DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
364 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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EIRELI. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 42/SME/2022I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (163924125) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164373650), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa M.R.S Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ n° 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto
Arquivo (Número do documento SEI): 159916849 Data de Publicação24/09/2026
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Outras (NP) | Documento: 165699502
PRINCIPAL Especificação de OutrasDespacho Autorizatório
Síntese (Texto do Despacho)SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento nos artigos 107 da Lei 14.133/21 e nos termos do art. 4º, inciso II, aliena ?m? da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação de 11/10/2026 a 10/10/2027, do Contrato nº 18/2025 (doc. 144171996), firmado com a empresa SUBGERA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.195.664/0001-21 cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador da marca Stemac, linha Diesel, instalado na sede da Secretaria Municipal da Fazenda com o fornecimento integral de peças e insumos, sem ônus adicional para a contratante, e, abrange o reparo da bobina auxiliar, que apresentou defeito, sendo este serviço cobrado separadamente, o fornecimento de combustível será pago conforme a demanda, pelo valor mensal estimado de R$ 5.333,33 (cinco mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e valor total estimado de R$ R$ 63.999,96 (sessenta e três
mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 165185206, que aprovo.2. Autorizo ainda, empenhar o valor suficiente para a execução nesse exercício financeiro, onerando as Dotações Orçamentárias
17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383 e nº 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, conforme informado no doc. 165266752.
Anexo I (Número do Documento SEI) 165641048 Data de Publicação23/09/2026
EQUIPE
Outras (NP) | Documento: 165694735
PRINCIPAL Especificação de OutrasNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Síntese (Texto do Despacho)ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 59/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2022/0021180-1PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/ 0071248-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/ 0001-18CONTRATADA: HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 31.039.820/0001-10CONTRATO SF Nº 22/ 2022OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas, com fornecimento de material e mão de obra, instalado no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula Décima Primeira, Item 11.2 do Contrato.DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na apresentação da apólice de garantia contratual, decorrente da necessidade de reforço em razão do Apostilamento nº 03, via Ofício 27/2026 - DICOM. Considerando que o prazo limite para a entrega da garantia era 28/08/2026 e, até o momento, não houve a apresentação da apólice de reforço da garantia contratual.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima, item 10.2, alínea "g": Multa de 2%, por DIA de atraso, sobre o valor mensal do ajuste, por deixar de apresentar garanta contratual, conforme itens 10.9, 11.1 e 11.2 do contrato.PENALIDADE: R$ 956,21 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6197, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até
o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: [email protected] Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
Anexo I (Número do Documento SEI) 165617451 Data de Publicação24/09/2026
Outras (NP) | Documento: 165695415
PRINCIPAL Especificação de OutrasNOTIFICAÇÃO PENALIDADE
Síntese (Texto do Despacho)ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 60/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2024/0019323-8 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/ 0055526-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/ 0001-18CONTRATADA: ONE ELEVADORES SP LTDA, CNPJ nº 29.715.933/0001-47CONTRATO SF Nº 32/2024OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevadores marca Atlas Schindler, com mãode-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.6.6 do Termo de Referência, que estabelece que a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para realizar a manutenção corretiva, em caso que seja necessário a aquisição de peças ou componentes dos equipamentos, prazo que se inicia após item 5.6.4.DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na manutenção corretiva: Considerando que o prazo contratual de 10 (dez) dias já foi ultrapassado, sem que houvesse a conclusão dos serviços e a devida regularização dos equipamentos, resta caracterizado o descumprimento da obrigação contratual.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Contrato] Item 12.6. alínea "k": Multa de 12 % (doze por cento), sobre o valor mensal do ajuste pelo não cumprimento dos itens 5.6.3, 5.6.6 do Termo de Referência.PENALIDADE: Multa de R$ 1.717,28 (um mil setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF