Documento: 165636393

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000251-4

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo . No mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta , ficando a autuada LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA , inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02 , e seus defensores constituídos, intimados da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no

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